DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.061629/2024-81 resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) EDWANA MARA MOREIRA
MONTEIRO, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05723-VP, para fins de colheita e envio de
amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes
gerais para prevenção, controle e erradcação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela
Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.064624/2024-19
resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) DHEYLON DO NASCIMENTO
DAMASCENO , inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05427-VP, para fins de colheita e
envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme
diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela
Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.064904/2024-19
resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MATEUS VIEIRA MARINHO,
inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05981-VP, para fins de colheita e envio de amostras
aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela
Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.066516/2024-72
resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) JULIANA VASCONCELOS
FIGUEIREDO, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 3995-VP, para fins de colheita e envio
de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme
diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela
Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.072039/2024-84
resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARCELA MACIEL DOS SANTOS,
inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 2087-VP, para fins de colheita e envio de amostras
aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 7, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela
Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.071763/2024-91
resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) JOANDERSON DA CUNHA
GUERREIRO, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05604-VP, para fins de colheita e envio
de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme
diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
21036.000187/2025-71, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário FLÁVIO FERNANDO DO COUTO MEDEIROS,
CRMV-PE 2703 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 745, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do
Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de
1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos
constante no processo eletrônico nº 21044.003352/2022-02, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, RENAN CABRAL
CEVAROLLI, inscrito no CRMV-RJ 11092-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Animais Silvestres, nos Municípios de Nova Friburgo, Nova Iguaçú, Rio de
Janeiro e Teresópolis, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar
as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 593, de 10 de outubro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA Nº 746, DE 3 DE FEVEREIR0 DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário oficial da União de 13 de
abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo eletrônico nº 21044.000173/2025-58,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária, LENIZE DOS SANTOS ALVES, inscrita
no CRMV-RJ sob o nº 14799-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos,
no Município de Porto Real, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA Nº 747, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do
Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de
1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos
constante no processo eletrônico nº 21044.002416/2023-21, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, LUIZ FERNANDO
BORBA PESSENHA, inscrito no CRMV-RJ 12939-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Equídeos, nos Municípios de Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé e
Quissamã, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas
e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 592, de 28 de agosto de 2023,
publicada na página e, seção 1 do Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA Nº 748, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do
Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de
1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos
constante no processo eletrônico nº 21044.002418/2015-18, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, ANTONIO ORIEL
PEREIRA RIBEIRO JUNIOR, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos
Municípios de Araruama, Armação de Búzios, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Campos
dos Goytacases, Carapebus. Conceição de Macabu, Casemiro de Abreu, Duque de Caxias,
Iguaba Grande, Itaboraí, Macaé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Quissamã, Rio
bonito, Rio das Ostras, Rio de janeiro, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva jardim,
Tanguá e Teresópolis, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar
as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 717, de 14 de outubro de 2024,
publicada na página 3, seção 1 do Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2024
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA Nº 749, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário oficial da União de 13 de
abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo eletrônico nº 21044.002600/2019-94,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário, BRUNO VILELA PEREIRA FERREIRA
PINA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, no Município de Italva,
situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO

                            

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