DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 119, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is), nos termos da
Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024,
e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de
provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts.
6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 727, de 15
de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência
da proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 1º, da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023;
II - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; e
III - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa,
Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo
com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma
irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º O valor do empreendimento habitacional custeado pelo Fundo de Arrendamento Residencial previsto no Anexo desta Portaria poderá sofrer variação, observados os limites
de subvenção econômica da linha de atendimento estipulados nos atos interministeriais vigentes, nas hipóteses previstas em atos normativos do Ministério das Cidades e na hipótese de
solicitação do agente financeiro, decorrente de laudo de engenharia emitido posteriormente à submissão da proposta como apta, cujos procedimentos operacionais serão regulamentados
pelo Gestor do Fundo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
. .UF
.MUNICÍPIO
.P R OT O CO LO
.TIPO 
DE
PROPONENTE
.CNPJ
PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME 
DO
EMPREENDIMENTO
.REFERÊNCIA
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
.V A LO R
EMPREENDIMENTO
FA R
. .AM
.Manaus
.20230801014932
.Ente Público
.04365326000173
.22768840000131
.MORAR MELHOR 5
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.192
.R$ 32.640.000,00
. .AM
.Manaus
.20230801020107
.Ente Público
.04365326000173
.22768840000131
.MORAR MELHOR 6
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.192
.R$ 32.640.000,00
. .AM
.Manaus
.20230801022024
.Ente Público
.04365326000173
.22768840000131
.MORAR MELHOR 7
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.192
.R$ 32.640.000,00
. .AM
.Manaus
.20230801023054
.Ente Público
.04365326000173
.22768840000131
.MORAR MELHOR 8
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.160
.R$ 27.200.000,00
. .BA
.Luís 
Eduardo
Magalhães
.20230809175327
.Ente Público
.04214419000105
.12381060000180
.VIVER BEM I
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.200
.R$ 30.140.000,00
. .BA
.Santaluz
.20230801010702
.Ente Público
.13807870000119
.26298433000169
.RESIDENCIAL MORADA
DO SISAL
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.100
.R$ 13.000.000,00
. .CE
.Canindé
.20230810193154
.Construtora
.39886476000107
.39886476000107
.RESIDENCIAL 
FREI
HUMBERTO 1
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.150
.R$ 19.499.741,51
. .CE
.Caucaia
.20230802184950
.Ente Público
.07954480000179
.17763646000123
.RESIDENCIAL 
CAMPO
DOS CARIOCAS I
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.216
.R$ 35.640.000,00
. .CE
.Itaitinga
.20230804175140
.Construtora
.51080767000109
.00614569000147
.RESIDENCIAL 
EVANIO
GUEDES 1
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.100
.R$ 15.095.487,16
. .MA
.Amarante 
do
Maranhão
.20230801004408
.Construtora
.42328288000178
.42328288000178
.CO N J U N T O
RESIDENCIAL ALICE II
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.100
.R$ 14.299.790,29
. .MA
.Bacabal
.20230801012013
.Construtora
.14092658000185
.24233779000153
.RESIDENCIAL VALE DA
LUA 03
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.160
.R$ 26.400.000,00
. .MA
.São 
João 
do
Soter
.20230801002503
.Construtora
.03214866000193
.03214866000193
.RESIDENCIAL 
CHICO
CIENTISTA 1
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.50
.R$ 6.500.000,00
. .MG
.Nova Lima
.20230801004651
.Ente Público
.22934889000117
.41937319000125
.RESIDENCIAL 
CAMPOS
DOS PIRES II
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.128
.R$ 21.542.400,00
. .PA
.Paragominas
.20230721145855
.Construtora
.51327923000193
.29795190000162
.YAKOV 1
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.160
.R$ 26.400.000,00
. .PA
.Paragominas
.20230721151245
.Construtora
.51327923000193
.29795190000162
.YAKOV 3
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.96
.R$ 15.840.000,00
. .PA
.Terra Santa
.20230811130003
.Ente Público
.23060866000193
.06295973000181
.RESIDENCIAL JAMARY
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.50
.R$ 6.500.000,00

                            

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