DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 508.239
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443737/2023.
Interessado: FATEMEH GHOLAMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, sem legalização e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 508.140
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443655/2023.
Interessado: PAZ VERONICA ESTRADA RIVERS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça
Estadual e pela Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizado/apostilado e traduzido por um tradutor público juramentado; comprovante de
residência, nos
termos do
art. 56
da Portaria
nº 623/2020;
foi notificada
a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não
atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 507.974
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443544/2023.
Interessado: ADAO DE OLIVEIRA LIMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
correta grafia dos nomes, e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido
pela justiça federal e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 507.832
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0443437/2023
Interessado: VALERIA VACA PEREIRA SOLIZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou Documento oficial de identidade, não apresentou Certidão
de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde
residiu após completar a maioridade civil e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 507.721
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443348/2023.
Interessado: ZAHRAA EL DROUBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado; não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 505.063
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0441182/2023.
Interessado: MARC OLIVIER MAURICE MAILLEFAUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente considerando-se as ausências esporádicas do país, nos últimos 12 meses
imediatamente anteriores ao ingresso do processo, verifica-se que o requerente se
ausentou do território nacional por período superior a 3 meses, excedendo o prazo
máximo permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no art. 51
da PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Código: 504.738
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0440922/2023
Interessado: JOSE PEDRO CORTE REAL DOS SANTOS PAIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu; não apresentou a legalização ou apostila referente a certidão de
antecedentes criminais do país de origem; não apresentou documento que comprove
residência pelo período de 4 anos, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13
de novembro de 2020 e as exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020 e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Código: 504.584
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440780/2023.
Interessado: NEILA KEMIALIE MONDESTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 504.531
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440727/2023.
Interessado: FRESNEL JACQUES CELONDIEU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do
antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 504.517
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440713/2023.
Interessado: DJIBRIL CISS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, bem
como apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa
em desconformidade com a Portaria e não apresentou a tradução do antecedente
criminal do seu país de origem, portanto não atende à exigência contida no inciso II, III
e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017 e itens
6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 504.497
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0440693/2023
Interessado: HATEM MASRI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente
não
apresentou
a
autoridade policial
e
nem
anexou
na
plataforma
Naturalizar-se, todos os documentos para pedido de naturalização ordinária, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 504.471
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440667/2023.
Interessado: MARIA JANETTE AREVALO PIEROLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país
de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 503.612
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440036/2023.
Interessado: ANTHONY CHUKWUNENYE NWEKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de
origem, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 503.564
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440004/2023.
Interessado: GARY PASCAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do
antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 502.802
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0439470/2023.
Interessado: WENDY PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência, comprovação de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art.
65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 502.761
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0439431/2023.
Interessado: STEVENSON VIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e no item 13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 502.264
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0439045/2023.
Interessado: JOSEPH PIERRE WILBON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de
antecedentes criminais do seu país de origem, comprovante de residência dos últimos
quatro anos, documento de viagem e, portanto, não atende à exigência contida no art.
65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 502.151
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438973/2023.
Interessado: JUSTIN THOMAS HOLLAND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 502.103
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438925/2023.
Interessado: JEANCY MUSOMONI KUBATA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 501.655
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438577/2023.
Interessado: MOHAMMED BAWA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem,

                            

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