DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100025
25
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho juventudes, trabalho,
renda, financiamento, profissionalização, no âmbito
da Comissão Nacional de Políticas Educacionais para
as Juventudes (CNPeJ).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA AS
JUVENTUDES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 992, de
23 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo
de Trabalho juventudes, trabalho, renda,
financiamento,
profissionalização, no
âmbito da
Comissão
Nacional de
Políticas
Educacionais para as Juventudes (CNPeJ), de caráter consultivo, com contribuições
específicas relacionadas à implementação, à avaliação e monitoramento de Políticas
Educacionais para as Juventudes.
Art. 2º Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante titular e 1
(um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil- CTB;
II - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares - Contag;
III - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;
IV - Articulação dos povos indígenas do Brasil - APIB.
§ 1º O Grupo de Trabalho é coordenado pelo/pela titular da Coordenação Geral
de Políticas Educacionais para a Juventude e, em suas ausências e seus impedimentos, será
designado
um membro
da Coordenação
Geral
de Políticas
Educacionais para
a
Juventude.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos,
ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais ou Fóruns das
Políticas Educacionais para a Juventude e especialistas de notório conhecimento na matéria
para participarem das reuniões.
§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer espécie
de remuneração por sua participação nas reuniões.
§ 4º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da
Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão, mediante indicação dos titulares e suplente pelos órgãos e entidades.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, de forma presencial ou por
videoconferência, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo
de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da
SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho,
contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo
determinado, por meio de ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de
Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.
Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho
serão encaminhados para análise da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de
Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término das
atividades.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho juventudes e
territórios (juventude favela, campo, floresta e
das águas), no âmbito da Comissão Nacional
de Políticas Educacionais para as Juventudes -
C N P e J.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PARA AS JUVENTUDES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da
Portaria MEC nº 992, de 23 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º
Instituir o
Grupo de
Trabalho juventudes
e territórios
(juventude favela, campo, floresta e das águas), no âmbito da Comissão
Nacional de Políticas Educacionais para as Juventudes - CNPeJ, de caráter
consultivo, com contribuições específicas relacionadas à implementação, à
avaliação e monitoramento de Políticas Educacionais para as Juventudes.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante
titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Central Única das Favelas - CUFA;
II - Nação Hip-Hop Brasil- H2Br;
III - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - Contag;
IV - Articulação dos povos indígenas do Brasil - APIB.
§
1º
O
Grupo
de Trabalho
é
coordenado
pelo/pela
titular
da
Coordenação-Geral de Políticas Educacionais para a Juventude e, em suas
ausências e seus impedimentos, será designado um membro da Coordenação-
Geral de Políticas Educacionais para a Juventude.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros
órgãos, ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos
sociais ou Fóruns das Políticas Educacionais para a Juventude e especialistas de
notório conhecimento na matéria para participarem das reuniões.
§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a
qualquer espécie de remuneração por sua participação nas reuniões.
§ 4º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato
da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão, mediante indicação dos titulares e suplente pelos
órgãos e entidades.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, de forma presencial ou por
videoconferência, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria
absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador
do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art.
4º
O
Grupo
de
Trabalho contará
com
o
apoio
técnico
e
administrativo da SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho do
Grupo de Trabalho, contado da data de realização da sua primeira reunião,
permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato da Secretária
de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão.
Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de
Trabalho serão
encaminhados para análise
da Secretaria
de Educação
Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo
de 30 (trinta) dias, após o término das atividades.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho juventudes, meio
ambiente e sustentabilidade - COP, no âmbito da
Comissão Nacional de Políticas Educacionais para as
Juventudes - CNPeJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA AS
JUVENTUDES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 992, de
23 de maio de 2023, resolve:
Art.
1º
Instituir o
Grupo
de
Trabalho
juventudes, meio
ambiente
e
sustentabilidade - COP, no âmbito da Comissão Nacional de Políticas Educacionais para as
Juventudes - CNPeJ, de caráter consultivo, com contribuições específicas relacionadas à
implementação, à avaliação e ao monitoramento de Políticas Educacionais para as
Juventudes.
Art. 2º Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante titular e 1
(um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Rede de Juventude pelo Meio Ambiente e Sustentabilidade - Rejuma;
II - Fundação Amazônia Sustentável - FAZ;
III - Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a
Cultura - OEI;
IV - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - SASE;
V - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
VI - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST.
§ 1º O Grupo de Trabalho é coordenado pelo/pela titular da Coordenação-Geral
de Políticas Educacionais para a Juventude e, em suas ausências e seus impedimentos, será
designado um membro da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais para a
Juventude.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos,
ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais ou Fóruns das
Políticas Educacionais para a Juventude e especialistas de notório conhecimento na matéria
para participarem das reuniões.
§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer espécie
de remuneração por sua participação nas reuniões.
§ 4º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da
Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão, mediante indicação dos titulares e suplente pelos órgãos e entidades.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, de forma presencial ou por
videoconferência, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo
de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da
SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho,
contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo
determinado, por meio de ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de
Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.
Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho
serão encaminhados para análise da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de
Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término das
atividades.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho Juventudes negras e
antirracista, no âmbito da Comissão Nacional de
Políticas 
Educacionais
para 
as
Juventudes 
-
C N P e J.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA
AS JUVENTUDES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº
992, de 23 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Juventudes negras e antirracista, no
âmbito da Comissão Nacional de Políticas Educacionais para as Juventudes - CNPeJ, de
caráter consultivo, com contribuições específicas relacionadas à implementação, à
avaliação e ao monitoramento de Políticas Educacionais para as Juventudes.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante titular
e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Todos Pela Educação- TPE;
II - União de Negras e Negros pela Igualdade - Unegro;
III - Movimento Negro Unificado - MNU;
IV - Instituto
de Defesa dos Direitos das
Religiões Afro-Brasileiras -
Idafro;
V - Campanha Nacional Pelo Direito à Educação-CNPDE.
§ 1º O Grupo de Trabalho é coordenado pelo/pela titular da Coordenação-
Geral de Políticas Educacionais para a Juventude e, em suas ausências e seus
impedimentos, será designado
um membro da Coordenação-Geral
de Políticas
Educacionais para a Juventude.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos,
ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais ou Fóruns
das Políticas Educacionais para a Juventude e especialistas de notório conhecimento na
matéria para participarem das reuniões.
§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer
espécie de remuneração por sua participação nas reuniões.
§ 4º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da
Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão, mediante indicação dos titulares e suplente pelos órgãos e entidades.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, de forma presencial ou por
videoconferência, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e
o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo
da SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho,
contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por
prazo determinado, por
meio de ato da Secretária
de Educação Continuada,
Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.
Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho
serão encaminhados para análise da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização
de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o
término das atividades.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI

                            

Fechar