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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100016 16 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC4 Nº 151, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto nos incisos XI, XX e XXIII, bem como a orientação constante § 1º, tudo do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67750.006919/2024-81, oriundo do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica para aprovar, assinar e celebrar o Acordo Quadro a ser firmado com o L'Institut National des Sciences Appliquées (INSA), e seus eventuais aditivos, com vigência por 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura do Acordo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA MB/MD Nº 49, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria MB/MD n° 1/2021, deste Comando, que aprova as Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha. O COMANDANTE DA MARINHA, tendo em vista o contido no parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 29, 43 e 47 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, em conformidade com os arts. 2°, 6° e 19 do Decreto n° 9.530, de 17 de outubro de 2018, o art. 27 da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, resolve: Art. 1° Alterar o Diagrama l constante do apêndice ao anexo da Portaria MB/MD n° 1, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 25, de 5 de fevereiro de 2021, Seção 1, Páginas 13 a 16, alterada pela Portaria MB/MD n° 46, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 236, de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, Página 72, passando aquele a vigorar de acordo com o anexo que a esta acompanha. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN ANEXO DIAGRAMA I - OFICIAIS REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS PROMOÇÕES/PRORROGAÇÕES DOS MILITARES TEMPORÁRIOS OFICIAIS RM3 (Nível Superior - com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica) . .Incorporação .Promoção/Prorrogação . .ESA (Md, EN e T) - 1ª fase .ESA (Md, EN e T) - 2ª fase .ESTC (Md, EN e T) . .1 mês .11 meses .6 anos .1 ano . Guarda-Marinha (GM) Capitão de Corveta (CC) Capitão de Corveta (CC) Capitão de Fragata (CF) . Requisitos para incorporação Requisitos para promoção a CC Requisitos para prorrogação Requisitos para promoção a CF . - IS válida; - Aprovação no TAF; e - Ter formação profissional de interesse da Marinha. - Ter concluído a 1a fase do ESA com aproveitamento. - IS válida; - Aprovação no TAF (anual); - Ter sido selecionado para prorrogação; - Ter concluído o ESA com aproveitamento (1a prorrogação - 2° ano); - IS válida; - Aprovação no TAF (anual); - Interstício de 6 anos e 11 meses no posto de CC; - Ter sido selecionado para prorrogação; . - Ter concluído o ESTC com aproveitamento (2a prorrogação e subsequentes); e - Ter concluído o ESTC com aproveitamento; e - Avaliação de desempenho ³ 8. . . .- Avaliação de desempenho ³ 8. .LSAM - CF (RM3) ou CC (RM3). . . .- Para os militares na condição "sub judice": a) Prorrogação - observar o § 3° do art. 14; e b) Promoção - observar o § 7° do art. 16. . .ESA (Md, EN e T) .ESTC (Md, EN e T) OFICIAIS RM2 (Nível Superior - exceto os habilitados em Medicina e os abrangidos pela Lei n° 5.292/1967 - MFDV) . .Incorporação .Promoção/Prorrogação . .6 meses .3 anos .3 anos .1 ano e 6 meses . Guarda-Marinha (GM) Segundo-Tenente (2°Ten) Primeiro-Tenente (1°Ten) Capitão-Tenente (CT) . Requisitos para incorporação Requisitos para promoção a 2°Ten Requisitos para promoção a 1°Ten Requisitos para promoção a CT . - IS válida; - Aprovação no TAF (oriundos do SMV); e - Ter formação profissional de interesse da Marinha. - IS válida; - Interstício de 6 meses (GM); - Ter concluído a 1a fase do EAS/EST com aproveitamento; - Avaliação de desempenho ³ 5. - IS válida; - Aprovação no TAF (anual); - Interstício de 3 anos no Posto de 2°Ten; - Avaliação de desempenho ³ 8. - IS válida; - Aprovação no TAF (anual); - Interstício de 3 anos no posto de 1°Ten; - Ter, no mínimo, 6 anos e 6 meses de Serviço Militar prestado; . . . .- Ter sido selecionado para prorrogação; e - Avaliação de desempenho ³ 8. LSAM - CT (RM2) ou 1°Ten (RM2). . Requisitos para prorrogação - IS válida; - Aprovação no TAF (anual); - Ter sido selecionado para prorrogação; . .- Ter concluído o EAS/EST com aproveitamento (1a prorrogação - 2° ano); - Ter concluído o EIS com aproveitamento (2a prorrogação e subsequentes); e - Avaliação de desempenho ³ 8. . . .- Para os militares na condição "sub judice": a) Prorrogação - observar o § 3° do art. 14; e b) Promoção - observar o § 7° do art. 16. . .EAS (Vet, CD, F e S) ou EST (EN e T) - Duração de 1 ano .EIS (Vet, CD, F, S, EN e T) OFICIAIS RM2 (Nível Superior - Habilitados em Medicina - SMV e os abrangidos pela Lei n° 5.292/1967 - MFDV) . .Incorporação .Promoção/Prorrogação . .6 meses .6 meses .5 anos e 6 meses .1 ano e 6 meses - SMV 3 anos e 6 meses - MFDV . Guarda-Marinha (GM) Segundo-Tenente (2°Ten) Primeiro-Tenente (1°Ten) Capitão-Tenente (CT) . Requisitos para incorporação Requisitos para promoção a 2°Ten Requisitos para promoção a 1°Ten Requisitos para promoção a CT . - IS válida; - Aprovação no TAF (oriundos do SMV); - Ter formação profissional de interesse da Marinha; e - IS válida; - Interstício de 6 meses (GM); - Ter concluído a 1a fase do EAS com aproveitamento; - IS válida; - Aprovação no TAF (anual); - Interstício de 6 meses no Posto de 2°Ten; - Ter sido selecionado para prorrogação; - Ter concluído o EAS com aproveitamento; e - IS válida; - Aprovação no TAF (anual); - Interstício de 5 anos e 6 meses no posto de 1°Ten; - Ter sido selecionado para prorrogação; e . - Ser voluntária, se mulher. - Avaliação de desempenho ³ 5. .- Avaliação de desempenho ³ 8. .- Avaliação de desempenho ³ 8. LSAM - CT (RM2) ou 1°Ten (RM2). . Requisitos para prorrogação - IS válida; - Aprovação no TAF (anual); - Ter sido selecionado para prorrogação; - Ter concluído o EAS com aproveitamento (1a prorrogação - 2° ano); . . .- Ter concluído o EIS com aproveitamento (2a prorrogação e subsequentes); e - Avaliação de desempenho ³ 8. . . .- Para os militares na condição "sub judice": a) Prorrogação - observar o § 3° do art. 14; e b) Promoção - observar o § 7° do art. 16. .EAS (Md-SMV ou MFDV-Lei n° 5.292/1967) .EIS (Md-SMV ou MFDV-Lei n° 5.292/1967)Fechar