DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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70
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.525, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Indefere
a Renovação
do
CEBAS da
Sociedade
Assistencial e Beneficente de Ibitiara - SABI, com
sede em Ibitiara (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 70/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.170304/2023-69, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, da Sociedade Assistencial e Beneficente de Ibitiara - SABI, CNPJ nº
13.229.778/0001-19, com sede em Ibitiara (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.526, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Hospital São
Roque, com sede em Getúlio Vargas (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 73/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.148001/2024-41, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, do Hospital São Roque, CNPJ nº 90.156.217/0001-88, com sede em Getúlio
Vargas (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.527, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital São
Sebastião de Recreio, com sede em Recreio (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 67/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.082742/2023-71, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, do Hospital São Sebastião de Recreio, CNPJ nº 26.145.631/0001-92, com sede
em Recreio (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SAES/MS nº 2.152, de 7 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) nº 201, 16 de outubro de 2024, seção 1, página 146
ONDE SE LÊ:
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de abril de 2025 a
11 de abril de 2028.
LEIA-SE:
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025
a 31 de dezembro de 2027.
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Portaria nº 2.305, de 2 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 234, de 5 de dezembro de 2024, Seção 1, página 117.
ONDE SE LÊ:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 2 12 24 SC 01
. .I - responsável técnico: Felipe Macri, ortopedista e traumatologista, CRM 11792 -
SC;
. .II - membro: Cristiano Paulo Tacca, ortopedista e traumatologista, CRM 8567 - SC;
. .III - membro: Waldemar de Souza Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 5204 -
SC;
. .IV - membro: Cicero Fernando Stahnke, ortopedista e traumatologista, CRM 4955 -
SC;
. .V - membro: Matheus Watthier, ortopedista e traumatologista, CRM 13248 - SC;
. .VI - membro: Mauro Fagundes Dornelles, ortopedista e traumatologista, CRM 6864 -
SC;
. .VII - membro: Giulianno Ferigotti, ortopedista e traumatologista, CRM 9192 - SC;
. .VIII - membro: Rangel Segatti, ortopedista e traumatologista, CRM 15425 - SC;
. .IX - membro: Marcio Papaleo de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 5996 -
SC;
. .X - membro: Bernardo Figueira Althoff, ortopedista e traumatologista, CRM 22504 -
SC;
. .XI - membro: Raphael Silva Remor de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM
11728 - SC;
. .XII - membro: Williann Kenny Hendges, ortopedista e traumatologista, CRM 14796 -
SC;
. .XIII - membro: Rafael Flores Zavareze, ortopedista e traumatologista, CRM 17180-
SC;
. .XIV - membro: Renan Gallas Mombach, ortopedista e traumatologista, CRM 12776 -
SC;
. .XV - membro: Zaffer Maito, ortopedista e traumatologista, CRM 9525 - SC;
. .XVI - membro: Guilherme Zanette Deolinda, ortopedista e traumatologista, CRM 16841
- SC.
LEIA-SE:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 1 12 24 SC 01
. .I - responsável técnico: Felipe Macri, ortopedista e traumatologista, CRM 11792 -
SC;
. .II - membro: Cristiano Paulo Tacca, ortopedista e traumatologista, CRM 8567 - SC;
. .III - membro: Waldemar de Souza Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 5204 -
SC;
. .IV - membro: Cicero Fernando Stahnke, ortopedista e traumatologista, CRM 4955 -
SC;
. .V - membro: Matheus Watthier, ortopedista e traumatologista, CRM 13248 - SC;
. .VI - membro: Mauro Fagundes Dornelles, ortopedista e traumatologista, CRM 6864 -
SC;
. .VII - membro: Giulianno Ferigotti, ortopedista e traumatologista, CRM 9192 - SC;
. .VIII - membro: Rangel Segatti, ortopedista e traumatologista, CRM 15425 - SC;
. .IX - membro: Marcio Papaleo de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 5996 -
SC;
. .X - membro: Bernardo Figueira Althoff, ortopedista e traumatologista, CRM 22504 -
SC;
. .XI - membro: Raphael Silva Remor de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM
11728 - SC;
. .XII - membro: Williann Kenny Hendges, ortopedista e traumatologista, CRM 14796 -
SC;
. .XIII - membro: Rafael Flores Zavareze, ortopedista e traumatologista, CRM 17180-
SC;
. .XIV - membro: Renan Gallas Mombach, ortopedista e traumatologista, CRM 12776 -
SC;
. .XV - membro: Zaffer Maito, ortopedista e traumatologista, CRM 9525 - SC;
. .XVI - membro: Guilherme Zanette Deolinda, ortopedista e traumatologista, CRM 16841
- SC.
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 3º da Portaria nº 2.337, de 11 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 240, de 13 de dezembro de 2024, Seção 1, página 173.
ONDE SE LÊ:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 11 24 RJ 03
. .I - responsável técnico: Roberta Matschinske Van den Berg, oftalmologista, CRM 24718
- PR;
. .II - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489 - PR.
LEIA-SE:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 11 24 PR 03
. .I - responsável técnico: Roberta Matschinske Van Den Berg, oftalmologista, CRM 24718
- PR;
. .II - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489 - PR.
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 3º da Portaria SAES/MS nº 2.338, de 11 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 13 de dezembro de 2024, Seção 1,
página 174 a 175.
ONDE SE LÊ:
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 1 11 12 PE 05
. .I - responsável técnico: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, CRM 23990-PE;
. .II - membro: Cecília Pereira Lima, anestesiologista, CRM 16716-PE;
LEIA-SE:
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 1 11 22 PE 01
. .I - responsável técnico: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, CRM 23990-PE;
. .II - membro: Cecílio Pereira Lima, anestesiologista, CRM 16716-PE;
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