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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100010 10 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.259, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2116/2025/SEI-MCOM (12248833), que integra o Processo nº 53115.005626/2024-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE DOIS LAJEADOS - ACODL, Fistel nº 50410137308, inscrita no CNPJ nº 13.774.960/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.261, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2122/2025/SEI-MCOM (12249174), que integra o Processo nº 53115.009268/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO BOA ESPERANÇA LTDA, Fistel nº 50446500135, inscrita no CNPJ nº 11.785.052/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 216, no Município de São João dos Patos, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2132/2025/SEI-MCOM (12249389), que integra o Processo nº 53115.009088/2024-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE APOIO À COMUNICAÇÃO CRISTÃ - FACC, Fistel nº 50402975057, inscrita no CNPJ nº 06.885.606/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 282, no Município de Picos, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.266, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2138/2025/SEI-MCOM (12249760), que integra o Processo nº 53115.008731/2024-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, Fistel nº 02008039056, inscrita no CNPJ nº 63.025.530/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 229, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.267, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2141/2025/SEI-MCOM (12249829), que integra o Processo nº 53115.005775/2024-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO SETELAGOANA DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS E RÁDIO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50011271574, inscrita no CNPJ nº 02.559.660/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.268, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2145/2025/SEI-MCOM (12249934), que integra o Processo nº 53115.008459/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FM CASTRO ALVES LTDA, Fistel nº 50011591480, inscrita no CNPJ nº 03.697.217/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 234, no Município de Castro Alves, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.269, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2146/2025/SEI-MCOM (12249943), que integra o Processo nº 53115.006003/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao SHOP TOUR TV LTDA., Fistel nº 50415843626, inscrita no CNPJ nº 69.054.484/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 25, no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, caput do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.270, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2152/2025/SEI-MCOM (12250125), que integra o Processo nº 53115.006274/2024-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RADIO FRUTAL LTDA., Fistel nº 50417082150, inscrita no CNPJ nº 20.544.672/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 220, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 55 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/ 1963, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.271, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2154/2025/SEI-MCOM (12250133), que integra o Processo nº 53115.007798/2024-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à LP RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50011592451, inscrita no CNPJ nº 18.792.874/0001-94, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 208, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.272, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2159/2025/SEI-MCOM (12250233), que integra o Processo nº 53115.007276/2024-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ALVORADA DE SANTA CECÍLIA LTDA, Fistel nº 50414508548, inscrita no CNPJ nº 75.835.702/0001-94, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 233, no Município de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.273, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2167/2025/SEI-MCOM (12250647), que integra o Processo nº 53115.003745/2024-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE SANTANA DO PARAÍSO, Fistel nº 50011885203, inscrita no CNPJ nº 04.091.478/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 268, no Município de Santana do Paraíso, Estado e Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.282, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2190/2025/SEI-MCOM (12252004), que integra o Processo nº 53115.006837/2024-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSORA COMUNITÁRIA DE PARAUAPEBAS, Fistel nº 50406286337, inscrita no CNPJ nº 07.682.764/0001-53, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Parauapebas, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar