Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100006 6 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 119, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is), nos termos da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no: I - art. 8º, § 1º, da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023; II - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; e III - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º O valor do empreendimento habitacional custeado pelo Fundo de Arrendamento Residencial previsto no Anexo desta Portaria poderá sofrer variação, observados os limites de subvenção econômica da linha de atendimento estipulados nos atos interministeriais vigentes, nas hipóteses previstas em atos normativos do Ministério das Cidades e na hipótese de solicitação do agente financeiro, decorrente de laudo de engenharia emitido posteriormente à submissão da proposta como apta, cujos procedimentos operacionais serão regulamentados pelo Gestor do Fundo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .P R OT O CO LO .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .REFERÊNCIA .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S .V A LO R EMPREENDIMENTO FA R . .AM .Manaus .20230801014932 .Ente Público .04365326000173 .22768840000131 .MORAR MELHOR 5 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .192 .R$ 32.640.000,00 . .AM .Manaus .20230801020107 .Ente Público .04365326000173 .22768840000131 .MORAR MELHOR 6 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .192 .R$ 32.640.000,00 . .AM .Manaus .20230801022024 .Ente Público .04365326000173 .22768840000131 .MORAR MELHOR 7 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .192 .R$ 32.640.000,00 . .AM .Manaus .20230801023054 .Ente Público .04365326000173 .22768840000131 .MORAR MELHOR 8 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .160 .R$ 27.200.000,00 . .BA .Luís Eduardo Magalhães .20230809175327 .Ente Público .04214419000105 .12381060000180 .VIVER BEM I .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .200 .R$ 30.140.000,00 . .BA .Santaluz .20230801010702 .Ente Público .13807870000119 .26298433000169 .RESIDENCIAL MORADA DO SISAL .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .100 .R$ 13.000.000,00 . .CE .Canindé .20230810193154 .Construtora .39886476000107 .39886476000107 .RESIDENCIAL FREI HUMBERTO 1 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .150 .R$ 19.499.741,51 . .CE .Caucaia .20230802184950 .Ente Público .07954480000179 .17763646000123 .RESIDENCIAL CAMPO DOS CARIOCAS I .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .216 .R$ 35.640.000,00 . .CE .Itaitinga .20230804175140 .Construtora .51080767000109 .00614569000147 .RESIDENCIAL EVANIO GUEDES 1 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .100 .R$ 15.095.487,16 . .MA .Amarante do Maranhão .20230801004408 .Construtora .42328288000178 .42328288000178 .CO N J U N T O RESIDENCIAL ALICE II .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .100 .R$ 14.299.790,29 . .MA .Bacabal .20230801012013 .Construtora .14092658000185 .24233779000153 .RESIDENCIAL VALE DA LUA 03 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .160 .R$ 26.400.000,00 . .MA .São João do Soter .20230801002503 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .RESIDENCIAL CHICO CIENTISTA 1 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .50 .R$ 6.500.000,00 . .MG .Nova Lima .20230801004651 .Ente Público .22934889000117 .41937319000125 .RESIDENCIAL CAMPOS DOS PIRES II .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .128 .R$ 21.542.400,00 . .PA .Paragominas .20230721145855 .Construtora .51327923000193 .29795190000162 .YAKOV 1 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .160 .R$ 26.400.000,00 . .PA .Paragominas .20230721151245 .Construtora .51327923000193 .29795190000162 .YAKOV 3 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .96 .R$ 15.840.000,00 . .PA .Terra Santa .20230811130003 .Ente Público .23060866000193 .06295973000181 .RESIDENCIAL JAMARY .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .50 .R$ 6.500.000,00Fechar