DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 750, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do
Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de
1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos
constante no processo eletrônico nº 21044.001554/2023-92, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, ROSSINI PROVETTE
FEITOZA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves e Equídeos, nos
Municípios de Mangaratiba, Rio Claro e São Francisco de Itabapoana, situados no Estado do
Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 704, de 09 de setembro de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 41, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM
26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18,
de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria
SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o
que consta no Processo 21042.001410/2020-11, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS0709, da empresa
Reflorestadores Unidos S.A., CNPJ nº 88.647.896/0003-08, localizada na RST 020, km
135/Fazenda Espirito Santo, município de Cambará do Sul para na qualidade de empresa
prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos:
a) TRATAMENTO TÉRMICO: POR CALOR: Ar quente forçado; Secagem em estufa.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n° 36, de 11 de fevereiro de 2020, publicada do
DOU de 14 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 220, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, por força dos Mandados de Segurança nº 5016182-27.2024.4.04.7003/PR, da 1ª
Vara
Federal 
de
Maringá/Pr,
da 
Seção
Judiciária
do
Paraná; 
e
5000049-
16.2025.4.04.7118/RS e 5000016-65.2025.4.04.7105/RS, ambos da 1ª Vara Federal de
Carazinho/RS, entre os dias 28 e 30 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados:
. .Item
.Proc.
.Mutuário
.Ref Bac
.Proagro
. .1
.21066.028556/2023-71
.Amadeu Segantim
.20221652724
.Mais
. .2
.21066.034796/2024-95
.Mareli 
Terezinha
Betinelli
.20231204186
.Mais
. .3
.21066.033520/2024-90
.Olimpia 
Giordani
Leseux
.20230726701
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 221, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 5006035-24.2024.4.04.7105/RS, da 1ª
Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 28 e 30 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Dar provimento ao pedido de revisão, por unanimidade na votação, ao
recurso abaixo relacionado:
. .Item
.Proc.
.Mutuário
.Ref Bac
.Proagro
. .1
.21066.032808/2024-47
.Silvano
Crestani Alves
.20230184823
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
CO L EG I A D O
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2025
Ao trigésimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte cinco, o
Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO)
julgou remotamente por
força dos
Mandados de
Segurança nº 5016182-27.2024.4.04.7003/PR; 5000049-16.2025.4.04.7118/RS; 5000016-
65.2025.4.04.7105/RS; 
e
5006035-24.2024.4.04.7105/RS, 
4
(quatro) 
recursos 
de
mutuários enviados à CER. Os julgamentos extraordinários dos recursos ocorreram sob
a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni
Cristiano Germendorff, Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das
instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco
Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política
Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram os votos no
período compreendido entre os dias 28 e 30 de janeiro de 2024. Ausentes os
representantes do Ministério da Fazenda (MF) e da Secretaria de Política Econômica do
Ministério da Fazenda (SPE/MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto
n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a
planilha de votação das propostas de voto elaborada pela Coordenação de Controle e
Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final
do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 3 (três) recursos
administrativos dirigido à CER, pelo agente financeiro SICOOB, e 1 (um) da Cresol
Baser. Os processos julgados referem-se às perdas em decorrência de intempéries
climáticas, que foram deferidos. Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos
recursos transcorreram em sessão extraordinária, para atender os Mandados de
Segurança nº
5016182-27.2024.4.04.7003/PR, movido
pelo Sr
Amadeu Segantim;
5000049-16.2025.4.04.7118/RS, movido pela Sra Mareli Terezinha Betinelli; 5000016-
65.2025.4.04.7105/RS
movido 
pela
Sra
Olimpia
Giordani 
Leseux;
e
5006035-
24.2024.4.04.7105/RS, movido pelo Sr. Silvano Crestani Alves, 03 (três) da 1ª Vara
Federal de Carazinho/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e 1 (um) da 1ª Vara
Federal de Maringá/Pr, da Seção Judiciária do Paraná, entre os dias 28 e 30 de janeiro
de 2025, do que para constar, eu Alessandra Helena do Espirito Santo, na condição de
secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico,
juntamente com
os votos
compilados de
todos os
membros participantes
dos
julgamentos, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão Especial de Recursos
Suplente

                            

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