DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 49/CPESFN, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e
art. 129, todos da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 10JAN2025, o
CB-FN-MO 18.0545.01 ADILSON SANTIAGO EVANGELISTA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 51/CPESFN, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
1 9 D EZ 2 0 2 4
2ºSG-FN-ES 87.2906.93 ANDERSON DE CARVALHO
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 D EZ 2 0 2 4
2ºSG-FN-EG 87.2907.66 CRISTIANO PIRES DA SILVA
TRIBUNAL MARÍTIMO
3 0 D EZ 2 0 2 4
2ºSG-FN-CT 87.3362.43 GILSON RIBEIRO PAIVA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 6 JA N 2 0 2 5
SO-FN-IF 95.0822.80 ANTONIO MARCOS MORAES ALVES
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
0 6 JA N 2 0 2 5
SO-FN-CN 98.1015.36 ÉTERSON SILVA DE JESUS
BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO
0 9 JA N 2 0 2 5
SO-FN-IF 06.7284.99 MARCIO MARCELO CARDOSO CARNEIRO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
1 3 JA N 2 0 2 5
SO-FN-IF 87.3833.22 CARLOS ALBERTO RAMOS LIMA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
1 6 JA N 2 0 2 5
SO-FN-IF 96.0845.53 JOSÉ MARIO PINHO SILVA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
1 9 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-ES 87.3036.39 ANTONIO CARLOS CANDIDO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 9 JA N 2 0 2 5
SO-FN-IF 95.0408.62 AMILTON DA COSTA DANTAS
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data
acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente
data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e
alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
1 7 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-IF 96.0409.47 ROGÉRIO DOS SANTOS MARINHO
Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 9 JA N 2 0 2 5
SO-FN-MO 86.6085.68 KELEN VERLI MARINHO
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 70/CPESFN, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso
II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei
nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e
o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003; e conforme as decisões proferidas pelo
Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1276730 - RS e no AgInt no REsp
1579655 - CE, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na
alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de
Carreira
de
Praças 
da
Marinha
(1ª
Revisão),
aprovado 
pela
Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 3 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-BD 14.0765.60 ANDRÉ LUCAS SOARES SANTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI
PORTARIA Nº 1/BHMN, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, no uso
das atribuições que lhe são conferidas e aprovadas pela Portaria MB/MD n° 38, de 21 de
março de 2022 do Comandante da Marinha, de acordo com os requisitos no art. 7° e § 1º
e § 5º do art. 8°, ambos da Lei n° 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes militares e a servidora civil como Agentes de Contratação:
1ºTen (IM) 87.3095.56 CAROLINE DE OLIVEIRA GOMES;
SO-EO (RM-1) 85.7649.73 CELSO GOMES CORDOVIL JUNIOR;
2º SG-MR 87.0072.23 GILBERTO JERONIMO FILHO; e
Dat. 95.0138.90 ALMERINDA S. DOS SANTOS FERREIRA.
Parágrafo Único. Em licitação na modalidade pregão, os agentes acima serão
designados pregoeiros.
Art. 2º Designar os seguintes militares e a servidora civil a fim de comporem a
Equipe de Apoio e como responsáveis por Dispensa Eletrônica desta Base:
1ºTen (IM) 87.3095.56 CAROLINE DE OLIVEIRA GOMES;
SO-EO (RM-1) 85.7649.73 CELSO GOMES CORDOVIL JUNIOR;
2º SG-MR 87.0072.23 GILBERTO JERONIMO FILHO;
3º SG-MR 12.0289.16 DIOGO RANNIER MELO DO NASCIMENTO;
CB-CL 22.1118.41 JÉSSICA BOUSQUET DE SOUZA;
CB-CL-RM2 98.0760.43 JULIANA CARVALHO AFONSO FERREIRA;
MN-RM2 17.1079.38 WENDEL JOÃO DA SILVA HAINFELLNER; e
Dat. 95.0138.90 ALMERINDA S. DOS SANTOS FERREIRA.
Art. 3º Revoga-se a Portarias n° 21, de 27 de março de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG FERNANDO JOSÉ MORAES MONTEIRO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
PORTARIA Nº 33/CIAA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso das suas atribuições e com fundamentos na alínea b, inciso III, art. 1º, anexo E, da
Portaria nº 57/2024, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art.
3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 05ABR2025, o SO-RM1-DT 86.0736.72
CLAUDIO DUARTE da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº
101/2023, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na alínea a do inciso 2.7.1 da
DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 05ABR2025.
C Alte EMERSON AUGUSTO SERAFIM
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 226/DPM, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022,
da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, alínea a, do inciso II-A do
art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, § 2º do art. 109, e nos §§ 1° e 2°, alínea c do art. 110 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); observado o previsto no art. 12, incisos I, II, III, IV
e § 1º, inciso I, da Lei nº 13.954/2019, no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 e em
conformidade com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.66818, de 4 de novembro de
2024, da Junta Regular Distrital do Hospital Naval de Natal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o MN-RM2
15.1782.18 DANIEL FARIAS DE MELO, a partir de 12 de novembro de 2024, com os direitos
pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data
da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 259/DPM, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, e de acordo com o inciso II, do art. 25 da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Art. 1º Reverter à atividade, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da
Marinha, com lotação no Centro de Manutenção de Sistemas da Marinha (CMS), o Artífice
de Mecânica, do grupo cargo 444/020, NI-S-III 86.0623.52, Matrícula SIAPE 0974294
VANDERLEI RIBEIRO HORTA, código de vaga nº 560417, aposentado pela Portaria nº
516/2022, da DPCvM, alterada pela Portaria nº 609/2023, desta Diretoria, publicadas no
Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2022 e de 3 de março de 2023,
respectivamente, conforme aptidão em lnspeção de Saúde atestada pela Junta Regional de
Saúde (JRS) da Base Naval da llha das Cobras (BNIC), no TIS nº 024.000.64998 e Msg R-
191050Z/DEZ/2024, da BNIC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 741, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283,
de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 4.068, de 27 de agosto de
2024, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27
de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60240.000042/2025-14, resolve:
EXONERAR o Capitão de Mar e Guerra OTAVIO MIGUEL DE MATTOS
BARBOSA DA SILVA do cargo de Coordenador, código Grupo 0002 (B), da Coordenação
da Coordenação-Geral da Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 07 de fevereiro de
2025.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX

                            

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