DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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7
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PA
.Terra Santa
.20230811131211
.Ente Público
.23060866000193
.06295973000181
.RESIDENCIAL JAMARY 2 .incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.50
.R$ 6.500.000,00
. .PB
.João Pessoa
.20230705181435
.Ente Público
.08778326000156
.41157967000169
.RESIDENCIAL 
RIO
S A N H AU A
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.108
.R$ 18.360.000,00
. .PE
.Paulista
.20230807174027
.Construtora
.39916628000177
.37806875000195
.RESIDENCIAL 
PARQUE
PAULISTA 02
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.192
.R$ 32.523.268,97
. .PE
.Vitória de Santo
Antão
.20230801022951
.Ente Público
.03206056000195
.16365025000129
.RESIDENCIAL 
IPA
VITORIA MOD 1
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.144
.R$ 22.875.839,99
. .PE
.Vitória de Santo
Antão
.20230801023547
.Ente Público
.03206056000195
.16365025000129
.RESIDENCIAL 
IPA
VITORIA MOD 2
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.144
.R$ 22.875.840,00
. .PE
.Vitória de Santo
Antão
.20230801024244
.Ente Público
.03206056000195
.16365025000129
.RESIDENCIAL 
IPA
VITORIA MOD 3
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.112
.R$ 17.792.320,00
.
.PI
.Campo Maior
.20230803193823
.Construtora
.63513204000146
.23636129000196
.RESIDENCIAL 
JOAO
ALVES FILHO I
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.94
.R$ 11.669.988,46
.
.PI
.Campo Maior
.20230803185753
.Construtora
.63513204000146
.23636129000196
.RESIDENCIAL 
JOAO
ALVES FILHO II
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.100
.R$ 12.670.494,31
.
.PI
.Campo Maior
.20230803194716
.Construtora
.63513204000146
.23636129000196
.RESIDENCIAL 
JOAO
ALVES FILHO III
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.77
.R$ 9.691.574,12
.
.PI
.São 
João 
do
Piauí
.20230810203507
.Ente Público
.06553655000173
.12104468000105
.RESIDENCIAL 
DUDU
AMORIM II
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.100
.R$ 13.000.000,00
. .RJ
.Queimados
.20230804183104
.Ente Público
.39485412000102
.01535369000161
.CO N D O M I N I O
BRASILEIRINHO
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.192
.R$ 30.973.333,35
. .RJ
.Rio de Janeiro
.20230712171821
.Ente Público
.42498600000171
.23902149000161
.ARI PARREIRAS
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.200
.R$ 34.000.000,00
. .RJ
.Rio de Janeiro
.20230811120255
.Ente Público
.42498600000171
.23902149000161
.CAPITAO FELIX
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.70
.R$ 11.900.000,00
. .RN
.Apodi
.20230801014238
.Ente Público
.09509294000156
.34409761000113
.MCMV APODI AREA II
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.40
.R$ 5.720.000,00
. .RN
.João Câmara
.20230801194648
.Ente Público
.09509294000156
.34409761000113
.MCMV JOAO CAMARA
II
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.50
.R$ 7.150.000,00
. .RN
.Santa Cruz
.20230810133245
.Ente Público
.09509294000156
.34409761000113
.MCMV SANTA CRUZ
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.30
.R$ 4.290.000,00
. .RS
.Canoas
.20240917225050
.Construtora
.03407182000108
.03407182000108
.RESIDENCIAL OLARIA
.Portaria 
MCID
nº 704, de 2024
.752
.R$ 150.400.000,00
. .RS
.Porto Alegre
.20241016171136
.Construtora
.92204593000126
.92204593000126
.LOT EA M E N T O
BELVEDERE II
.Portaria 
MCID
nº 704, de 2024
.523
.R$ 104.600.000,00
. .RS
.Sarandi
.20230703163325
.Ente Público
.97320030000117
.03424858000171
.MORAR 
MELHOR
SARANDI
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.200
.R$ 39.980.062,66
. .SP
.Americana
.20230801121623
.Ente Público
.45781176000166
.05776652000136
.R ES I D E N C I A L
AMERICANA I
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.200
.R$ 33.000.000,00
. .SP
.Ferraz 
de
Vasconcelos
.20230704192254
.Ente Público
.46523197000144
.05318181000112
.CONDOMINIO 
VILA
ARBAME I
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.240
.R$ 40.790.696,30
. .SP
.Jundiaí
.20230811074755
.Ente Público
.45780103000150
.51810398000162
.CRAVOS III
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.48
.R$ 7.320.000,00
. .SP
.Jundiaí
.20230811080021
.Ente Público
.45780103000150
.51810398000162
.CRAVOS IV
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.84
.R$ 12.810.000,00
. .SP
.Presidente
Prudente
.20230810113634
.Ente Público
.55356653000108
.11507197000176
.CO N D O M I N I O
RESIDENCIAL JK III
.incisos I e II do
art. 
1º 
da
Portaria MCID nº
727, de 2023
.176
.R$ 29.040.000,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.436/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.019037/2024-87
Requerente: Bristol Myers Squibb Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 56.998.982/0001-07
Endereço: Rua Verbo Divino, 1711, Chácara Santo Antônio, Ed. Jatobá-Birman 22
CEP: 047.719-002 - São Paulo - SP
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9.932/2025, publicado no Diário Oficial da União em 20/01/2025
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 660/25
A Responsável Legal da Bristol Myers Squibb Farmacêutica Ltda. solicita parecer
para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade
de uso comercial, transporte e estudo clínico com organismos geneticamente modificados da
classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão
de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 158/2024/SEI-
CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou
solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido
processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto

                            

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