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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100005 5 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 750, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos constante no processo eletrônico nº 21044.001554/2023-92, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, ROSSINI PROVETTE FEITOZA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves e Equídeos, nos Municípios de Mangaratiba, Rio Claro e São Francisco de Itabapoana, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 704, de 09 de setembro de 2024. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 41, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo 21042.001410/2020-11, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS0709, da empresa Reflorestadores Unidos S.A., CNPJ nº 88.647.896/0003-08, localizada na RST 020, km 135/Fazenda Espirito Santo, município de Cambará do Sul para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) TRATAMENTO TÉRMICO: POR CALOR: Ar quente forçado; Secagem em estufa. Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS. Art. 3º Revoga-se a Portaria n° 36, de 11 de fevereiro de 2020, publicada do DOU de 14 de fevereiro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 220, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força dos Mandados de Segurança nº 5016182-27.2024.4.04.7003/PR, da 1ª Vara Federal de Maringá/Pr, da Seção Judiciária do Paraná; e 5000049- 16.2025.4.04.7118/RS e 5000016-65.2025.4.04.7105/RS, ambos da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 28 e 30 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados: . .Item .Proc. .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.028556/2023-71 .Amadeu Segantim .20221652724 .Mais . .2 .21066.034796/2024-95 .Mareli Terezinha Betinelli .20231204186 .Mais . .3 .21066.033520/2024-90 .Olimpia Giordani Leseux .20230726701 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 221, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 5006035-24.2024.4.04.7105/RS, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 28 e 30 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Dar provimento ao pedido de revisão, por unanimidade na votação, ao recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc. .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.032808/2024-47 .Silvano Crestani Alves .20230184823 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente CO L EG I A D O ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2025 Ao trigésimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte cinco, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente por força dos Mandados de Segurança nº 5016182-27.2024.4.04.7003/PR; 5000049-16.2025.4.04.7118/RS; 5000016- 65.2025.4.04.7105/RS; e 5006035-24.2024.4.04.7105/RS, 4 (quatro) recursos de mutuários enviados à CER. Os julgamentos extraordinários dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 28 e 30 de janeiro de 2024. Ausentes os representantes do Ministério da Fazenda (MF) e da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha de votação das propostas de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 3 (três) recursos administrativos dirigido à CER, pelo agente financeiro SICOOB, e 1 (um) da Cresol Baser. Os processos julgados referem-se às perdas em decorrência de intempéries climáticas, que foram deferidos. Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram em sessão extraordinária, para atender os Mandados de Segurança nº 5016182-27.2024.4.04.7003/PR, movido pelo Sr Amadeu Segantim; 5000049-16.2025.4.04.7118/RS, movido pela Sra Mareli Terezinha Betinelli; 5000016- 65.2025.4.04.7105/RS movido pela Sra Olimpia Giordani Leseux; e 5006035- 24.2024.4.04.7105/RS, movido pelo Sr. Silvano Crestani Alves, 03 (três) da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e 1 (um) da 1ª Vara Federal de Maringá/Pr, da Seção Judiciária do Paraná, entre os dias 28 e 30 de janeiro de 2025, do que para constar, eu Alessandra Helena do Espirito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes dos julgamentos, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2025. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Especial de Recursos SuplenteFechar