DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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22
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 586/GM/MC, de 13 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no
artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, resolve abrir prazo de
trinta
dias
para
a
manifestação
da
sociedade
civil,
na
página
eletrônica
http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/redeprivada/manifestacaorp/lista_processos.php,
referente ao seguinte processo:
Nome da entidade: A.A.T.R. - ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER
CNPJ: 09.558.780/0001-64
Município: Mimoso do Sul/ES
Processo nº: 71000.062500/2018-11
JOSÉ RICARDO DUARTE FELIX
DESPACHO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 586/GM/MC, de 13 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto
no artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, resolve abrir prazo
de trinta dias para a manifestação
da sociedade civil, na página eletrônica
http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/redeprivada/manifestacaorp/lista_processos.php,
referente ao seguinte processo:
Nome da entidade: ASSOCIAÇÃO NAZARENA ASSISTENCIAL BENEFICENTE - ANA
CNPJ: 54.150.339/0001-01
Município: Campinas/SP
Processo nº: 71000.071109/2021-11
JOSÉ RICARDO DUARTE FELIX
DESPACHO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 586/GM/MC, de 13 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto
no artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, resolve abrir prazo
de trinta dias para a manifestação
da sociedade civil, na página eletrônica
http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/redeprivada/manifestacaorp/lista_processos.php,
referente ao seguinte processo:
Nome da entidade: COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM
CNPJ: 07.044.456/0001-00
Município: Fortaleza/CE
Processo nº: 71000.113330/2015-05
JOSÉ RICARDO DUARTE FELIX
DESPACHO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 586/GM/MC, de 13 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto
no artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, resolve abrir prazo
de trinta dias para a manifestação
da sociedade civil, na página eletrônica
http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/redeprivada/manifestacaorp/lista_processos.php,
referente ao seguinte processo:
Nome da entidade: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
DO RIO GRANDE DO SUL - ACIRS
CNPJ: 94.699.907/0001-34
Município: Porto Alegre/RS
Processo nº: 71010.001780/2010-14
JOSÉ RICARDO DUARTE FELIX
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.791, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Realocação de Cargo Comissionado Executivo da
estrutura
organizacional da
Superintendência
da
Zona Franca de Manaus.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº
11.217, de 30 de setembro de 2022, que trata da Estrutura Regimental e Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Suframa, com base
no disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de
acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.000376/2025-78 Resolve:
Art. 1º Realocar um Cargo Comissionado de Assistente Técnico, código CCE
2.02, da Superintendência Adjunta de Operações (SAO), para a Coordenação de Inteligência
e Riscos Fiscais (COIRF).
Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA, a realocação apresentada no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a
partir da data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DE
O P E R AÇÕ ES
.1
.Superintendente Adjunto
.CCE 1.15
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .COORDENAÇÃO DE
INTELIGÊNCIA
E
RISCOS FISCAIS
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
SITUAÇÃO PROPOSTA
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DE
O P E R AÇÕ ES
.1
.Superintendente Adjunto
.CCE 1.15
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. COORDENAÇÃO DE
INTELIGÊNCIA E
RISCOS FISCAIS
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.792, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de
2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência
da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº
10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro
de 2022 Resolve:
Art. 1º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
. .U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.
.
.1
.Superintendente
.CCE 1.17
.
.
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
.
.
.1
.Assistente Técnico
. FCE 2.05
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .COORDENAÇÃO-GERAL
DE
ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA EXECUTIVA
.1
.Superintendente Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .PROCURADORIA FEDERAL
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
.
.
.
.
.
. .OUVIDORIA
.1
.Ouvidor
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA
DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
.1
.Superintendente Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.10
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.3
.Chefe
.FCE 1.07
. .Seção
.10
.Chefe
.CCE 1.03
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA
DE
DESENVOLVIMENTO
E
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
.1
.Superintendente Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.
.3
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DE PROJETOS
.1
.Superintendente Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação
.6
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DE OPERAÇÕES
.1
.Superintendente Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.3
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.
.
.
. .COORDENAÇÃO-GERAL
DE
R E P R ES E N T AÇ ÃO
INSTITUCIONAL
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.
.
.
.
. .ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
.
.
.
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.6
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.
.
.
. .COORDENAÇÕES REGIONAIS
.
.
.
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.4
.Chefe
.FCE 1.05
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data
de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
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