DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
04 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO
PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0160459257
--------------------------------------
GS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 21.280.832/0001-89
25351.018138/2025-72 / 1327765
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0166086258
--------------------------------------
L G TRINDADE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 52.604.589/0001-30
25351.427579/2024-81 / 1327856
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1442346248
--------------------------------------
CIRURGICA CARIRI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 57.359.896/0001-17
25351.017414/2025-85 / 1327612
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0160025257
RESOLUÇÃO-RE Nº 549, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ABC FARMACEUTICO LTDA / 52.967.925/0001-00
25351.147829/2024-00 / 1309686
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0134014251
--------------------------------------
DISFARMA 
COMERCIO 
DE
PRODUTOS 
FARMACÊUTICOS 
DA 
AMAZÔNIA
LTDA 
/
32.128.139/0001-01
25351.519149/2022-22 / 1274348
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0126798257
--------------------------------------
UP DISTRIBUIDORA LTDA / 44.152.616/0001-53
25351.028513/2022-40 / 1269045
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0126801258
--------------------------------------
WIKILOG - TRANSPORTE, LOGISTICA E ARMAZENAMENTO LTDA / 14.146.738/0001-76
25351.642226/2019-41 / 1196512
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0134019253
--------------------------------------
FINOR MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 09.089.720/0001-40
25351.109897/2008-42 / 8043350
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
70806 - AE - ALTERAÇÃO - REDUÇÃO DE ATIVIDADE / 0132995255
--------------------------------------
L. S. P. GODOY & CIA LTDA / 36.932.804/0001-76
25007.047931/97-57 / 1340969
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
70887 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0127343253
--------------------------------------
FORTES DISTRIBUIDORA LTDA / 03.606.595/0001-11
25351.015361/00-84 / 1208441
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0057153256
RESOLUÇÃO-RE Nº 550, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar a Autorização de Funcionamento constante no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
GS SILVA COMERCIO LTDA / 39.608.654/0001-38
25351.040425/2021-35 / 7785359
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0164764259
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União n° 27, de 7 de fevereiro de 2025, seção 1, pág. 102-104,
Onde se lê:
"RESOLUÇÃO-RE nº 486, DE FEVEREIRO DE 2025"
Leia-se:
"RESOLUÇÃO-RE nº 486, DE 6 de FEVEREIRO DE 2025"
5ª DIRETORIA
PORTARIA Nº 229, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173, IV, aliado ao art. 203, III, § 3º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Subdelegar, por prazo indeterminado, competência específica ao Gerente
de Produtos Controlados para autorizar, em caráter excepcional, a importação de produtos à
base de plantas ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS n°. 344, de 12 de
maio de 1998, por pessoa física, para uso próprio, avaliadas na forma prevista pelo artigo 158,
VI da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º Dos atos praticados pelo Gerente de Produtos Controlados no exercício da
presente
delegação caberá
recurso à
Diretoria Colegiada,
como última
instância
administrativa.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 108, de 20 de janeiro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2025, seção 1, página 65.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2775
(SEI 4513071), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF - SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE BELÉM DE MARIA/PE,
CNPJ 53.287.700/0001-75, Processo 19964.204587/2024-40, para representar a Categoria
Profissional especifica da agricultura familiar, abrange a todas os Trabalhadores e
Trabalhadoras na Agricultura Familiar, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os
aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários,
extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuários que exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia Familiar, assim
entendido o trabalho de membros da mesma Família, indispensável à própria subsistência e
executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda
eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos
rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Belém de Maria, no
Estado de Pernambuco, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a
representação da seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Belém de Maria -
PE, CNPJ: 12.887.626/0001-40, Processo nº 46000.003922/2006-73; excluindo a Categoria
Profissional especifica da agricultura familiar, abrange a todas os Trabalhadores e
Trabalhadoras na Agricultura Familiar, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os
aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários,
extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuários que exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia Familiar, assim
entendido o trabalho de membros da mesma Família, indispensável à própria subsistência e
executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda
eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos
rurais, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2776
(SEI 4513472), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
AGUA BRANCA-PB,
CNPJ 08.884.355/0001-00,
Processo 19964.207557/2024-95, para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares os ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município,
individualmente ou em regime de economia familiar, no município de Água Branca/PB, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município
de Água Branca, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2769
(SEI 4503354) , resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE SÃO LOURENÇO DO OESTE E
REGIÃO, CNPJ 01.846.706/0001-31, Processo 19964.206433/2024-92, para representar a
Categoria Profissional dos Trabalhadores vinculados aos estabelecimentos de comércio
varejista e atacadista e dos trabalhadores em empresas de serviços contábeis, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Coronel Martins, Formosa do Sul,
Galvão, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Novo Horizonte, Quilombo, Santiago do Sul, São
Bernardinho, São Lourenço do Oeste e União do Oeste, no Estado de Santa Catarina, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2793
(SEI4539014), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA
DO 
ESTADO 
DO 
RIO 
GRANDE
DO 
SUL, 
CNPJ 
13.544.041/0001-90, 
Processo
19964.207048/2024-62, para representar a Categoria Profissional dos Delegados de Polícia,
com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos
do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes
entidades: A) SERVIPOL -Sindicato dos Servidores da Policia Civil do RS - Sindicato dos
Servidores da Policia Civil do RS, CNPJ 93.019.677/0001-52, Processo 46000.007381/94-67,
excluindo os Delegados de Polícia; B) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos
Servidores Públicos Civis do Brasil; CNPJ: 33.721.911/0001-67; Processo 24000.004348/89-11,
excluindo os Delegados de Polícia no Estado do Rio Grande do Sul/RS; nos termos do art. 26
do mesmo normativo.
Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2792
(SEI4537816), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES
RURAIS 
AGRICULTORES
E 
AGRICULTORAS 
FAMILIARES 
DE
IBATEGUARA/AL, 
CNPJ
29.522.517/0001-22, Processo
19964.200938/2023-62, para
representar a
Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos
ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente
ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município
de Ibateguara, no Estado de Alagoas/AL, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2760
(SEI 4489731), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.215745/2024-
97, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de
Campo Grande - MS, CNPJ 15.497.209/0001-80, para representação da categoria Profissional
dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados,
compreende toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a
empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração,
no município de Campo Grande - MS, com abrangência Municipal e base territorial no
município: Campo Grande, no Estado: Mato Grosso do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da

                            

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