DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PR/MG0249002
.PAIVA & MENEZES LTDA
.47.377.782/0002-27
.48610.202667/2025-50
. .PR/GO0249005
.POSTO RIO CLARO LTDA
.43.474.893/0001-10
.48610.203208/2025-93
. .PR/MG0249000
.POSTO SAO JOSE DE TOMBOS LTDA
.58.457.195/0001-83
.48610.203043/2025-50
. .PR/MT0249003
.POSTO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA
.57.688.960/0001-03
.48610.203223/2025-31
. .PR/SP0249001
.RODOPOSTO ARACATUBA SAO JOAO LTDA
.57.811.505/0001-53
.48610.229426/2024-77
BRUNO VALLE DE MOURA
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
GERÊNCIA SETORIAL DE PUBLICIDADE E MÍDIA
D EC I S ÃO
PAR-PB.022.00033/2024
ATO DO MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 24/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O MEMBRO do COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 2, Seção 2, pág.
30, de 03/01/2024, e o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que
consta do Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB.022.00033/2024, pelo
arquivamento do processo sem aplicação de qualquer sanção à pessoa jurídica OLIVER
SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 38.080.075/0001-00.
YOON JUNG KIM
Relator
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 109, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Subdelega competências da Chefia de Gabinete do
Ministro de Portos e Aeroportos e dá outras
providências.
A CHEFE
DE GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
DE PORTOS
E
AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 11.354, de
1º de janeiro de 2023, e pela Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo
em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de
1967, regulamentado pelo Decreto n. 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nos arts.
11 a 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada a competência ao Chefe da Assessoria Especial de
Comunicação Social do Ministério de Portos e Aeroportos, para, no desempenho de suas
atividades e no âmbito da sua área de atuação, quando aplicável, praticar os seguintes atos:
I - autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação
dos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua área de
atuação, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de execução
descentralizada (TED) e outros instrumentos congêneres, bem como eventuais termos
aditivos, e aprovar as respectivas prestações de contas, consoante legislação em vigor,
ressalvados os projetos de cooperação internacional e acordos de empréstimo com
organismos internacionais;
III - realizar atos de gestão dos instrumentos de que trata o inciso II,
praticando todos os atos preparatórios correspondentes;
IV - praticar os atos relativos à aplicação de penalidade pela inexecução total ou
parcial do contrato, nos termos do do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
V - aprovar estudo técnico preliminar, termo de referência e projeto básico
para contratações.
Parágrafo único. São considerados atos de gestão de contratos, convênios,
acordos de cooperação e instrumentos congêneres, entre outros atos, a celebração de
termos aditivos, a aplicação de sanções, a instauração de tomada de contas e a
rescisão.
Art. 2º Fica ressalvado o exercício pela Chefe de Gabinete do Ministro das
atribuições subdelegadas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações
portuárias autorizadas, proposto
pela empresa
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a
Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra
nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.000332/2025-91, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de operação em um
terminal em uma área brownfield contendo artigos operacionais de propriedade e administração
do Porto de Macéio (APMC), proposto pela empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.,
CNPJ 33.337.122/0001-27, em Maceió - AL, referente ao Contrato de Arrendamento nº 07/2024,
celebrado com o Ministério de Portos e Aeroportos, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de
Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento,
nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.000332/2025-91, ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
ANEXO I
. .Nome Empresarial
.IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
. .CNPJ
.33.337.122/0001-27
. .Tipo
.Portos Organizados e Instalações Portuárias
. .Descrição
do
Projeto
.O projeto de operação em um terminal em uma área brownfield
contendo artigos operacionais de propriedade Administração do
Porto de Macéio (APMC)
. .Localização
.Macéio - AL
. .Estimativa
de
Investimento
com
incidência de PIS e
CO F I N S
.Bens: R$ 6.255.214,94
Serviços: R$ 56.296.934,43
Total: R$ 62.552.149,37
. .Estimativa
com
Suspensão de PIS e
CO F I N S
.Bens: R$ 5.676.607,56
Serviços: R$ 51.089.468,00
Total: R$ 56.766.075,56
. .Impacto
do
benefício
.Bens: R$ 578.607,38
Serviços: R$ 5.207.466,43
Total: R$ 5.786.073,81
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na linha referente à Parte 15 da tabela contida no Anexo da Portaria nº
16.323/SIA, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de
fevereiro de 2025, Seção 1, páginas 52 e 53, onde se lê:
. "Parte 15
....
....
. .
.Anexo14
.Obrigatória,
na
atualização
dos
modelos de credenciais, autorizações
e
identificações
no
ambiente
aeroportuário."
Leia-se:
. "Parte 15
....
....
.
.Anexo14
.Obrigatória,
na
atualização
dos
modelos de credenciais, autorizações
e
identificações
no
ambiente
aeroportuário.
. .
.Anexos 15 a 20
.Obrigatória."
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.979/SIA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.051386/2024-49, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0108 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.986/SIA, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.052221/2024-94, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0109 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.995/SIA, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.052229/2024-51, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0767 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.014/SIA, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 00065.052186/2024-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1097 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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