DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.438/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.017623/2024-97
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9.842/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas Laboratório de Biologia Estrutural - LBE/IOC e Sala de Descontaminação
e Esterilização do Departamento de Apoio Técnico e Tecnológico - DATT/IOC para execução
das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.439/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.019222/2024-71
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.919/2024, publicado no Diário Oficial da União em 27/12/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas da
Universidade de São Paulo - ICB/USP solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de
Histofisiologia Evolutiva para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção
com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.440/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.016760/2024-12
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo (USP)
CQB: 217/06
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com
Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da Classe de Risco 2 (CR-2)
Extrato Prévio: 9.839/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
22/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto
de pesquisa com OGM da CR-2 denominado "Geração de células CAR-T humanas capazes
de eliminar macrófagos associados a tumores", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.441/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.017627/2024-75
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz (IOC)
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da Classe de Risco 2 (CR-2).
Extrato Prévio: 9.843/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
22/11/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do IOC solicita parecer técnico
da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com OGM da CR-2 denominado "Papel
de proteínas efetoras de Toxoplasma gondii na biologia mitocondrial de células
hospedeiras", a ser desenvolvido nas instalações
da instituição. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.442/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.019072/2024-04
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas/Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB/UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.912/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
20/12/2024
Decisão: DEFERIDO
A
Comissão
Interna
de 
Biossegurança
do
Instituto
de
Ciências
Biológicas/Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Geração de linhagens de Trypanosoma cruzi expressando Luciferase-RedShift
para avaliação da parasitemia em modelos animais", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.443/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.019042/2024-90
Requerente: Bristol Myers Squibb Farmacêutica Ltda.
CQB: 660/25
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1 - Estudo Clínico.
Extrato Prévio: 9.933/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
20/01/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Bristol Myers Squibb Farmacêutica
Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo de fase 3 de uma terapia com
células T CAR dirigida por GPRC5D em participantes com Mieloma Múltiplo Recidivante ou
Refratário e Refratário à Lenalidomida", a ser desenvolvido nas instalações da instituição.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
159/2024/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da
CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices
Confidencial" do referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto

                            

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