DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O SUBSTITUTO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º
284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa
RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo
administrativo n.º 13042.202538/2024-98, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho destinados à exportação, da empresa
Cofco International Brasil S.A., CNPJ 06.315.338/0001-19, no estabelecimento da empresa
Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado na Rua Cujubinzinho, S/N,
Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período de 1.º/1/2025 a
31/12/2025, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais
referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e
ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos
do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HAMILTON NOBRE JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara 
empresa 
habilitada 
a 
utilizar 
os
procedimentos simplificados
para embarque
de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31
de julho de 2013.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB
nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo
digital nº 13113.045313/2025-28, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa PETROGAL BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº
03.571.723/0001-39, situada na Av. República do Chile, 330, 13º Andar, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o
embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato
Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º,
inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013:
a) CNPJ 3.571.723/0019-68, situada na Rua Doutor Luis Suplicy, nº 18 - Box
C, Gonzaga, Santos/SP, CEP 11.055-330; e
b) CNPJ 03.571.723/0020-00 situada na Rua Doutor Luis Suplicy, nº 18 - Box
D, Gonzaga, Santos/SP, CEP 11.055-330.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de
produção/estocagem FPSO
Bacalhau localizada
nas coordenadas
geográficas Lat
25°28'33.6'' S Long 43°56'20.4'' W.
Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas
nos termos da habilitação concedida deverão ocorrer mediante transbordo a contrabordo
a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 - T-Oil do Porto de Açu,
localizado nas coordenadas geográficas Lat 21°48'20.4'' S e Long 40°58'45.6'' W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho
aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação
(DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a
habilitação
para
utilizar os
procedimentos
simplificados
de
que trata
este Ato
Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada,
consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara 
empresa 
habilitada 
a 
utilizar 
os
procedimentos simplificados
para embarque
de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31
de julho de 2013.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB
nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo
digital nº 13113.331583/2024-78,
D EC L A R A :
Art.
1º
Fica a
empresa
PRIO
FORTE
S.A.,
inscrita no
CNPJ
sob
nº
08.926.302/0001-05, situada na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP nº 22.250-040, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para
o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho
aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art.
7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato
Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º,
inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013:
a) CNPJ 08.926.302/0001-05, situado na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar,
Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.250-040;
b) CNPJ 08.926.302/0018-45, situado na via V5 Projetada, S/N, Lote A12 I,
Praia do Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28.200-000; e
c) CNPJ 08.926.302/0015-00, situado na via V5 Projetada, S/N, Lote A12 H,
Praia do Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28.200-000.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas seguintes
unidades de produção/estocagem:
a) FPSO Frade, localizada nas coordenadas geográficas Lat 21°53'15.9'' S Long
39°51'51.9'' W; e
b) FPSO Forte, localizada nas coordenadas geográficas Lat 22°05'14.9'' S Long
39°49'43.6'' W.
Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas
nos termos da habilitação concedida deverão ocorrer mediante transbordo a contrabordo
a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 - T-Oil do Porto de Açu,
localizado nas coordenadas geográficas Lat 21°48'20.4'' S e Long 40°58'45.6'' W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho
aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação
(DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a
habilitação
para
utilizar os
procedimentos
simplificados
de
que trata
este Ato
Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada,
consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara 
empresa 
habilitada 
a 
utilizar 
os
procedimentos simplificados
para embarque
de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31
de julho de 2013.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB
nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo
digital nº 13113.335096/2024-84, DECLARA:
Art.
1º
Fica a
empresa
PRIO
FORTE
S.A.,
inscrita no
CNPJ
sob
nº
08.926.302/0001-05, situada na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP nº 22.250-040, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para
o embarque direto e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na
modalidade de embarque prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB
nº 1381, de 31 de julho de 2013, em unidade de produção ou estocagem de petróleo,
no mar.
Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato
Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º,
inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013:
a) CNPJ 08.926.302/0001-05, situado na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar,
Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.250-040;
b) CNPJ 08.926.302/0018-45, situado na via V5 Projetada, S/N, Lote A12 I,
Praia do Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28.200-000; e
c) CNPJ 08.926.302/0015-00, situado na via V5 Projetada, S/N, Lote A12 H,
Praia do Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28.200-000.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas seguintes
unidades de produção/estocagem:
a) FPSO Frade, localizada nas coordenadas geográficas Lat 21°53'15.9'' S Long
39°51'51.9'' W; e
b) FPSO Forte, localizada nas coordenadas geográficas Lat 22°05'14.9'' S Long
39°49'43.6'' W.
Art. 4º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho
aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação
(DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a
habilitação
para
utilizar os
procedimentos
simplificados
de
que trata
este Ato
Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada,
consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 90, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.520928/2024-76 DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa
jurídica GEZHOUBA
GROUP INTERNATIONAL
ENGINEERING BRAZIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 53.532.291/0001-25.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na
área de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 01 do Leilão nº 02/2023 -
ANEEL - Contrato de Concessão nº 01/2024-ANEEL, celebrado em 03.04.2024",
aprovado Anexo 1 da Portaria nº 2770/SNTEP/MME, de 15.05.2024, da Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia,
localizado nos municípios discriminados no respectivo anexo, com prazo estimado de
execução da obra até 30.06.2027, de titularidade da empresa Graça Aranha Silvânia
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 53.819.657/0001-41, habilitada
ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 993 de 03.07.2024,
publicado no DOU de 04/07/2024.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa
jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o cancelamento
da respectiva
coabilitação,
art. 9º
do Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

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