DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - academia.
4.2 Para efeitos deste Edital, considera-se instituição de atuação regional aquela
que atue em 3 (três) ou mais Estados de uma mesma Região do País, segundo a
classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
4.3 Considera-se instituição de atuação nacional aquela que atue em 3 (três) ou
mais Regiões e em 5 (cinco) ou mais Estados, segundo a classificação do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística.
4.4 O Subsegmento da Academia e ICT, por suas especificidades, ficam
dispensadas de comprovação de atuação regional ou nacional.
5. DO NÚMERO DE VAGAS E TEMPO DE MANDATO
5.1 Serão selecionadas neste Processo Seletivo Público para a composição do
Plenário do Fonte 29 (vinte e nove) instituições da sociedade civil, para um mandato de 2
(dois) anos permitida uma recondução.
5.2 Após a conclusão do Processo Seletivo, cada instituição indicará 2 (dois)
representantes, sendo um titular e um suplente.
5.3 Participarão do Plenário do Fonte os membros titulares com direito a voz e voto.
5.4 O suplente o substituirá, com direito a voz e voto, em suas ausências e
impedimentos.
5.5 Os membros suplentes poderão participar das reuniões do Plenário do Fonte,
com direito a voz e sem direito a voto, quando o respectivo titular estiver presente.
5.6 As 29 (vinte e nove) vagas dos subsegmentos da sociedade civil serão
distribuídas entre os seguintes temas:
I - petróleo e gás;
II - biocombustíveis e transporte;
III - elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética;
IV - mineral; e
V- temas transversais:
a) mudanças climáticas e transição energética;
b) barragens;
c) consumidores;
d) povos indígenas;
e) povos e comunidades tradicionais e quilombolas; e
f) mulheres.
5.7 As vagas entre os temas para os subsegmentos da sociedade civil serão
distribuídas nos termos da Tabela 02 deste Edital.
5.8 As vagas definidas para Temas transversais: povos e comunidades
tradicionais e quilombolas, no subsegmento movimentos sociais, será destinada da
seguinte forma: uma para comunidades tradicionais, e outra para quilombolas.
5.9 Excepcionalmente, a indicação da vaga referente ao tema transversal povos
indígenas, do subsegmento Movimentos Sociais, será feita pelos membros da sociedade
civil que compõem o Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI, conforme Resolução
CEFONTE nº 1, de 13 de janeiro de 2025.
Tabela 02 - Distribuição das Vagas da Sociedade Civil por Subsegmentos e por Temas.
Subsegmentos
Temas
Vagas
Movimentos
Sociais
Biocombustíveis e transporte
1
Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética e
Temas transversais: consumidores
2
Mineral
1
Temas
transversais:
mudanças
climáticas
e
transição
energética
1
Temas transversais: barragens
1
Temas transversais: povos indígenas
1
(CNPI)
Temas transversais: povos e comunidades tradicionais
1
Temas transversais: quilombolas
1
Temas transversais: mulheres
1
Subtotal
10
Movimentos
sindicais
Petróleo, Gás e Carvão
2
Biocombustíveis e transporte: Biocombustíveis
1
Biocombustíveis e transportes: Transportes
1
Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética
2
Mineral
1
Subtotal
7
OSC
Petróleo e gás
1
Biocombustíveis e transporte
1
Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética
2
Mineral
1
Temas transversais: consumidores
1
Temas
transversais:
mudanças
climáticas
e
transição
energética
1
Subtotal
7
Academia
Petróleo e gás
1
Biocombustíveis e transporte
1
Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética
2
Mineral
1
Subtotal
5
Total
29
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por Formulário Eletrônico a
ser
disponibilizado
em:
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte/inscricoes-de-instituicoes-
da-sociedade-civil.
6.2 O sítio eletrônico da PNTE é o endereço oficial onde estarão disponíveis
todas as informações sobre o Processo. O sítio pode ser acessado pelo link:
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte.
6.3 O registro da candidatura da instituição se dará somente com a conclusão do
preenchimento e o envio, automático, do Formulário de Inscrição. Recomenda-se verificar
se todos os campos obrigatórios estão corretamente preenchidos antes de enviar.
6.4 As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 27 de janeiro de 2025
até o dia 16 de fevereiro de 2025, às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília.
6.5 Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e
que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital. Recomenda-se a
leitura atenta dos requisitos para evitar invalidações.
6.6 As inscrições recebidas após a data e o horário especificados, serão
automaticamente invalidadas.
6.7 As instituições deverão armazenar o comprovante de inscrição emitido pelo
sistema eletrônico para fins de comprovação. Este comprovante deverá ser apresentado
em etapas futuras, se solicitado.
6.8 Somente serão aceitos documentos entregues em formato digital PDF.
6.9 Será possível inscrever-se para concorrer apenas a uma única vaga,
conforme distribuição relacionada no item 5, Tabela 02, deste Edital, sendo vedada a
alteração de categoria e (ou) vaga, salvo nas situações previstas no item 8 deste Edital.
6.10 No momento da inscrição a instituição deverá informar o perfil (gênero,
raça e etnia) da indicação a ser realizada para fins de conferência de atendimento aos
critérios de representatividade. Estes dados serão utilizados exclusivamente para fins de
análise de diversidade.
6.11 O Comitê Executivo do Fonte analisará as inscrições e publicará a lista de
instituições habilitadas no prazo estabelecido.
6.12 As inscrições serão divulgadas sítio eletrônico da PNTE, acessível pelo link:
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
7.1 As instituições da sociedade civil que desejarem se inscrever neste Processo
de Seleção Pública, deverão apresentar a seguinte documentação:
I- comprovante de participação em um conselho nacional de políticas públicas
ou cópia do Estatuto da instituição e Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica
- CNPJ, sendo este item dispensado no caso de movimentos sociais;
II - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria da instituição;
III - no caso de movimentos sindicais, apresentar o Registro Sindical ou
comprovação de cadastro no Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT/MTE;
IV - no caso de movimentos sociais e organizações da sociedade civil,
declaração de autodefinição enquanto movimento social ou OSC;
V - no caso de academia, declaração do dirigente ou documento do Ministério
da Educação ou Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que comprove a atuação
como Instituições de Ensino Superior - IES ou Institutos de Ciência e Tecnologia - ICT;
VI - para os movimentos sociais, movimentos sindicais e OSC, relatório de
atividades dos anos de 2021 a 2024 que informe e comprove sua atuação na área de
transição energética, explicitando atuação no tema escolhido para concorrer à eleição, com
descrição de atividades realizadas, podendo ser incluídas atividades executadas em
parceria com outras organizações e atividades em que foi participante;
VII - para as IES ou ICT, declaração de que possui cursos superior nas áreas
temáticas de interesse ou que atua em projetos voltados a estas áreas temáticas da
transição energética; e
VIII - indicação por escrito, do dirigente da instituição, de representante titular
e substituto, que serão os responsáveis pela inscrição no formulário e pela participação no
Sistema de votação na Assembleia de Eleição. A indicação deve ser formalizada por meio
do preenchimento do Formulário de Inscrição por estes representantes, não sendo
permitido que estes atos sejam praticados por outros representantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Não serão consideradas instituições da sociedade civil as instituições
representativas do setor produtivo ou privado, como associações ou fundações dos setores
específicos definidos no art. 5º da Resolução CEFONTE nº 1, de 25 de outubro de 2024: I
- setor industrial; II - setor de biocombustíveis e transporte; III - setor de petróleo e gás;
IV - setor elétrico; e V - setor mineral.
8.2 Serão consideradas habilitadas as instituições da sociedade que cumprirem
integralmente o disposto neste Edital, por meio da comprovação material do item 7 deste
Edital. Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados.
8.3 O Comitê Executivo do Fonte publicará em até 30 (trinta) dias após a data
de encerramento das inscrições, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte a listagem das instituições
habilitadas.
8.4 É facultado ao CE Fonte, antes da habilitação final, propor a reclassificação
de candidatura em outra categoria ou vaga, diferente da proposta de inscrição, desde que
a instituição inscrita concorde com a reclassificação. A comunicação será feita via contatos
cadastrados.
8.5 As instituições poderão apresentar
recurso contra o resultado da
habilitação, por
meio do
e-mail fonte@mme.gov.br,
devidamente justificado com
fundamento nos critérios deste Edital e na legislação pertinente, indicando o texto
"RECURSO HABILITAÇÃO" no campo assunto, no prazo de até 4 (quatro) dias corridos, até
as 23h59 do segundo dia, a contar da publicação oficial do resultado.
8.6 Os recursos apresentados após a data e horário estabelecidos serão
considerados intempestivos e não serão apreciados.
8.7 Os recursos interpostos serão decididos pelo CE Fonte, por maioria simples
dos membros em caso de divergência em até 10 (dez) dias. As decisões serão comunicadas
por escrito.
8.8 O resultado da habilitação, após análise de recursos, será divulgado pelo CE
Fonte
e
publicado
no
sítio
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte, até às 23h59 do dia 26
de março de 2025.
8.9 O ato de homologação da relação final das instituições da sociedade civil
habilitadas a participarem do Processo Eleitoral, será publicada no sítio eletrônico do
FONTE, até 26 de março de 2025.
9. DA ELEIÇÃO
9.1 A Assembleia de Eleição será realizada no dia 15 de abril de 2025, na
modalidade de videoconferência, cujo acesso da instituição se dará por meio eletrônico,
com acesso ao link que será enviado, com três dias de antecedência, para o e-mail
cadastrado no ato da inscrição.
9.2 Caso a entidade habilitada não receba o link de acesso via correio
eletrônico no prazo estabelecido no item anterior, deverá solicitar o envio por meio do e-
mail fonte@mme.gov.br, indicando o texto "ACESSO ELEIÇÃO" no campo assunto, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas do início agendado para ocorrer a Eleição.
9.3 O Comitê Executivo do Fonte - CE Fonte e a Secretaria-Executiva do Fonte
- SE Fonte fornecerão o suporte necessário para o funcionamento da Eleição. Suporte
técnico estará disponível durante toda a duração do evento.
9.4 O ônus decorrente das despesas para participação das instituições da
sociedade civil habilitadas como candidatas neste Processo Eletrônico de Votação, serão de
responsabilidade exclusiva das instituições.
9.5 Poderão ser convidados representantes do Ministério Público Federal e da
Advocacia-Geral da União para acompanharem o Processo Seletivo dos representantes das
organizações da sociedade civil.
9.6 As instituições da sociedade civil que forem habilitadas somente poderão
votar dentro de seu subsegmento.
9.7 As instituições votarão em cada um dos temas do seu subsegmento,
listados no item 5, Tabela 02, deste Edital, e o número de votos por tema será igual ao
número de vagas para cada tema.
9.8 A votação deverá feita por meio de seu representante cadastrado no ato da inscrição.
9.9 Serão eleitas as entidades mais votadas em cada subsegmento para as
vagas disponibilizadas a cada um dos temas.
9.10 Em caso de empate, deverá ser realizada nova votação em que os
representantes dos subsegmentos da sociedade civil, poderão votar nas entidades
empatadas com maior votação para aquela vaga específica.
9.11 Se mostrada infrutífera a realização de nova votação, será declarada
selecionada a candidata que comprovar o maior tempo de atuação no tema pleiteado,
conforme documentação apresentada no momento da inscrição.
9.12 A checagem do cumprimento dos critérios de diversidade definidas no
item 2.7 deste Edital será feita ao final do Processo de Eleição entre as instituições eleitas,
nos termos do item 10 deste Edital.
9.13 O resultado da eleição será divulgado pelo CE Fonte e publicado, até às 23
horas e 59 minutos do dia 16 de abril de 2025, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte.
10.
DO CUMPRIMENTO
DOS
CRITÉRIOS
DE REPRESENTATIVIDADE
PARA
COMPOSIÇÃO DO FONTE
10.1 A checagem do cumprimento dos critérios de representatividade será
realizada pela Secretaria-Executiva do Fonte, durante a Assembleia de Eleição, tendo como
base as informações do perfil apresentados na inscrição das entidades eleitas.
10.2 Será checado se os perfis indicados para titulares cumprem com o previsto
no item 2.12 deste Edital.
10.3 Caso as metas para os critérios de gênero e raça não sejam atingidas, o
Comitê-Executivo abrirá espaço para as instituições eleitas apontarem, de forma voluntária,
a alteração do perfil para que os critérios sejam atendidos.
10.4 Se, ainda assim não for possível atingir as metas para os critérios de
gênero e raça do item 2.12, será realizado sorteio entre as entidades que não atendem aos
critérios para que elas alterem o perfil da indicação.
10.5 A entidade que, mesmo sorteada para cumprir com os critérios de gênero
e raça, não o faça, deverá apresentar justificativa ao Comitê Executivo no momento de
indicação de seus membros.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Para dirimir eventuais dúvidas sobre o Edital, os interessados poderão
dirigir-se à Secretaria-Executiva do Fonte, pelo e-mail fonte@mme.gov.br, indicando o
texto "DÚVIDAS EDITAL" no campo assunto do e-mail.
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