DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021100036
36
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
O afastamento do País da servidora LUCIANA ROCHA MANCINI, matrícula SIAPE
nº 1227378, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais deste Ministério, para
atuar como representante deste Ministério na delegação que acompanhará o Ministro de
Estado das Relações Exteriores na reunião inaugural da Comissão Permanente Bilateral -
CPB, na cidade de Madri, no Reino da Espanha, no período de 15 a 18 de fevereiro de
2025, incluindo trânsito, com ônus, conforme disposto no Decreto nº 91.800 de 1985, art.
1º, inciso I, e na Lei nº 13.408 de 2016, art.18, § 7º.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H O
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº
2.349, de 15 de outubro de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8
de setembro de 2021, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor Aureliano Vogado Rodrigues Junior,
Ouvidor do Ministério do Esporte, para participar do evento anual Fórum Global da OCDE
sobre Anticorrupção e Integridade, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico - OCDE, a realizar-se em Paris, na República Francesa, nos dias 26 e 27 de
março de 2025.
O afastamento do servidor ocorrerá no período de 22 a 28 de março de 2025,
inclusive trânsito, com ônus para este Ministério, conforme Processo 71000.022054/2025-31.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de afastamento do país da servidora Adriana Taboza de Oliveira,
Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD deste Ministério do
Esporte, publicado no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2025, Seção 2,
página 30:
onde se lê: "O afastamento da servidora ocorrerá no período de 15 a 21 de
março de 2025, inclusive trânsito, com ônus para este Ministério, conforme Processo
71000.001528/2025-19."
leia-se: "O afastamento da servidora ocorrerá no período de 14 a 21 de março
de 2025,
inclusive trânsito,
com ônus para
este Ministério,
conforme Processo
71000.001528/2025-19."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de afastamento do país do servidor Anthony Ruy Cunha Moreira,
Coordenador Geral de Operações da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD
deste Ministério do Esporte, publicado no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro
de 2025, Seção 2, página 30:
onde se lê: "O afastamento do servidor ocorrerá no período de 15 a 21 de
março de 2025, inclusive trânsito, com ônus para este Ministério, conforme Processo
71000.001528/2025-19."
leia-se: "O afastamento do servidor ocorrerá no período de 14 a 21 de março
de 2025,
inclusive trânsito,
com ônus para
este Ministério,
conforme Processo
71000.001528/2025-19."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de afastamento do país do servidor Dr. Pitágoras Dytz, Advogado
da União, publicado no Diário Oficial da União nº 26, de 6 de fevereiro de 2025, Seção 2,
página 44:
onde se lê: "O afastamento do servidor ocorrerá no período de 16 a 21 de
março de 2025, inclusive trânsito, com ônus para este Ministério, conforme Processo
71000.007997/2025-33."
leia-se: "O afastamento do servidor ocorrerá no período de 16 a 22 de março
de 2025,
inclusive trânsito,
com ônus para
este Ministério,
conforme Processo
71000.007997/2025-33."
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/MESP Nº 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11.343, publicado no D.O.U., de 01/01/2023, alterado pelo
Decreto 11.450, publicado no D.O.U., de 22/03/2023, alterado pelo Decreto 12.110,
publicado no D.O.U., de 12/07/2024, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria MESP nº 162, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 2024,
Seção 1, Página 136, e, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no
Processo 71000.021030/2025-64, resolve:
Dispensar a servidora Thiele Araújo Rabelo Silva, matrícula SIAPE nº 3405683 de
exercer o encargo de substituto eventual do Cargo de Diretor, código CCE 1.15, da
Diretoria de e-Sport, da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento
Econômico do Esporte, deste Ministério
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA
PORTARIA/MESP Nº 24, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11.343, publicado no D.O.U., de 01/01/2023, alterado pelo
Decreto 11.450, publicado no D.O.U., de 22/03/2023, alterado pelo Decreto 12.110,
publicado no D.O.U., de 12/07/2024, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria MESP nº 162, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 2024,
Seção 1, Página 136, e, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no
Processo 71000.021030/2025-64, resolve:
Designar o servidor Márcio Zuba de Oliva, matrícula SIAPE nº 3432211 para
exercer o encargo de substituto eventual do Cargo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria
de e-Sport, da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico
do Esporte, deste Ministério nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares
do titular e na vacância do cargo, sem prejuízo do cargo que atualmente ocupa.
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 47, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso
da competência que lhes foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro
de 1993, tendo em vista o resultado do concurso público de provas e títulos destinado ao
provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, homologado
pela Portaria AGU nº 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº
97, de 21 de maio de 2024; e considerando as nomeações ocorridas pela Portaria
Interministerial MF/AGU nº 44, de 30 de dezembro de 2024, publicada na Edição Extra do
Diário Oficial da União nº 250-A, de mesma data, resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo I
desta Portaria Interministerial, objeto da Portaria Interministerial MF/AGU nº 44, de 30 de
dezembro de 2024, em razão da apresentação de pedido de desistência da candidata Livia
Rangel Nascimento para posse no cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª
Categoria, bem como da ausência de posse, no prazo legal, do candidato Diego Rodrigues
Calazans, no mesmo cargo.
Art. 2º Ficam nomeados, para o cargo efetivo de Procurador da Fazenda
Nacional de 2ª Categoria, os candidatos aprovados e classificados no referido concurso
público, relacionados no Anexo II desta portaria.
Art. 3º A documentação e os exames médicos necessários para o provimento
no cargo estão relacionados nos Anexos III e IV.
§ 1º A documentação deverá ser apresentada exclusivamente via Sistema
Eletrônico da Informação - SEI, anteriormente à data da posse, conforme orientações
disponíveis no sítio institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no endereço:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/concursos-de-ingresso-pgfn-2022.
§ 2º Os exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerão às
expensas dos candidatos, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 4º Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas em
ato específico.
Art. 5º Fica consolidado, na forma do Anexo V, o Anexo I da Portaria
Interministerial MF/AGU nº 45, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS
Advogado-Geral da União
ANEXO I
NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO
. .Nome
. .Livia Rangel Nascimento**
. .Diego Rodrigues Calazans**
ANEXO II
NOMEADO PARA O CARGO EFETIVO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DE 2ª
C AT EG O R I A
. .Ordem.
.Inscrição
.Nome
. .183
.10002435
.Luciano Souza de Jesus ***
. .191
.10014443
.Jessica Maria Sabino Guedes
. .192
.10016541
.Renata Soares de Araujo Coutinho
. .193
.10006349
.Laisa Domingues Fernandes
*** Cotista negro e Sub judice
ANEXO III
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. Formulário de dados cadastrais de ingresso;
2. Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
3. Documento de Identificação - obrigatório apresentar apenas um dos
seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (número, órgão expedidor, UF e
data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (número,
órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, Carteira Nacional de Habilitação (número,
UF e data da emissão);
4. Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com
eventual averbação);
5. Título de eleitor;
6. Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de
quitação eleitoral;
7. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
8. Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de
dados do participante;
9. Comprovante de residência com CEP;
10. Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
11. Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,
devidamente registrado;
12. Inscrição na OAB (Atenção: observar o item 3.13 do Edital nº 1 - PFN, de 26
de dezembro de 2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da
advocacia);
13. Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da
Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país
de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos
direitos do brasileiro;
14. Comprovante de entrega da declaração de IR obtida no Sistema e-Patri (Art.
13, §5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
15. Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos (Art. 13, § 5º, Lei nº
8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio
e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990);
16. Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso
(ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na PGFN, para
não haver quebra de vínculo);
17. Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for
o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse,
data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência
Complementar, instituído pela Lei nº 12.168, de 30 de abril de 2012);
18. Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
19. Declaração para atendimento aos arts. 132, 135 e 137 da Lei nº
8.112/1990;
20. Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013);
21. Declaração expressa de ciência da vedação de exercer a advocacia fora de
suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002);
22. Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
23. Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e mental.
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS
1. Hemograma Completo (válido por seis meses);
2. V.D.R.L. - sorologia para Lues (válido por seis meses);
3. Pesquisa para Doença de Chagas - Imunofluorescência ou Reação Machado e
Guerreiro (válido por seis meses);
4. Eletrocardiograma de repouso (com laudo) (válido por seis meses);
5. RX do Tórax - P.A. e perfil (válido por um ano);
6. Creatinina (válido por seis meses);
7. Glicemia em jejum (válido por seis meses);
8. Exame de urina (E.A.S. - elementos anormais e sedimentoscopia) (válido por
seis meses);
Fechar