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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100007 7 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PA .Terra Santa .20230811131211 .Ente Público .23060866000193 .06295973000181 .RESIDENCIAL JAMARY 2 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .50 .R$ 6.500.000,00 . .PB .João Pessoa .20230705181435 .Ente Público .08778326000156 .41157967000169 .RESIDENCIAL RIO S A N H AU A .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .108 .R$ 18.360.000,00 . .PE .Paulista .20230807174027 .Construtora .39916628000177 .37806875000195 .RESIDENCIAL PARQUE PAULISTA 02 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .192 .R$ 32.523.268,97 . .PE .Vitória de Santo Antão .20230801022951 .Ente Público .03206056000195 .16365025000129 .RESIDENCIAL IPA VITORIA MOD 1 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .144 .R$ 22.875.839,99 . .PE .Vitória de Santo Antão .20230801023547 .Ente Público .03206056000195 .16365025000129 .RESIDENCIAL IPA VITORIA MOD 2 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .144 .R$ 22.875.840,00 . .PE .Vitória de Santo Antão .20230801024244 .Ente Público .03206056000195 .16365025000129 .RESIDENCIAL IPA VITORIA MOD 3 .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .112 .R$ 17.792.320,00 . .PI .Campo Maior .20230803193823 .Construtora .63513204000146 .23636129000196 .RESIDENCIAL JOAO ALVES FILHO I .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .94 .R$ 11.669.988,46 . .PI .Campo Maior .20230803185753 .Construtora .63513204000146 .23636129000196 .RESIDENCIAL JOAO ALVES FILHO II .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .100 .R$ 12.670.494,31 . .PI .Campo Maior .20230803194716 .Construtora .63513204000146 .23636129000196 .RESIDENCIAL JOAO ALVES FILHO III .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .77 .R$ 9.691.574,12 . .PI .São João do Piauí .20230810203507 .Ente Público .06553655000173 .12104468000105 .RESIDENCIAL DUDU AMORIM II .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .100 .R$ 13.000.000,00 . .RJ .Queimados .20230804183104 .Ente Público .39485412000102 .01535369000161 .CO N D O M I N I O BRASILEIRINHO .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .192 .R$ 30.973.333,35 . .RJ .Rio de Janeiro .20230712171821 .Ente Público .42498600000171 .23902149000161 .ARI PARREIRAS .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .200 .R$ 34.000.000,00 . .RJ .Rio de Janeiro .20230811120255 .Ente Público .42498600000171 .23902149000161 .CAPITAO FELIX .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .70 .R$ 11.900.000,00 . .RN .Apodi .20230801014238 .Ente Público .09509294000156 .34409761000113 .MCMV APODI AREA II .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .40 .R$ 5.720.000,00 . .RN .João Câmara .20230801194648 .Ente Público .09509294000156 .34409761000113 .MCMV JOAO CAMARA II .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .50 .R$ 7.150.000,00 . .RN .Santa Cruz .20230810133245 .Ente Público .09509294000156 .34409761000113 .MCMV SANTA CRUZ .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .30 .R$ 4.290.000,00 . .RS .Canoas .20240917225050 .Construtora .03407182000108 .03407182000108 .RESIDENCIAL OLARIA .Portaria MCID nº 704, de 2024 .752 .R$ 150.400.000,00 . .RS .Porto Alegre .20241016171136 .Construtora .92204593000126 .92204593000126 .LOT EA M E N T O BELVEDERE II .Portaria MCID nº 704, de 2024 .523 .R$ 104.600.000,00 . .RS .Sarandi .20230703163325 .Ente Público .97320030000117 .03424858000171 .MORAR MELHOR SARANDI .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .200 .R$ 39.980.062,66 . .SP .Americana .20230801121623 .Ente Público .45781176000166 .05776652000136 .R ES I D E N C I A L AMERICANA I .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .200 .R$ 33.000.000,00 . .SP .Ferraz de Vasconcelos .20230704192254 .Ente Público .46523197000144 .05318181000112 .CONDOMINIO VILA ARBAME I .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .240 .R$ 40.790.696,30 . .SP .Jundiaí .20230811074755 .Ente Público .45780103000150 .51810398000162 .CRAVOS III .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .48 .R$ 7.320.000,00 . .SP .Jundiaí .20230811080021 .Ente Público .45780103000150 .51810398000162 .CRAVOS IV .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .84 .R$ 12.810.000,00 . .SP .Presidente Prudente .20230810113634 .Ente Público .55356653000108 .11507197000176 .CO N D O M I N I O RESIDENCIAL JK III .incisos I e II do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023 .176 .R$ 29.040.000,00 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.436/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019037/2024-87 Requerente: Bristol Myers Squibb Farmacêutica Ltda. CNPJ: 56.998.982/0001-07 Endereço: Rua Verbo Divino, 1711, Chácara Santo Antônio, Ed. Jatobá-Birman 22 CEP: 047.719-002 - São Paulo - SP Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9.932/2025, publicado no Diário Oficial da União em 20/01/2025 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 660/25 A Responsável Legal da Bristol Myers Squibb Farmacêutica Ltda. solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de uso comercial, transporte e estudo clínico com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 158/2024/SEI- CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI SubstitutoFechar