DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO TRT5 Nº 77, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da
Lei nº 8.112/90, Proad 561/2025; resolve:
Exonerar o servidor ROMEU DA SILVA JUNIOR, do Cargo em Comissão de
DIRETOR DE SECRETARIA (CJ-03) do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na VARA DO TRABALHO DE
ITABERABA, a partir de 10/02/2025.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 78, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da
Lei nº 8.112/90, Proad 561/2025; resolve:
Nomear o servidor MARCONDES PEREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo em
Comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ-03) do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na VARA DO TRABALHO DE ITABERABA, na
vaga decorrente da exoneração de Romeu da Silva Junior, com efeitos a contar de 10/02/2025.
JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 97, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o
deferimento da revisão do valor do benefício especial constante do Ato TRT-GP n.º
32/2023, publicado no DOU de 18 de janeiro de 2023, em virtude da averbação de tempo
de contribuição no PROAD n.º 5734/2019, e CONSIDERANDO o disposto no caput do art.
3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018; resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Ato TRT6-GP n.º 32/2023 para DECLARAR que o
benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à
servidora Aline Crispino Pessôa Saraiva, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de
Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive
por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência
da União, corresponde ao montante de R$2.351,21 (dois mil trezentos e cinquenta e um
reais e vinte e um centavos), calculado de acordo com o art. 2º da Resolução Conjunta
STF/MPU n.º 03/2018, o qual será atualizado na forma do § 2º do art. 3º desse normativo
e do § 6º do art. 3º do diploma legal referenciado, ficando resguardado o direito de
revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável
para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
ATO TRT7.GP Nº 32, DE 6 DE FEVEREIRO 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista os artigos 9º, inciso II, e 35, inciso I, da Lei nº
8.112/1990, e art.93 do Regimento Interno, com a nova redação dada pela Resolução nº
201/2016, e tendo em vista o PROAD nº 995/2025, resolve:
Exonerar GEOVANNA BARROS LEAL DA SILVEIRA, Analista Judiciária - Área
Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo em comissão CJ3,
com atribuições de Diretor de Secretaria, vinculado à 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza,
integrante do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, oriunda
da Lei n° 10.770/2003, estruturada e alterada pela Lei n° 11.416/2006 e Atos n°s 29/2009
e 150/2009 da Presidência deste Tribunal.
Nomear GEORGIA LANDIM COUTINHO DANTAS, Analista Judiciária - Área
Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer o cargo em
comissão CJ3, atribuições de Diretor de Secretaria, vinculado à 13ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, integrante do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região, oriunda da Lei n° 10.770/2003, estruturada e alterada pela Lei n° 11.416/2006 e
Atos n°s 29/2009 e 150/2009 da Presidência deste Tribunal.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
ATO TRT7.GP Nº 33, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº
8.112/1990, e tendo em vista o PROAD 8763/2024, resolve:
Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado em concurso público
realizado por este Tribunal, homologado pela Resolução Administrativa PROAD nº
8220/2023-A, publicada no Diário Oficial da União de 29.11.2024, para exercer em caráter
efetivo o cargo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário - Área Judiciário, Classe "A",
Padrão I, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Regional:
CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, classificado em 1° lugar na lista de
candidatos com deficiência, conforme Edital nº 8 - TRT7, publicado no Diário Oficial da
União de 05/11/2024, na vaga 1085 do Quadro Permanente de Pessoal, decorrente da
vacância, por posse em cargo inacumulável, de Pedro Augusto de Oliveira Neto.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025(*)
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de
Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo
Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da
Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 99/2025/DILEP/SGPES (fls. 92/97), o Parecer
Jurídico nº 35/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 99/108) e as demais informações constantes
do Processo DP-928/2017, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade
à servidora JOSSE CLEA QUEIROZ CAMPOS, no cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, Classe "C", Padrão NI-C13, com fundamento no artigo
3º, I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como a garantia de que
seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens pessoais abaixo descritas
que passarão a fazer parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 9%
(nove por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67
(redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art.
15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; e,
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos)
de função comissionada, sendo 2/10 de Assistente de Juiz FC-04 e 8/10 de Assistente de
Diretor - FC04, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90;
IV - Adicional de Qualificação - Pós-Graduação em Direito Processual Civil, no
percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico, nos termos
do artigo 14, § 5º c/c o art. 15, II, da Lei nº 11.416/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
(*)Republicada, considerando que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 27,
Seção 2, do dia 7-2-2025, página 62, com incorreção quanto ao quórum.)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14, DE, 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José
Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra
de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-
Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 24/2025/DILEP/SGPES (fls. 37/41), a certidão
da Corregedoria (fls. 43), o Parecer Jurídico nº 31/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 47/55) e
as demais informações constantes do Processo DP-16047/2024, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade
ao servidor ANTÔNIO EDME DA COSTA PEDROSO, no cargo de Analista Judiciário, Área de
Apoio Especializado, Especialidade Medicina (Otorrinolaringologia), Classe C, Padrão NS-
C13, com fundamento no art. 20, § 2º, I e § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019,
c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus
proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens pessoais abaixo descritas
que passarão a fazer parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Adicional de Qualificação - Mestrado em Ciências, no percentual de 10% (dez
por cento), sobre o vencimento básico, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 11.416/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José
Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra
de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-
Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 53/2025/DILEP/SGPES (fls. 225/231), o
Parecer Jurídico nº 33/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 235/244) e as demais informações
constantes do Processo MA-265/2021, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de transformação da pensão temporária concedida pela
Resolução Administrativa nº 87/2021 em pensão vitalícia por morte, em favor de PEDRO
HENRIQUE DE SOUZA NASCIMENTO, filho maior inválido do ex-servidor MARCOS MOREIRA
DO NASCIMENTO, falecido em atividade, nos termos do art. 77, § 2º, II, da Lei nº
8.213/1991, c/c art. 217, IV, "d", da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Determinar a revisão do cálculo dos benefícios (fls. 167/169) concedidos
ao conjunto dos dependentes do instituidor MARCOS MOREIRA DO NASCIMENTO, para
adequação ao previsto no art. 23, § 2º, § 2º, I e II, da Emenda Constitucional nº 103/2019,
ou seja, ao invés de 60% da média das contribuições vertidas ao RPPS, como antes
apurado, será equivalente a 100% (cem por cento) do benefício de aposentadoria que seria
recebido pelo servidor se fosse aposentado por incapacidade permanente da nada do
óbito, até o limite máximo do benefício do RGPS, para então ser apurada a cota familiar
de 50% (cinquenta por cento) e as cotas de 10% por dependente (três cotas), para o valor
que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 16, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José
Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra
de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-
Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que este Regional deferiu a cessão do servidor Márcio Cândido
Pereira Júnior, companheiro da requerente, para o Tribunal Superior do Trabalho, para o
exercício de função comissionada de Assistente 6 (FC-6) no Gabinete do Ministro Antônio
Fabrício de Matos Gonçalves, conforme Resolução Administrativa nº 369/2024 (fls.
21/23);
CONSIDERANDO a Informação nº 1461/2024/DILEP/SGPES (fls. 26/35), o
Parecer Jurídico 416/2024/SECJAD/PRESID/TRT11 (fls. 39/47) e as demais informações
constantes do Processo DP- 10672/2024, resolve:
Art. 1º Deferir a remoção da servidora SÂMIA RAVENNA DA PAZ COELHO,
Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Regional, para o
Tribunal Superior do Trabalho, com lotação provisória em Brasília/DF, para acompanhar seu
companheiro, o servidor MÁRCIO CÂNDIDO PEREIRA JÚNIOR, independente do interesse
das Administrações envolvidas, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei nº
8.112/1990 e do art. 7º, III, a, da Resolução CSJT nº 110/2012.
Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários,
inclusive quanto à consulta ao C. Tribunal Superior do Trabalho sobre a redistribuição do
cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José
Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra
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