DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de antecedente criminal Federal
e Estadual, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 490.336
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430005/2023.
Interessado: VICTOR ALFONSO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento
de viagem completo, o documento que comprove a residência pelo período de quatro
anos, a certidão de antecedente criminal Estadual, a legalização e tradução da certidão
de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 464.747
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409287/2023.
Interessado: EMMANUEL UGOCHUKWU UBAKAIBEYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal dos locais onde residiu e cópia integral do documento de viagem internacional,
ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às
exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 464.686
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409240/2023.
Interessado: FUNKE FOLAKE ADESINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, e, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 464.537
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0409138/2023
Interessado: NIDA WAQAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a
requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
legalização e tradução por tradutor oficial juramentado no Brasil, e portanto não atende
à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 463.619
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408405/2023
Interessado: HASSAN KHALIL ATAYA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu e Comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, e,
portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 463.602
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408391/2023.
Interessado: MARIE KATIANA CAJOU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa;
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contidas no
inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 462.545
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407541/2023.
Interessado: IMAD MASOOD SIDDIQUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa;
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contidas no
inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 462.275
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407336/2023
Interessado: ALVARO MARTIN FERNANDEZ HAKAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 461.971
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0407098/2023
Interessado: RODOLFO ENRIQUE TORRES ANDRADE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente, apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na
portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida
no art. 65, incisos III, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 461.409
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406646/2023.
Interessado: WIDLAINE SAINTIMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 461.401
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0406639/2023
Interessado: ELISMA MATHIEU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita
por tradutor público não juramentado, e portanto não atende à exigência contida no art.
65, incisos II e IV, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 461.262
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406536/2023.
Interessado: IGNACIO SOUZA BENITES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 461.037
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406371/2023.
Interessado: JOSE ALEJANDRO MENDEZ GUTIERREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 460.712
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406120/2023.
Interessado: GHAZAL HASSAN SKAFF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 458.045
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404043/2023.
Interessado: YILMARIS DURAN LONDRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 457.778
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403837/2023.
Interessado: BIVERLINE GEROME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Documento oficial de identidade; Certidão de antecedentes
criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após
completar a maioridade civil; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta
Portaria, e, portanto,
não atende à exigência
contida no art. 70
da Lei nº
13.445/2017.
Código: 457.689
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403751/2023
Interessado: GUILLERMO RODRIGUEZ CORTES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa;
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; Cópia Integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contidas no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 456.469
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402834/2023.
Interessado: JOSE LUIS MALASQUEZ CASTILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa;
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 456.320
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402690/2023.
Interessado: JAMES BOUQUET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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