DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM
PORTARIA CPAOR/COM4°DN/COMOPNAV/MB Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 9.537 (LESTA), de 11 de dezembro de 1997, combinada com
o disposto no inciso 2.18.3 das Normas da Autoridade Marítima para Obras e Atividades
Afins em Águas Sob Jurisdição Brasileira (NORMAM-303/DPC), resolve:
Art. 1º determinar a interdição da estrutura flutuante de "LUÍZA HELENA" nº de
inscrição 0211001741, pertencente a empresa RODOFLUVIAL BANAV LTDA - ME, utilizado
para atracação de embarcações, localizada no TERMINAL HIDROVIÁRIO DO PORTO DO
CAMARÁ - SALVATERRA, em virtude das seguintes razões:
I - Constatou-se que o flutuante apresenta condições inseguras de estabilidade,
flutuabilidade e estado estrutural comprometido;
II - Foi identificado perigo iminente à segurança dos frequentadores e
passageiros que possam utilizar o local como plataforma de embarque e desembarque; e
III - Configura-se o risco à segurança da navegação.
Art. 2º O responsável pelo flutuante deverá realizar os reparos necessários para
sanar as irregularidades apontadas, bem como providenciar os certificados estatutários e
laudo técnico das condições estruturais com a devida Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), emitido por Engenheiro Naval.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação em DOU.
Capitão dos Portos Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE
BATISTA PIMENTEL
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 976, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento denominado
Resistência Camponesa, código SIPRA n.º PR0339000,
localizado no município de Cascavel, estado do
Paraná, sob gestão da Superintendência Regional do
Incra no estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.157438/2024-73;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Fazenda São Domingos", oriundo da divisão do Lote 80-C, com a área de
479,1596 ha (quatrocentos e setenta e nove hectares, quinze ares e noventa e seis
centiares), localizado no município de Cascavel, no estado do Paraná, adquirido pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na modalidade aquisição -
compra e venda, conforme preceitua o Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Incra no estado do Paraná - SR(09)PR, autorizada pela Diretoria
de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Resistência
Camponesa, código SIPRA n.º PR0339000, com área de 479,1596 ha (quatrocentos e
setenta e nove hectares, quinze ares e noventa e seis centiares), localizado no município
de Cascavel, tendo como municípios limítrofes: Cafelândia, Corbélia, Braganey, Campo
Bonito, Catanduvas, Três Barras do Paraná, Boa Vista da Aparecida, Lindoeste, Santa Tereza
do Oeste, Toledo e Tupãssi, definidos pelo IBGE, estado do Paraná, com capacidade para
76 (setenta e seis) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Paraná a dar início ao
processo de seleção de famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito
às verificações e vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 977, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Retificação da denominação, da capacidade e da
área 
do
Projeto 
de
Assentamento 
São
Pedro/Aragarças, 
localizado 
no 
município 
de
Aragarças, estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO e da
Diretoria de
Obtenção de Terras (DT),
que procederam a análise
do processo
administrativo nº 41260.006095/1987-43 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/MIRAD/nº 309, de 03 de dezembro de 1987, publicada no D.O.U
nº 232, de 08 de dezembro de 1987, pág 21.084, seção 1, retificada no D.O.U nº 251, de
30 de dezembro de 2004, pág 100, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento São
Pedro/Aragarças, código SIPRA GO0008000, localizado no município de Aragarças, no
estado de Goiás;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento São Pedro/Aragarças
e a base cartográfica da SR(04)GO, Nota Técnica nº 3368/2024/SR(GO)T/SR(GO)/INCRA SEI
nº (22577789); resolve:
Art. 1º Retificar a denominação do imóvel São Pedro/Aragarças, a capacidade
de assentamento de 28 (vinte e oito) unidades agrícolas familiares e a área de 2.065,7105
(dois mil e sessenta e cinco hectares, setenta e um ares e cinco centiares), constantes da
Portaria/MIRAD/nº 309, de 03 de dezembro de 1987, publicada no D.O.U nº 232, de 08 de
dezembro de 1987,pág 21.084, seção 1, retificada no D.O.U nº 251, de 30 de dezembro de
2004, pág 100, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento São Pedro/Aragarças, código
SIPRA GO0008000, localizado no município de Aragarças, no estado de Goiás, e sua
retificação, para a denominação Projeto de Assentamento São Pedro, a capacidade para 29
(vinte e nove) unidades agrícolas familiares e a área para 2.057,0016 ha (dois mil e
cinquenta e sete hectares e dezesseis centiares), em conformidade com a base cartográfica
da SR(04)GO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 978, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica a
área e a
matrícula do
Projeto de
Assentamento
Dom
Pedro 
II,
localizado
no
município de Boa Saúde, estado do Rio Grande do
Norte, sob a gestão da Superintendência Regional
do Rio Grande do Norte - SR(19)RN.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do
Norte - SR(19)RN e da Diretoria Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise
do processo administrativo n.º 54330.000735/2012-72 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-19/Nº 29, de 06 de dezembro de
2012, publicada Diário Oficial União n.º 249, de 27 de dezembro de 2012, Seção 1,
Página 248, que criou o Projeto de Assentamento Dom Pedro II, localizado no
município de Boa Saúde, no estado do Rio Grande do Norte; resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.396,8120 ha (um mil trezentos e noventa e seis
hectares, oitenta e um ares e vinte centiares) constante da Portaria/INCRA/SR-19/Nº
29, de 06 de dezembro de 2012, publicada Diário Oficial da União n.º 249, de 27 de
dezembro de 2012, Seção 1, Página 248, que criou o Projeto de Assentamento Dom
Pedro II, no estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código
RN0316000, e suas retificações anteriores, para a área de 1.399,3512 ha (um mil
trezentos e noventa e nove hectares, trinta e cinco ares e doze centiares).
Art. 2º Retificar a matrícula n.º 551, Folha 40/41, Livro 2, constante da
Portaria/INCRA/SR-19/Nº 29, de 06 de dezembro de 2012, publicada Diário Oficial da
União n.º 249, de 27 de dezembro de 2012, Seção 1, Página 248, que criou o Projeto
de Assentamento Dom Pedro II, no estado do Rio Grande do Norte, registrado no
SIPRA sob o código RN0316000, e de suas retificações anteriores, para a Matrícula: R-
1-685, fls. 40, datada de 20 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 979, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento Ribeirão dos Cocais, código SIPRA
MT0040000, localizado
no município
de Nossa
Senhora do Livramento, no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso -
SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54240.001200/2001-75 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/P/Nº 689, de 14 de agosto de 1987, publicada no Boletim
de Serviço n.º 034, de 24 de agosto de 1987, que criou o Projeto de Assentamento
Ribeirão dos Cocais, código SIPRA MT0040000, localizado no município de Nossa Senhora
do Livramento, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Ribeirão
dos Cocais com a base cartográfica da SR(13)MT, de 1.074,0000 ha para 1.532,0297 ha, Nota
Técnica n.º 160/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI n.º 23031377); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.074,0000 ha (mil e setenta e quatro hectares),
constante da Portaria/INCRA/P/Nº 689, de 14 de agosto de 1987, publicada no Boletim de
Serviço n.º 034, de 24 de agosto de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Ribeirão
dos Cocais, código SIPRA MT0040000, localizado no município de Nossa Senhora do
Livramento, no estado do Mato Grosso, para a área de 1.532,0297 ha (mil, quinhentos e
trinta e dois hectares, dois ares, noventa e sete centiares), e a capacidade de família 21
(vinte e uma) para a capacidade 58 (cinquenta e oito) de família, em conformidade com a
base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.054, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o
disposto no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392,
de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de
2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, publicado no Diário
Oficial da União, de 15 de agosto de 2023, nº 12.009, de 4 de julho de 2024, no art.
13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o Decreto nº 8.851, de 20 de
setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte realocação na estrutura de Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 4.03, de Assessor Técnico
Especializado, da Coordenação-Geral de Logística e Administração - CGLA, remanejando-
a para a Coordenação de Planejamento, Gestão e Avaliação de Desempenho - COAD,
da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, ambas da Subsecretaria de
Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva deste Ministério.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa
a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações
do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR

                            

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