DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de encerramento atual, o
prazo para envio de contribuições à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que
dispõe sobre o enquadramento na categoria prioritária das petições de registro, pós-
registro e anuência prévia em pesquisa clínica de medicamentos, objeto da Consulta
Pública nº 1.294/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 4 de dezembro de
2024, Seção 1, pág. 71.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 542, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: DEUSA DECOR EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA. - CNPJ: 36617214000159
Produto - (Lote): CÂMARAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL (Todos);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0135896/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da fabricação, distribuição e comercialização do
produto "câmaras de bronzeamento artificial," sem regularização na Anvisa, por empresa
que não possui autorização de funcionamento - AFE, em desacordo com os arts. 2º e 7º do
Decreto nº. 8.077/2013, art. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido
no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977 e art 1º da Resolução
- RDC nº 56/2009.
RESOLUÇÃO-RE Nº 543, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977,
resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: Therapin Produtos Médicos Ltda. - CNPJ: 26081413000131
Produto - (Lote): ULTRA B (todos);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0129180/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação,
Propaganda, Uso
Suspensão
Motivação: Considerando a comprovação da exposição à venda do produto Ultra B, pela
empresa Therapin Produtos Médicos Ltda., CNPJ: 26.081.413/0001-31, sem registro nesta
Anvisa e considerando o risco sanitário associado ao uso de produtos sem registro e sem
certificação compulsória junto ao INMETRO, em desacordo com o art. 7º do Decreto nº.
8.077/2013; e considerando o estabelecido no arts. 7º e 12 da Lei 6.360/1976 e no art. 10,
inciso IV da Lei 6.437/1977, e art. 2º, da Resolução-RDC 549/2021.
RESOLUÇÃO-RE Nº 544, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ:
04.718.143/0001-94
Produto - (Lote): COMPONENTES ACETABULARES EXACTECH (LOTES A PARTIR DE 12/11/2024);
INSTRUMENTAIS DE OMBRO EQUINOXE (LOTES A PARTIR DE 12/11/2024);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0095784/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada no fabricante Ken-Mar Machine
Mfg. Corp., por solicitação da empresa VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos
Médicos Ltda., no período de 9 a 12 de setembro de 2024, durante a qual foram
constatadas irregularidades na fabricação de produtos, em desacordo com o art. 15, caput
e § 3º, art. 82, § 1º, art. 89, § 1º, e arts. 28, 67, 104, 105, 106, 110, 111, 115, 131, 132, 133
e 134 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 665, de 2022, bem como o disposto no
art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, no art. 10, inciso XXXV, da Lei nº 6.437,
de 20 de agosto de 1977, e no art. 15 do Decreto nº 8.077, de 24 de julho de 2013.
RESOLUÇÃO-RE Nº 545, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: VITAE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 41846037000112
Produto - (Lote): VITA ALIVIO(TODOS);ORA PRONOBIS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0183662/25-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e
de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos (prevenção de diabetes pressão
alta e colesterol, artrite, fibromialgia, entre outras) e a presença de constituintes não
autorizados dos produtos Ora Pró-Nobis, fabricado pela empresa PROTEIOS NU T R I C AO
FUNCIONAL LTDA, CNPJ: 07.428.491/0004-68, e Vita Alívio, fabricado pela empresa LIV
HEALTH 
IMPORTACAO
E 
EXPORTACAO 
LTDA, 
CNPJ:
42.840.883/0001-98, 
ambos
comercializados pela empresa empresa VITAE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA -
41.846.037/0001-12 do infringido os dispositivos legais: Art. 3º, 12, 21, 22 e 23 e os
incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II,
VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; Art. 4º, 13 e incisos I e
II do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, Anexo II da Resolução-RDC nº 27,
de 06 de agosto de 2010, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março
de 2022.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA RESTAURI VISION (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0181998/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar marca R ES T AU R I
VISION, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos
alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual)
e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos.
Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei
n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de
2018; anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018; art. 4 da Resolução RDC nº 727, de
de 1° de julho de 2022; e art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista os incisos XV e
XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS, MARCA INZULEAN (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0182093/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do Suplemento Alimentar em cápsulas, marca
INZULEAN, de origem desconhecida, no site inzulean.com.br e a realização de propaganda
com indicações terapêuticas para diabetes e doenças cardiovasculares. Foram infringidos
os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de
outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da
Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art.
7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
4. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS FALSIFICADOS DAS MARCAS
DILATEX IMPURO(TODOS);SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS FALSIFICADOS DAS
MARCAS DILATEX (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0181894/25-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: "Considerando a denúncia de falsificação de Suplementos Alimentares em
cápsulas das marcas DILATEX e DILATEX IMPURO, comercializados no "Loja Oficial do
Expert Diamond SP" da Shopee - https://shopee.com.br/lojaoficialexpertdiamond/. A
detentora das marcas, SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA - 82.268.269/0001-
18, não reconhece a produção dos Suplementos comercializados no perfil "Loja Oficial do
Expert Diamond SP" da Shopee, que apresentam em sua rotulagem selo holográfico opaco
e erros ortográficos no alerta de precaução relativo à CRUZTÁCEOS (sic), além de serem
vendidos cápsulas de cor vermelha sem a letra "S" (a original é preta com a letra "S).
Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº
986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de
2024; anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
5. Empresa: IWS Participações do Brasil LTDA - CNPJ: 26063322000173
Produto - (Lote): MELATONINA LÍQUIDA IWS 30ML MARACUJÁ 750 GOTAS OU LIQUID
MELATONIN -IWS - SUBLINGUAL - 30ML (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0182257/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, Melatonina
Líquida IWS 30ml Maracujá 750 gotas, com ingredientes não avaliados para segurança de
uso
sublingual, divulgado
no
sítio
eletrônico https://www.iwannasleep.com.br/ e
Instagram@iwannasleepbr, por
propagandas e publicidades não
permitidas para
alimentos, como: "revolucionar suas noites de sono, pegar no sono mais rápido, absorção
mais rápida, acelerando o processo do sono. Benefícios: ajuda a emagrecer, hormônio da
beleza e melhora a saúde mental; melhora em parâmetros da qualidade do sono, saúde
mental, depressão e ansiedade". Foram infringidos: art. 3°, 21, c/c. art. 23, 41, 48, 56 do
Decreto Lei n. 986, de 1969; art. 4°, 8º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 2018; Instrução
Normativa nº 28, de 2018 e incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4° da Resolução RDC nº 727,
de 2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999
.........................................
6. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS, MARCA NATURAL RITALIN
(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0182042/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do Suplemento Alimentar em cápsulas, marca
NATURAL RITALIN, de origem desconhecida, no site https://loja.renatural.com.br/natural-
ritalin-90-capsulas-65bec5e9ab446/p,
de
responsabilidade 
da
empresa
MSL
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 43.044.300/0001-85 e a realização de propaganda com
indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes
dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de
1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº
727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999.

                            

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