DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º São exemplos de medidas cautelares que não constituem penalidade:
I - alteração de lotação do denunciado ou da vítima;
II - alteração da localização física do denunciado ou da vítima, mantendo-o(a) vinculado(a) à Unidade Administrativa de origem; e
III - comunicação, pelo Gestor do Contrato, à empresa contratada sobre a denúncia recebida, com a recomendação de adoção de medidas cabíveis, inclusive a avaliação
de proteção provisória contra rescisão sem justa causa.
Parágrafo único. As medidas cautelares poderão ser alteradas ou revogadas, de ofício ou a pedido dos interessados, mediante nova deliberação da Rede de
Acolhimento.
Art. 10. Caso o fato noticiado indique a possibilidade de resolução por meio de técnicas de mediação de conflitos, incluindo as abordagens de práticas restaurativas,
será facultado endereçamento do caso específico à Rede de Acolhimento.
Art. 11. As empresas que prestam serviço ao Ministério dos Transportes, no que couber, deverão observar as diretrizes estabelecidas por esse Plano Setorial e pelo Plano
Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (Portaria MGI nº 6.719, de 2024).
Parágrafo único. Os editais de licitação e os contratos firmados deverão conter cláusulas em que as empresas contratadas assumam compromisso com o desenvolvimento
de políticas de enfrentamento ao assédio e à discriminação.
Art. 12. Compete à Assessoria Especial de Controle Interno, por meio do Plano de Integridade, supervisionar a implementação e o cumprimento das ações e diretrizes
previstas nesta Portaria.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
ANEXO
Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Ministério dos Transportes
.
.EIXO
.AÇ ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.R ES P O N S ÁV E L
.PRAZO
.I N D I C A D O R ES
.
Prevenção
.Implementar 
treinamentos
obrigatórios
sobre 
assédio
e
discriminação
.Oferecer capacitações presenciais e online para todos os
servidores, abordando conceitos e prevenção de assédio.
.CO G E P / S P OA
.Contínuo
.Percentual de servidores
capacitados
.
.Realizar
campanhas semestrais
de
sensibilização
.Desenvolver materiais educativos e realizar eventos que
promovam o combate ao assédio e à discriminação.
.CO G E P / S P OA
.Semestral
.Quantidade 
de
campanhas 
realizadas
e
público atingido
. .
.Divulgar canais de denúncia e boas
práticas
.Ampliar 
a
visibilidade 
dos
canais 
de
denúncia 
e
compartilhar casos de sucesso na criação de ambientes
inclusivos.
.Ouvidoria
.Mensal
.Alcance das mensagens e
aumento na utilização dos
canais.
.
Acolhimento
.Criar e equipar salas de escuta ativa
com privacidade e acessibilidade
.Estabelecer 
espaços 
físicos
adequados 
para 
acolher
denúncias e fornecer suporte em ambiente seguro.
.Ouvidoria
.6 meses
.Número de atendimentos
realizados
.
.Padronizar protocolos para registrar
e acompanhar casos
.Elaborar um
fluxo único para acolhimento,
registro e
acompanhamento de denúncias, garantindo consistência e
clareza.
.Rede 
de
Acolhimento
.3 meses
.Percentual 
de 
casos
registrados 
com
protocolo
. .
.Indicar 
profissionais
especializados
para apoio psicológico às vítimas
.Realizar a indicação de profissionais especializados para
vítimas e testemunhas de assédio e discriminação.
.Ouvidoria
.Imediato
.Número de atendimentos
psicológicos
.
Tratamento de
Denúncias
.Simplificar o fluxo de denúncias
.Reduzir etapas e tempo no registro e investigação de
denúncias, sem comprometer a qualidade do processo.
.Corregedoria
.6 meses
.Tempo 
médio 
para
resolução de casos
.
.Monitorar e coibir retaliações
.Acompanhar
possíveis
retaliações 
e
aplicar
medidas
corretivas rígidas para proteger as pessoas denunciantes.
.Ouvidoria 
e
Corregedoria
.Contínuo
.Número de denúncias de
retaliação 
e
medidas
adotadas
.
.Garantir 
sigilo 
e 
proteção 
às
vítimas
.Assegurar que informações das vítimas sejam protegidas
durante todas as etapas do processo.
.Rede 
de
Acolhimento
.Contínuo
.Percentual de denúncias
tratadas com sigilo
. .
.Acompanhar o trâmite da denúncia
contra terceirizado até a adoção da
medida adequada.
.Assegurar o cumprimento do § 2º, do art. 3º do Decreto
nº 12.122/2024, que atribui à administração pública o
dever de acompanhar contra terceirizado, junto à empresa
contratante.
.CO G R L
.Contínuo
.Número 
de
denúncias
contra 
terceirizados 
e
medidas adotadas
. .Monitoramento 
e
Av a l i a ç ã o
.Realizar supervisão periódica sobre a
implementação do plano
.Avaliar 
a
conformidade 
e 
a 
eficácia
das 
ações
implementadas, 
com 
recomendações 
para 
ajustes 
e
melhorias.
.A EC I
.Anual
.Relatório 
emitido
e
medidas 
corretivas
implementadas
.
.Governança
.Promover reuniões trimestrais com
representantes das áreas
.Realizar encontros periódicos para alinhar estratégias e
garantir a integração das ações setoriais.
.Rede 
de
Acolhimento
.Trimestral
.Quantidade de
reuniões
realizadas 
e
propostas
aprovadas
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo
à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.047669/2023-05, decide:
Art. 1º Retificar, mediante complementação, a Declaração de Utilidade
Pública já efetivada por intermédio da Decisão SUFER nº 83, de 30 de maio de 2023,
para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União,
adicionando à referida Decisão as coordenadas planas descritas no Anexo a esta
Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 1 (uma) área destinada
à implantação da Ferrovia Nova Transnordestina, no trecho Missão Velha/CE - Porto do
Pecém/CE - MVP, mais especificamente no lote MVP 09, entre o km 429+817 e o km
429+938, na malha concedida à Transnordestina Logística S.A. - TLSA.
Art. 2º Fica a Transnordestina Logística S.A. - TLSA autorizada a promover
as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Transnordestina Logística S.A. - TLSA fica autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das
obras.
Art. 4º Fica complementado o anexo da Decisão SUFER nº 83, de 30 de maio de 2023.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
ÁREA COMPLEMENTAR DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA FERROVIA NOVA
TRANSNORDESTINA - LOTE MVP 09, NO TRECHO MISSÃO VELHA/CE - PORTO DO
PECÉM/CE - KM 429+817 A 429+938
. .TABELA DE PONTOS - ÁREA COMPLEMENTAR 1 - LOTE MVP 09DATUM - SIRGAS 2000
- UTM 24S
.
.V É R T I C ES
.LESTE (X)
.NORTE (Y)
.
.1
.531771,5774
.9526590,6044
.
.2
.531817,4647
.9526576,5933
.
.3
.531863,3521
.9526562,5822
.
.4
.531856,6795
.9526556,9175
.
.5
.531849,0168
.9526550,4922
.
.6
.531841,3127
.9526544,1169
.
.7
.531833,5673
.9526537,7917
.
.8
.531825,7809
.9526531,5169
.
.9
.531817,9540
.9526525,2928
.
.10
.531810,0869
.9526519,1196
.
.11
.531802,1798
.9526512,9977
.
.12
.531794,2332
.9526506,9273
.
.13
.531786,2473
.9526500,9086
.
.14
.531778,2224
.9526494,9418
.
.15
.531770,1590
.9526489,0273
.
.16
.531762,0574
.9526483,1653
.
.17
.531753,9179
.9526477,3560
.
.18
.531745,7408
.9526471,5997
.
.19
.531737,5265
.9526465,8966
.
.20
.531729,2754
.9526460,2470
.
.21
.531720,9878
.9526454,6510
.
.22
.531712,6639
.9526449,1090
.
.23
.531704,3043
.9526443,6212
.
.24
.531695,9092
.9526438,1878
.
.25
.531687,4791
.9526432,8089
.
.26
.531679,0141
.9526427,4850
.
.27
.531670,5148
.9526422,2161
.
.28
.531661,9814
.9526417,0025
.
.29
.531653,4144
.9526411,8445
.
.30
.531644,8141
.9526406,7422
.
.31
.531636,1808
.9526401,6958
.
.32
.531627,5149
.9526396,7056
.
.33
.531618,8168
.9526391,7718
.
.34
.531610,0868
.9526386,8945
.
.35
.531601,3254
.9526382,0741
.
.36
.531592,5328
.9526377,3106
.
.37
.531583,7095
.9526372,6044
.
.38
.531574,8558
.9526367,9555
.
.39
.531565,9721
.9526363,3642
.
.40
.531557,0588
.9526358,8307
.
.41
.531548,1163
.9526354,3552
.
.42
.531539,1448
.9526349,9378
.
.43
.531530,1449
.9526345,5788
.
.44
.531521,1169
.9526341,2783
.
.45
.531512,0611
.9526337,0366
.
.46
.531502,9780
.9526332,8537
.
.47
.531493,8679
.9526328,7299
.
.48
.531484,7312
.9526324,6653
.
.49
.531475,5683
.9526320,6602
.
.50
.531466,3796
.9526316,7146
.
.51
.531457,1655
.9526312,8288
.
.52
.531447,9263
.9526309,0029
.
.53
.531438,6625
.9526305,2370
.
.54
.531429,3745
.9526301,5314
.
.55
.531420,0625
.9526297,8862
.
.56
.531410,7271
.9526294,3016
.
.57
.531401,3686
.9526290,7776
.
.58
.531391,9875
.9526287,3145
.
.59
.531382,5840
.9526283,9123
.
.60
.531373,1586
.9526280,5713
.
.61
.531363,7118
.9526277,2916
.
.62
.531354,2438
.9526274,0733
.
.63
.531344,7552
.9526270,9165
.
.64
.531335,2462
.9526267,8214
.
.65
.531325,7174
.9526264,7881
.
.66
.531316,1691
.9526261,8168
.
.67
.531306,6016
.9526258,9075
.
.68
.531297,0155
.9526256,0604
.
.69
.531287,4111
.9526253,2756
.
.70
.531277,7888
.9526250,5532

                            

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