DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 257, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.902651/2022-43, decide:
(i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia
Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CPFL Transmissão, inscrita no CNPJ sob
o nº 92.715.812/0001-31, e pela EDP Goiás Transmissão S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
07.779.299/0001-73, em face da Resolução Normativa nº 1.096, de 2024, que aprovou
os Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aplicáveis
às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, nos termos do
art. 43, inc. IV, da Norma de Organização nº 001 da ANEEL, aprovada por meio da
Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 258, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903229/2024-77, decide:
conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Solar Jardim das
Oliveiras Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.032.182/0001-09, em face do
Despacho
nº 3.316,
de
5
de novembro
de
2024
para, no
mérito,
negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 261, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001198/2025-09, decide:
conhecer o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação
apresentado pela PCH Jauru SPE S. A, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 19.452.261/0001-70,
em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em
sua 1.438ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE16.371/2023 e nº
CCEE17.053/2024, e, no mérito, negar provimento tendo em vista a ausência dos
pressupostos para concessão do efeito suspensivo ao Pedido de Impugnação estabelecidos
pela Resolução Normativa nº 957, de 2011.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 262, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das
suas atribuições
regimentais,
tendo
em vista
o
que
consta do
Processo
nº
48500.903857/2024-52, decide:
indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa Pará Transmissora
de Energia I S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.091.111/0001-70, com vistas ao afastamento de
penalidades e descontos de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI em razão de
desligamentos em instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº
43/2017, em face da ausência dos requisitos necessários.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho nº132, de 20 de janeiro de 2025, constante dos Processos n o48500.901648/2021- 21, 48500.901646/2021-32, 48500.901649/2021-76 e 48500.901923/2021-15, publicado
no DIÁRIO
OFICIAL, 23/01/2025 - Seção: 1, Volume: 163, Número: 16, Página: 71, onde se lê:
ANEXO
.
.UFV
.Processos
.Resolução
Autorizativa nº
.Potência
Instalada (kW)
.Sucessoras / CNPJ
.C EG
.
.Lagoinha I
.48500.001648/2021-
21
.10.478, de
24/08/2021
.41.244
.Consorcio Lagoinha I/
57.245.242/0001-62
.UFV.RS.CE.049620-0.01
.
.Lagoinha II
.48500.001646/2021-
32
.10.479, de
24/08/2021
.41.244
.Consorcio Lagoinha II/
57.506.108/0001-78
.UFV.RS.CE.049621-9.01
.
.Lagoinha III
.48500.001649/2021-
76
.10.480, de
24/08/2021
.41.244
.Consorcio Lagoinha III/
57.506.074/0001-11
.UFV.RS.CE.049622-7.01
.
.Lagoinha IV
.48500.001923/2021-
15
.10.481, de
24/08/2021
.41.244
.Consorcio Lagoinha IV/
57.445.068/0001-00
.UFV.RS.CE.051636-8.01
Integrantes dos Consórcios Lagoinha I, II, III e IV
.
.CO N S O R C I A DA S
.CNPJ
.P A R T I C I P AÇ ÃO (%)
. .LAGOINHA ENERGIA SPE I LTDA.(Líder)
.48.024.965/0001-40
.40,48%
. .HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A. - CLÍNICA
SÃO VICENTE
.31.635.857/0001-01
.9,771%
. .HOSPITAL ESPERANÇA S.A.
.02.284.062/0001-06
.1,633%
. .HOSPITAL FLUMINENSE S.A.
.30.145.502/0001-71
.2,377%
. .HOSPITAL NORTE D'OR DE CASCADURA S.A.
.09.578.217/0001-58
.1,496%
. .MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICOS E SERVIÇOS S.A.
.29.259.736/0001-60
.1,670%
. .ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.
.28.290.788/0001-37
.1,729%
. .REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
.06.047.087/0001-39
.40,847%
Leia-se:
ANEXO
.
.UFV
.Processos
.Resolução Autorizativa
nº
.Potência 
Instalada
(kW)
.Sucessoras / CNPJ
.C EG
.
.Lagoinha I
.48500.001648/2021-
21
.10.478, de
24/08/2021
.41.244
.Consorcio Lagoinha I/
57.245.242/0001-62
.UFV.RS.CE.049620-0.01
.
.Lagoinha II
.48500.001646/2021-
32
.10.479, de
24/08/2021
.41.244
.Consorcio Lagoinha II/
57.506.108/0001-78
.UFV.RS.CE.049621-9.01
.
.Lagoinha III
.48500.001649/2021-
76
.10.480, de
24/08/2021
.41.244
.Consorcio Lagoinha III/
57.506.074/0001-11
.UFV.RS.CE.049622-7.01
.
.Lagoinha IV
.48500.001923/2021-
15
.10.481, de
24/08/2021
.41.244
.Consorcio Lagoinha IV/
57.445.068/0001-00
.UFV.RS.CE.051636-8.01
Integrantes do Consórcio Lagoinha I
.
.CO N S O R C I A DA S
.CNPJ
.P A R T I C I P AÇ ÃO (%)
. .LAGOINHA ENERGIA SPE I LTDA.(Líder)
.48.024.965/0001-40
.40,48%
. .HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A. - CLÍNICA SÃO
VICENTE
.31.635.857/0001-01
.9,771%
. .HOSPITAL ESPERANÇA S.A.
.02.284.062/0001-06
.1,633%
. .HOSPITAL FLUMINENSE S.A.
.30.145.502/0001-71
.2,377%
. .HOSPITAL NORTE D'OR DE CASCADURA S.A.
.09.578.217/0001-58
.1,496%
. .MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICOS E SERVIÇOS S.A.
.29.259.736/0001-60
.1,670%
. .ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.
.28.290.788/0001-37
.1,729%
. .REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
.06.047.087/0001-39
.40,847%
Integrantes do Consórcio Lagoinha II
.
.CO N S O R C I A DA S
.CNPJ
.P A R T I C I P AÇ ÃO (%)
. .LAGOINHA ENERGIA SPE II LTDA.(Líder)
.48.024.969/0001-29
.40,48%
. .HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A. - CLÍNICA SÃO
VICENTE
.31.635.857/0001-01
.9,771%
. .HOSPITAL ESPERANÇA S.A.
.02.284.062/0001-06
.1,633%
. .HOSPITAL FLUMINENSE S.A.
.30.145.502/0001-71
.2,377%
. .HOSPITAL NORTE D'OR DE CASCADURA S.A.
.09.578.217/0001-58
.1,496%
. .MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICOS E SERVIÇOS S.A.
.29.259.736/0001-60
.1,670%
. .ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.
.28.290.788/0001-37
.1,729%
. .REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
.06.047.087/0001-39
.40,847%
Integrantes do Consórcio Lagoinha III
.
.CO N S O R C I A DA S
.CNPJ
.P A R T I C I P AÇ ÃO (%)
. .LAGOINHA ENERGIA SPE III LTDA.(Líder)
.48.024.977/0001-75
.40,48%
. .HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A. - CLÍNICA SÃO
VICENTE
.31.635.857/0001-01
.9,771%
. .HOSPITAL ESPERANÇA S.A.
.02.284.062/0001-06
.1,633%
. .HOSPITAL FLUMINENSE S.A.
.30.145.502/0001-71
.2,377%
. .HOSPITAL NORTE D'OR DE CASCADURA S.A.
.09.578.217/0001-58
.1,496%
. .MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICOS E SERVIÇOS S.A.
.29.259.736/0001-60
.1,670%
. .ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.
.28.290.788/0001-37
.1,729%
. .REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
.06.047.087/0001-39
.40,847%

                            

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