DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 744, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Dá
publicidade aos
resultados
das análises
de
prestações de contas anuais de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
I - Razão Social: Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí.
CNPJ: 12.175.857/0001-21.
Município/UF: Teresina/PI.
Título do projeto: "Custeio e aquisição de equipamentos para Casa de Apoio Lar
de Maria.".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.015234/2018-10.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento: Parecer Técnico nº 38/2025-CGCAN/SAES/MS (0045751625).
Resultado: Aprovada com ressalvas.
II - Razão Social: Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí.
CNPJ: 12.175.857/0001-21.
Município/UF: Teresina/PI.
Título do projeto: "Custeio e aquisição de equipamentos para Casa de Apoio Lar
de Maria.".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.015234/2018-10.
Período analisado: Exercício 2023.
Embasamento: Parecer Técnico nº 38/2025-CGCAN/SAES/MS (0045751625).
Resultado: Aprovada com ressalvas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 745, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria SE/MS nº 725, de 23 de dezembro de
2024, que defere os pedidos de credenciamento no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), bem como a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SE/MS nº 725, de 23 de dezembro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º................................................................
XVIII - RAZÃO SOCIAL: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco
CNPJ: 10.892.164/0001-24
MUNICÍPIO/UF: Recife/PE
NUP: 25000.144374/2024-42"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 746, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Dá publicidade ao resultado de análise de recurso
administrativo
em
face
de
indeferimento
de
credenciamento no âmbito do Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), bem como
a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de análise de recurso administrativo em
sede de reconsideração de indeferimento de credenciamento no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon):
RAZÃO SOCIAL: Santa Casa de Caridade de Bagé
CNPJ: 87.408.845/0001-07
MUNICÍPIO/UF: Bagé/RS
NUP: 25000.125491/2024-15
Resultado: Deferido.
Art. 2º Revogar o inciso XV, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 724, de 23 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 27 de dezembro de
2024, Seção 1, página 275.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.498, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Altera, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular para Centro de Referência em
Alta Complexidade Cardiovascular a habilitação do Hospital e Maternidade Marieta Konder
Bornhausen, localizado no Município de Itajaí (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio
de 2024, resolve:
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo I - Dos Critérios e Parâmetros para a Habilitação, o Cadastramento e a Operacionalização de Serviços em Atenção Especializada à Saúde, da Portaria de
Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde.
Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de
fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia
e ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pela
Deliberação CIB 683, datado de 19 de outubro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 200205 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada
- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.198486/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do Hospital e
Maternidade Marieta Konder Bornhausen, CNES 2522691,conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração de habilitação não incorre em aporte financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Capítulo II da Portaria
de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
. .SC
.420820
.ITA JAI
.HOSPITAL E MATERNIDADE
MARIETA
KONDER
B O R N H AU S E N
.2522691
.ES T A D U A L
.200205
.PORTARIA
SAS/MS N.° 121,
DE 08 DE MARÇO
DE 2007
.08.01 - UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
CO M P L E X I DA D E
C A R D I OV A S C U L A R
.08.02
-
CENTRO
DE
REFERÊNCIA
EM
ALTA
CO M P L E X I DA D E
C A R D I OV A S C U L A R
PORTARIA SAES/MS Nº 2.510, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Exclui
do
PROSUS,
a
Associação
Evangélica
Beneficente de Londrina, com sede em Londrina (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o
Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins
Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do
Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que estabelece
normas para a execução, no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de
Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos
que atuam na Área da Saúde e que participam de Forma Complementar do Sistema Único
de Saúde (PROSUS), de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
Considerando a Portaria SAS/MS nº 124, de 4 de fevereiro de 2016, que defere,
de forma definitiva, o pedido de Adesão ao PROSUS, da Associação Evangélica Beneficente
de Londrina/PR;
Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014,
que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no
âmbito do PROSUS;
Considerando
o
Ofício
nº
050/2025/EQPAR2/DEVAT/SRRF09/RFB,
de
15/01/2025, da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9º Região Fiscal de
Florianópolis/SC, protocolado no processo nº 25000.011682/2025-73, que comunica acerca
da revogação da moratória, relativa ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas
Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos - PROSUSS da Associação Evangélica
Beneficente de Londrina/PR; e
Considerando a Nota Técnica nº 8/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.121233.2014-80, que concluiu pela exclusão do PROSUS, conforme §
4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria
Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas
Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que
Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Associação
Evangélica Beneficente de Londrina, CNPJ nº 78.613.841/0001-61, com sede em Londrina
(PR), com revogação da moratória concedida pela Receita Federal do Brasil, processo
administrativo nº 25000.011682/2025-73.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.517, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, com sede
em São Carlos (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
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