Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100017 17 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA CPAOR/COM4°DN/COMOPNAV/MB Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 9.537 (LESTA), de 11 de dezembro de 1997, combinada com o disposto no inciso 2.18.3 das Normas da Autoridade Marítima para Obras e Atividades Afins em Águas Sob Jurisdição Brasileira (NORMAM-303/DPC), resolve: Art. 1º determinar a interdição da estrutura flutuante de "LUÍZA HELENA" nº de inscrição 0211001741, pertencente a empresa RODOFLUVIAL BANAV LTDA - ME, utilizado para atracação de embarcações, localizada no TERMINAL HIDROVIÁRIO DO PORTO DO CAMARÁ - SALVATERRA, em virtude das seguintes razões: I - Constatou-se que o flutuante apresenta condições inseguras de estabilidade, flutuabilidade e estado estrutural comprometido; II - Foi identificado perigo iminente à segurança dos frequentadores e passageiros que possam utilizar o local como plataforma de embarque e desembarque; e III - Configura-se o risco à segurança da navegação. Art. 2º O responsável pelo flutuante deverá realizar os reparos necessários para sanar as irregularidades apontadas, bem como providenciar os certificados estatutários e laudo técnico das condições estruturais com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitido por Engenheiro Naval. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação em DOU. Capitão dos Portos Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 976, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento denominado Resistência Camponesa, código SIPRA n.º PR0339000, localizado no município de Cascavel, estado do Paraná, sob gestão da Superintendência Regional do Incra no estado do Paraná. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.157438/2024-73; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda São Domingos", oriundo da divisão do Lote 80-C, com a área de 479,1596 ha (quatrocentos e setenta e nove hectares, quinze ares e noventa e seis centiares), localizado no município de Cascavel, no estado do Paraná, adquirido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na modalidade aquisição - compra e venda, conforme preceitua o Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Incra no estado do Paraná - SR(09)PR, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Resistência Camponesa, código SIPRA n.º PR0339000, com área de 479,1596 ha (quatrocentos e setenta e nove hectares, quinze ares e noventa e seis centiares), localizado no município de Cascavel, tendo como municípios limítrofes: Cafelândia, Corbélia, Braganey, Campo Bonito, Catanduvas, Três Barras do Paraná, Boa Vista da Aparecida, Lindoeste, Santa Tereza do Oeste, Toledo e Tupãssi, definidos pelo IBGE, estado do Paraná, com capacidade para 76 (setenta e seis) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Paraná a dar início ao processo de seleção de famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito às verificações e vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 977, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Retificação da denominação, da capacidade e da área do Projeto de Assentamento São Pedro/Aragarças, localizado no município de Aragarças, estado de Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 41260.006095/1987-43 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/MIRAD/nº 309, de 03 de dezembro de 1987, publicada no D.O.U nº 232, de 08 de dezembro de 1987, pág 21.084, seção 1, retificada no D.O.U nº 251, de 30 de dezembro de 2004, pág 100, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento São Pedro/Aragarças, código SIPRA GO0008000, localizado no município de Aragarças, no estado de Goiás; Considerando as informações do Projeto de Assentamento São Pedro/Aragarças e a base cartográfica da SR(04)GO, Nota Técnica nº 3368/2024/SR(GO)T/SR(GO)/INCRA SEI nº (22577789); resolve: Art. 1º Retificar a denominação do imóvel São Pedro/Aragarças, a capacidade de assentamento de 28 (vinte e oito) unidades agrícolas familiares e a área de 2.065,7105 (dois mil e sessenta e cinco hectares, setenta e um ares e cinco centiares), constantes da Portaria/MIRAD/nº 309, de 03 de dezembro de 1987, publicada no D.O.U nº 232, de 08 de dezembro de 1987,pág 21.084, seção 1, retificada no D.O.U nº 251, de 30 de dezembro de 2004, pág 100, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento São Pedro/Aragarças, código SIPRA GO0008000, localizado no município de Aragarças, no estado de Goiás, e sua retificação, para a denominação Projeto de Assentamento São Pedro, a capacidade para 29 (vinte e nove) unidades agrícolas familiares e a área para 2.057,0016 ha (dois mil e cinquenta e sete hectares e dezesseis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(04)GO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 978, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica a área e a matrícula do Projeto de Assentamento Dom Pedro II, localizado no município de Boa Saúde, estado do Rio Grande do Norte, sob a gestão da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(19)RN. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(19)RN e da Diretoria Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54330.000735/2012-72 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-19/Nº 29, de 06 de dezembro de 2012, publicada Diário Oficial União n.º 249, de 27 de dezembro de 2012, Seção 1, Página 248, que criou o Projeto de Assentamento Dom Pedro II, localizado no município de Boa Saúde, no estado do Rio Grande do Norte; resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.396,8120 ha (um mil trezentos e noventa e seis hectares, oitenta e um ares e vinte centiares) constante da Portaria/INCRA/SR-19/Nº 29, de 06 de dezembro de 2012, publicada Diário Oficial da União n.º 249, de 27 de dezembro de 2012, Seção 1, Página 248, que criou o Projeto de Assentamento Dom Pedro II, no estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código RN0316000, e suas retificações anteriores, para a área de 1.399,3512 ha (um mil trezentos e noventa e nove hectares, trinta e cinco ares e doze centiares). Art. 2º Retificar a matrícula n.º 551, Folha 40/41, Livro 2, constante da Portaria/INCRA/SR-19/Nº 29, de 06 de dezembro de 2012, publicada Diário Oficial da União n.º 249, de 27 de dezembro de 2012, Seção 1, Página 248, que criou o Projeto de Assentamento Dom Pedro II, no estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código RN0316000, e de suas retificações anteriores, para a Matrícula: R- 1-685, fls. 40, datada de 20 de dezembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 979, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Ribeirão dos Cocais, código SIPRA MT0040000, localizado no município de Nossa Senhora do Livramento, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54240.001200/2001-75 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/P/Nº 689, de 14 de agosto de 1987, publicada no Boletim de Serviço n.º 034, de 24 de agosto de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Ribeirão dos Cocais, código SIPRA MT0040000, localizado no município de Nossa Senhora do Livramento, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Ribeirão dos Cocais com a base cartográfica da SR(13)MT, de 1.074,0000 ha para 1.532,0297 ha, Nota Técnica n.º 160/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI n.º 23031377); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.074,0000 ha (mil e setenta e quatro hectares), constante da Portaria/INCRA/P/Nº 689, de 14 de agosto de 1987, publicada no Boletim de Serviço n.º 034, de 24 de agosto de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Ribeirão dos Cocais, código SIPRA MT0040000, localizado no município de Nossa Senhora do Livramento, no estado do Mato Grosso, para a área de 1.532,0297 ha (mil, quinhentos e trinta e dois hectares, dois ares, noventa e sete centiares), e a capacidade de família 21 (vinte e uma) para a capacidade 58 (cinquenta e oito) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.054, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de agosto de 2023, nº 12.009, de 4 de julho de 2024, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Fica efetivada a seguinte realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério: I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Logística e Administração - CGLA, remanejando- a para a Coordenação de Planejamento, Gestão e Avaliação de Desempenho - COAD, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, ambas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva deste Ministério. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIORFechar