15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº029 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 dado com finalidade exclusiva nos termos do inciso XI, do art. 24, da Lei Nº 8.666/93, e, ainda, tomando por base os elementos que constam nos autos do processo administrativo NUP Nº: 43001.011629/2024-63. RATIFICAÇÃO: APROVO E AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação de que trata o presente Termo. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO SENAI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ, REFERENTE AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA 18ª MEDIÇÃO – 6º MÊS DA REPROGRAMAÇÃO, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (RESIDENCIAL ANA FACÓ). NO PERÍODO DE 01/05//2024 A 31/05/2024, CONFORME NUP 43001.011926/2024-17 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.011926/2024-17 quanto à solicitação de pagamento da 18 ª medição do mês de maio do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Ana Facó APF 0411.463-90. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 18ª medição, período de 01/05/2024 a 31/05/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 - Promoção do Trabalho Técnico Social do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros programas que venham a substituí-lo,, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.867,56 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/05/2024 a 31/05/2024 da programação do mês de maio, dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 4310 0001.16..482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.0000017/2025-26 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 19ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº06908980/2019 ) NO PERÍODO DE 01/10/2024 A 31/10/2024, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.0000017/2025-26 quanto à solicitação de pagamento da 19ª Medição do Mês de outubro do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Carlos Drummond de Andrade APF 0322.211-51 CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 19ª medição, período de 01/10/2024 a 31/10/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18. 086,01 ( Dezoito mil , oitenta e seis reais e um centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/10/2024 a 31/10/2024 da programação do Mês de OUTUBRO,dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 06 de Fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS O ( A ) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.359, de 23 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ANTONIO ELDER FERREIRA DA SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. Jose Valdeci Reboucas SUPERINTENDENTE Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8°, combi- nado com o inciso III, do art. 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto N° 35.359 de 23 de Março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Março de 2023 , RESOLVE NOMEAR, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, ocupante do cargo/função/emprego de bancário, matricula f166280, lotado(a) no órgao do(a) Banco do Nordeste do Brasil S/A, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, a partir da data da publicação . SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025. Jose Valdeci Reboucas SUPERINTENDENTE Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.359, de 23 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, HERMANO ZENAIDE FILHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Gerente, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Jose Valdeci Reboucas SUPERINTENDENTE Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** ***Fechar