DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI - participar das atividades de capacitação e treinamentos indicados ou
propostos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos.
Art.
62. 
Constituem
responsabilidades 
da
Comissão 
Permanente
de
Acompanhamento do PGD:
I - prestar auxílio à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos
Humanos no cumprimento do disposto nesta Portaria;
II - auxiliar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos
a coordenar e acompanhar a implementação do PGD;
III - emitir manifestação sobre temas relacionados ao PGD mediante solicitação
da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos;
IV - sugerir possíveis alterações e ajustes nesta Portaria após relatório
fundamentado que se embase no monitoramento e execução do PGD;
V - propor e realizar consultas aos servidores acerca da execução do PGD; e
VI - divulgar lista atualizada com o nome dos servidores participantes do PGD na
Instituição.
CAPÍTULO VII
INDENIZAÇÕES E VANTAGENS
Art. 63. O participante do PGD em regime de teletrabalho, por motivo de
deslocamento em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração,
fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência:
I - a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
II - caso implique menor despesa para a administração pública federal, o
endereço da unidade de exercício.
Parágrafo único. O participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir
em localidade diversa da unidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer
natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento
presencial à unidade de exercício.
Art. 64. O participante do PGD somente fará jus ao pagamento do auxílio-
transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de
trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de
2019, expedida pelo órgão central do Sipec, independentemente da modalidade e regime
de execução.
Art. 65. O participante somente fará jus ao adicional noturno desde que
atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - autorização prévia, devidamente justificada, pela chefia da unidade de
execução; e
II - comprovação da atividade, ainda que em teletrabalho, no horário
compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
§ 1º A chefia da unidade de execução deverá encaminhar à unidade de gestão
de pessoas do órgão ou entidade processo instruído contendo:
I - a autorização e a justificativa do pedido, com indicação expressa da situação
que enseja a realização do trabalho em período noturno;
II - a descrição do período e do horário da realização do trabalho pelo
participante; e
III - a relação nominal dos participantes autorizados a exercer atividades no
período noturno.
§ 2º O pagamento do adicional noturno somente será processado após
declaração da chefia da unidade de execução atestando a realização da atividade na forma
do caput, especificando o participante, os horários e os dias em que houve a execução.
Art. 66. Fica vedada aos participantes a adesão ao banco de horas de que
tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão
central do Sipec.
§ 1º A existência prévia de débito ou crédito em banco de horas deverá constar
no TCR para que o participante possa compensar ou usufruir o equivalente em horas no
prazo de até seis meses contados do seu ingresso no PGD.
§ 2º No caso de usufruto de crédito de horas, o somatório dos percentuais
previstos no inciso II do art. 44 deverá ser inferior à carga horária ordinária do participante
disponível para o período.
§ 3º Em caso de necessidade de compensação de carga horária, o somatório
dos percentuais previstos no inciso II do caput do art. 44 poderá superar à carga horária
ordinária do participante disponível para o período, de que trata o §1º do art. 44,
observados os limites de jornada estabelecidos em normativos específicos.
Art. 67. É vedado o pagamento ao participante do PGD na modalidade
teletrabalho em regime de execução integral de:
I - adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação
ionizante; e
II - gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas.
Art. 68. O pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e de
irradiação ionizante, bem como da gratificação por atividades com raios X ou substâncias
radioativas será devido ao participante nas modalidades presencial ou teletrabalho em
regime de execução parcial.
§ 1º O participante de que trata o caput fará jus ao respectivo adicional, nos
termos da legislação vigente, quando estiver submetido a condições que justificam a
percepção das parcelas estabelecidas no caput em intervalo de tempo que configure
exposição habitual ou permanente por período igual ou superior à metade da carga horária
correspondente à jornada pactuada no Plano de Trabalho.
§ 2º O participante em PGD que faça jus ao adicional ocupacional deverá ter seu
plano de trabalho estabelecido em período mensal para fins de aferição e pagamento.
§ 3º Cabe à chefia imediata do participante registrar no sistema de controle de
frequência do órgão, o código de participação em PGD nos dias em que o participante
esteve presencialmente exposto.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69. O servidor na modalidade de teletrabalho faz jus ao usufruto dos
feriados e recessos de acordo com o calendário acadêmico/administrativo da Unidade onde
se encontra em exercício.
Art. 70. A autoridade máxima da Instituição poderá, por razões técnicas
devidamente fundamentadas e após esgotadas as possibilidades de ajustes, estabelecer
hipóteses de alterações à participação no PGD.
Parágrafo único. Os casos a que se refere o caput poderão ser encaminhados ao
Comitê Executivo do PGD.
Art. 71. Devem ser disponibilizadas atividades ou cursos de capacitação para
servidores sobre temas pertinentes à execução do PGD, bem como à saúde, ergonomia,
acidentes de trabalho e segurança da informação, entre outros, no contexto do
teletrabalho.
Art. 72. Em caso de suspensão ou alteração das normas do PGD, o servidor
deverá atender às novas regras, conforme os prazos mencionados no ato que as
modificarem.
Parágrafo único. O ato de suspensão de que trata o caput definirá prazo, que
não poderá ser inferior a trinta dias, para que o participante do PGD volte a se submeter
ao controle de frequência.
Art. 73. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos
será responsável por oferecer ações de capacitação específicas aos participantes do PGD.
Art. 74. Este regulamento e suas futuras alterações deverão ser encaminhados
ao Comitê Executivo do PGD no âmbito do Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços
Públicos, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de
28 de julho de 2023.
Art. 75. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Desenvolvimento e
Recursos Humanos
Art. 76. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos do
IFG realizará a formação e o treinamento necessários para que as unidades iniciem a
execução do PGD podendo se valer
do apoio da Comissão Permanente de
Acompanhamento do PGD para tanto.
Art. 77. A execução do PGD no âmbito do IFG será iniciada em até 120 dias a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 78. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CNPJ: 10.727.655/0001-10
PORTARIA Nº 57, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
Presidencial de 2 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro
de 2024, com efeitos a partir de 8 de dezembro de 2024, e considerando:
- a Instrução Normativa Reitor nº 01/2017, de 1º de junho de 2017, que trata sobre
a realocação de cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do IFNMG;
- o decreto nº 9.739, de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional
e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -
SIORG;
- o Estatuto do IFNMG;
- o Regimento Geral do IFNMG;
- a Resolução CONSUP nº 509, de 10 de fevereiro de 2025;
- o processo 23414.000040/2025-51; resolve:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da unidade Centro de Referência em Formação e
Educação a Distância para Centro de Referência em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;
Art. 2° Atribuir, no âmbito da Reitoria do IFNMG, subordinado ao Centro de
Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de
Inovação a unidade administrativa Departamento da Agência de Projetos de Inovação,
Sustentabilidade e Desenvolvimento Regional, nível CD-4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2025.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
CONSELHO SUPERIOR
CNPJ: 10.727.655/0001-10
RESOLUÇÃO Nº 510, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS,
composto conforme Portaria Reitor(a) nº 365/2024, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei n.º 11.892 e considerando:
- recomendação do Colégio de Dirigentes, em reunião extraordinária realizada no
dia 7 de fevereiro de 2025;
- a deliberação do Conselho Superior, em reunião extraordinária realizada no dia 10
de fevereiro de 2025;
- o disposto no processo SEI nº 23414.002957/2023-29; resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do documento SEI nº 2130335, a alteração das metas do
indicador 4.4 do Objetivo Estratégico 4 - Fortalecer a relação com a comunidade local,
promovendo ações de extensão que contribuam para o desenvolvimento regional presente no
Plano de Desenvolvimento Institucional 2024/2028.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
Presidenta do Conselho
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorrogação do resultado final do concurso público
para carreira de magistério superior
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 11/03/2025, o prazo de validade do
Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade,
conforme Edital n. 01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/2023, cuja
homologação foi publicada no Diário Oficial da União de 11/03/2024, conforme Portaria n.
180/2024.
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Farmácia
. .Departamento: Análises Bromatológicas
.Área de Conhecimento: Métodos Físicos de Análises Aplicadas
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS NORMATIVAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 63 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 11/03/2025, a
validade do
Processo Seletivo
Simplificado para
Contratação de
Professor
Substituto, de que trata o Edital nº 282/2023-PROGEP, publicado no DOU de
15/12/2023, homologado conforme Edital nº 34/2024-PROGEP, publicado no
DOU em
11/03/2024, na parte
referente à Área/subárea
ou Disciplinas:
Enfermagem.(Processo de seleção de docente nº 23068.051920/2023-10)
Nº 64 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 22/03/2025, a
validade do
Processo Seletivo
Simplificado para
Contratação de
Professor
Substituto, de que trata o Edital nº 286/2023-PROGEP, publicado no DOU de
15/12/2023, homologado conforme Edital nº 47/2024-PROGEP, publicado no
DOU em
22/03/2024, na parte
referente à Área/subárea
ou Disciplinas:
Filosofia (7.01.00.00-4)/História da Filosofia (7.01.01.00-0).(Processo de seleção
de docente nº 23068.068296/2023-81)
JOSIANA BINDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS
PORTARIA Nº 204-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº
23111.052608/2024-06; -O Edital nº 11-CPCE, de 19 de dezembro de 2024, publicado no D.O.U.
de 20.12.2024; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93, 27.10.99
e 15.05.2003, respectivamente, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor
Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40
horas semanais), área: Sociologia, com lotação na Coordenação do Curso de Ciências
Biológicas, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI,
habilitando o candidato: ALAN FONSECA DOS SANTOS e classificando-o para contratação.
FRANCISCO RODOLFO JUNIOR

                            

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