DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100054
54
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
11.2 Se, ao final do período de inscrições, previsto no item 6 deste Edital, a
quantidade de inscrições ou de habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste
Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado apenas uma vez pelo CE Fonte.
11.3 Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações
referentes à Eleição e ao Processo de Seleção Pública das entidades da sociedade civil para
compor o Plenário do Fonte, no biênio 2025-2026, serão divulgados no sítio eletrônico do
Ministério
de
Minas
e
Energia
(https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte).
11.4 Exaurida a prorrogação prevista no item 11.2, a Eleição seguirá com o
número de inscritos habilitados.
11.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Executivo do Fonte.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.819, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903117/2018-78. Interessado: Belvedere Holding SPE Ltda.
CNPJ 39.416.191/0001-02 Objeto: Revoga o parágrafo único do artigo 4º da Resolução
Autorizativa nº 10.050, de 25 de maio de 2021, que autoriza a Usina de Energia
Fotovoltaica Belvedere SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fo t o v o l t a i c a
Belvedere 1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no
município de Pirapora, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.820, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903118/2018-12. Interessado: Belvedere Holding SPE Ltda.
CNPJ 39.416.191/0001-02 Objeto: Revoga o parágrafo único do artigo 4º da Resolução
Autorizativa nº 10.051, de 25 de maio de 2021, que autoriza a Usina de Energia
Fotovoltaica Belvedere SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fo t o v o l t a i c a
Belvedere 2, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no
município de Pirapora, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.821, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903119/2018-67. Interessado: Belvedere Holding SPE Ltda.
CNPJ 39.416.191/0001-02 Objeto: Revoga o parágrafo único do artigo 4º da Resolução
Autorizativa nº 10.052, de 25 de maio de 2021, que autoriza a Usina de Energia
Fotovoltaica Belvedere SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fo t o v o l t a i c a
Belvedere 3, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no
município de Pirapora, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.825, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001935/2025-65. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
(trinta) e 45 (quarenta e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição Ramal Potirendaba 2, circuito Duplo, 138 kV, com aproximadamente 14.687,38
(quatorze mil seiscentos e oitenta e sete vírgula trinta e oito) metros de extensão, que
interligará a estrutura 3-3 (nova) da LD 138 kV Vila Ventura (Tronco) à subestação
Potirendaba 2, localizada nos municípios de Cedral, Ibirá e Potirendaba, estado de São
Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.827, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903794/2024-34. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Areado 3 - PCT Monte Alegre,
circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 0,65 Km (zero vírgula sessenta cinco
quilômetros) de extensão, que interligará a estrutura T101 da atual LD 138kV Alfenas 1 -
Areado 3 à LD UTE Monte Alegre - Areado 2, localizada no município de Areado, estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.829, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº:
48500.001635/2025-86.
Interessado:
Equatorial
Goiás
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada,
a área de terra de 10 (dez) e de 7 (sete) metros de largura, necessária à passagem
da Linha de Distribuição SE Goianésia - UFV Vila Propício I, circuito simples, 13,8 kV,
com aproximadamente 15,31 km (quinze vírgula trinta e um quilômetros) de extensão,
que interligará a Subestação Goianésia à Usina Fotovoltaica Vila Propício I, localizada
nos municípios de Goianésia e Vila Propício, no estado de Goiás. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.832, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001640/2025-99. Interessado: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição,
circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 24,94 Km (vinte e quatro vírgula noventa e
quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Boa Cica à Subestação São
Miguel do Gostoso, localizada nos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, no
estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.833, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.001978/2025-41. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138
kV Rio Formoso II - Pratudinho (C2), circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente
40.768 (quarenta mil setecentos e sessenta e oito) metros de extensão, que interligará a
subestação SE Rio Formoso II à subestação SE Pratudinho, localizada no município de
Jaborandi, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 250, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.902438/2024-01, decide:
conhecer os recursos interpostos pela Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.047.251/0001-70, e pelo Município de Jaguaribe, estado do Ceará, em face da
decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará no Processo Administrativo
VIPROC 04846575/2022 que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado
do sistema de iluminação pública do Município de Jaguaribe, referente ao TOI nº
1.495.099, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) reformar a decisão
exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE
VIPROC 04846575/2022, para estabelecer o período de compensação de 1.002 (mil e dois)
dias, entre 1º de julho de 2018 e 29 de março de 2021; (ii) determinar que a Enel CE
efetue a cobrança referente ao TOI nº 1.495.099 pelo período estabelecido no item (i), nos
termos dos arts. 22 a 26 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (iii) determinar que a
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item (iii) comprovação do cumprimento da decisão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 252, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.906462/2022-40, decide:
(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, em face do Autos de Infração nº
0008/2023-SFE, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de ajustar a abrangência
que passa a ser de 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento) frente a 3,21% (três
vírgula vinte e um por cento) calculada no AI nº 0008/2023-SFE; (ii) agravar a penalidade
de multa aplicada pelo Despacho nº 2.291, de 2023, no sentido de retirar o redutor
considerado na Análise do Pedido de Reconsideração ao AI nº 0008/2023-SFE; (iii) aplicar
penalidade de multa no valor total de R$ 17.021.814,50 (dezessete milhões, vinte e um
mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta centavos), correspondente ao percentual de
0,3498% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida - ROL do segmento de Transmissão
da Concessionária entre os meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022, totalizando
montante de R$ 4.865.710.629,94 (quatro bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões,
setecentos e dez mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos)
conforme "Balancete Mensal Padronizado - BMP" disponível no banco de dados da ANEEL;
(iv) revogar, o Despacho nº 2.291, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 253, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.901125/2011-11, decide:
negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Sul Energia
S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.202/0001-37, em face do Despacho nº 2.586, de
2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia
Elétrica - SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG 1 da Usina
Termelétrica - UTE Candiota III.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 256, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901870/2024-77, decide:
conhecer
do recurso
interposto
pela
empresa Savanna
Consultores
Associados Ltda., CNPJ 11.045.761/0002-67, em face do Despacho 1.875, de 2024, e,
no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reformar a decisão exarada pelo
Despacho nº 1.875, de 2024, para: (i) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue
a devolução complementar em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro
de classificação da unidade consumidora nº 1250066181, referente ao período de
junho/2013 a agosto/2020, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de
2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados
os valores já devolvidos, (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora
envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item
(ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Fechar