DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 29/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo MJ nº: 08017.003408/2024-41
Obra: "O Menino do Pijama Listrado"
Plataforma: Netflix
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "O Menino do Pijama Listrado" (The Boy in the Striped Pajamas, 2008),
com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do
mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 9/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Dessa forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por apresentar temas
sensíveis, violência e drogas lícitas.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando
revogadas
as
decisões
anteriores
de
atribuição
de
faixa
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 30/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo MJ nº: 08017.000164/2025-26
Obra: "A Casa de Cera"
Plataforma: MAX
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "A Casa de Cera" (House of Wax, 2005), com fulcro no art. 62 da
Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a
seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) A análise técnica identificou conteúdos compatíveis com a classificação
outrora atribuída de "não recomendado para menores de 18 (dezoito)anos", conforme
explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 10/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
e) A manutenção da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Dessa forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à
obra como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" por apresentar
violência extrema e conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando
revogadas
as
decisões
anteriores
de
atribuição
de
faixa
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 212, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Romário, o Cara (Brasil - 2024)
Título Original: Romário, o Cara
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Bruno Maia
Produtor(es)/Criador(es): Bruno Maia
Distribuidor(es): Warner Bros. Discovery
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.000100/2025-25
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 213, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: South of Midnight (Canadá - 2025)
Título Original: South of Midnight
Produtor(es)/Criador(es): Xbox Games Studio
Distribuidor(es): Microsoft
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Plataformas: Computador (PC) e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.000116/2025-38
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 214, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Sonic X Shadow Generations (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Sonic X Shadow Generations
Produtor(es)/Criador(es): SEGA of America
Distribuidor(es): SEGA of America
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5 e
XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.001135/2024-09
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 215, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Heartbreak High: onde tudo acontece - Temporada 2 (Austrália - 2022)
Título Original: Heartbreak High - Season 2
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Adam Murfet, Gracie Otto, Jessie Oldfield, Neil Shama
Produtor(es)/Criador(es): Carly Heaton, Sarah Freeman, Jeroen Koopman, Tarik Traidia,
Brian Abel Michael Jenkins, Megan Palinkas
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.001372/2024-61
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 216, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Warcraft Rumble (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Warcraft Rumble
Produtor(es)/Criador(es): Blizzard Entertainment, Inc.
Distribuidor(es): Blizzard Entertainment, Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Computador (PC), Android e iOS
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.003073/2024-61
EDUARDO DE ARAÚJO N EPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 217, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.287, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 9 de dezembro de 2024, Seção I, página 96,
na linha em que se lê:
"Título no Brasil: BLEACH Renascimento das Almas"
leia-se:
"Título no Brasil: BLEACH Rebirth of Souls"
Título no Brasil: Lorelei and the Laser Eyes (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Lorelei and the Laser Eyes
Produtor(es)/Criador(es): Annapurna Interactive
Distribuidor(es): TBD
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4, Computador (PC), Nintendo Switch e PlayStation 5
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.000303/2025-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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