DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.293/SIA, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 00058.046580/2024-00, resolve:
Art. 1º Atualizar e a alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível
do solo CIAD SP0452 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.513/SIA, de 25 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2013, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.294/SIA, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.046451/2024-14, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0478 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.308/SIA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.003855/2025-02, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD TO0022 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 733/SIA, de 6 de março de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de março de 2017, Seção 1, página 71.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.309/SIA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.053257/2024-95, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD PR0250
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.315/SIA, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.019693/2024-35, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD GO0383 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.320/SIA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.053406/2024-16, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0092 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.950/SIA, de 3 de novembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2015, Seção 1, página 4.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.332/SIA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.005346/2025-14, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO PEREGRINO;
II - Indicador de localidade: 9PCD;
III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO PEREGRINO;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 46,7 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 14 de fevereiro de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.919/SIA, de 6 de janeiro de 2022 ,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2022, Seção 1, página 36.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 105, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000033/2025-62, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria CD XPrev, CNPB nº 2020.0011-11, administrado pelo Multiprev - Fundo
Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 107, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000036/2025-04, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano VIVA MAIS
MULTI PREFEITURAS, CNPB nº 2021.0022-92, administrado pela Fundação SANEPAR de
Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 75.992.438/0001-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO PARAGUAI
PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
NAS ÁREAS DE METROLOGIA DE FORÇA, METROLOGIA LEGAL E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA
DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, NORMALIZAÇÃO E METROLOGIA (INTN)"
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do
Paraguai, doravante denominados as "Partes";
Considerando que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas ao amparo
do "Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República do Paraguai", assinado em Assunção em 27 de outubro de 1987;
e
Convencidos
do desejo
comum de
promover a
cooperação para
o
desenvolvimento, com base no benefício mútuo, tendo em conta que a cooperação técnica
na área de metrologia reveste-se de especial interesse para as Partes;
Acordam o seguinte:
ARTIGO I
1. O presente Ajuste Complementar tem como objetivo a implementação do
Projeto "Desenvolvimento de competências técnicas nas áreas de metrologia de força,
metrologia legal e comunicação estratégica do INTN", doravante denominado "Projeto".
2. A finalidade do Projeto é potencializar as competências técnicas do Organismo
Nacional de Metrologia do INTN para fortalecer suas funções como instituto nacional de
metrologia, a fim de alcançar seu reconhecimento nacional e internacional como autoridade
competente em matéria de metrologia.
3. O Projeto será aprovado e assinado pelas instituições coordenadoras e
executoras enunciadas no Artigo II, no qual se definirão os objetivos, as atividades e
resultados a serem alcançados.
ARTIGO II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores
(ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, pelo acompanhamento e pela
avaliação das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
b) o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia como instituição
responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
2. O Governo da República do Paraguai designa:
a) a Direção de Cooperação Internacional do Ministério das Relações Exteriores como
instituição responsável pela coordenação das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar;
b) a Direção Geral de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento do Vice-
Ministério de Economia e Planejamento do Ministério de Economia e Finanças como a instituição
responsável do seguimento das ações resultantes do presente Ajuste Complementar; e
c) o Instituto Nacional de Tecnologia, Normalização e Metrologia como instituição
responsável pela execução das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar.

                            

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