35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº029 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 INSTITUIÇÃO FUNÇÃO NOME C.P.F EEMTI FIGUEIREDO CORREIA PRESIDENTE FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA DANTAS 400.768.493-68 SECRETÁRIO RITA MARIA DA SILVA 325.929.223-34 MEMBRO 1 ELIETE DE CASTRO CORDEIRO 448.199.433-91 MEMBRO 2 LEILSON JOSE DOS SANTOS 960.716.643-49 MEMBRO 3 GABRIEL CAMILO TELES DE MENEZES 061.927.323-29 EEMTI GABRIEL BEZERRA DE MORAIS PRESIDENTE MARIA GEANE DIAS DE CARVALHO MENEZES 855.619.083-91 SECRETÁRIO TATIANA DE ARAUJO LEITE 874.464.803-00 MEMBRO 1 DENIS JONSON RODRIGUES 017.903.433-21 MEMBRO 2 ANA CLAUDIA DE LIMA FERREIRA 035.609.893-10 MEMBRO 3 DEVANIO FIDELES LOURENÇO 733.588.513-20 EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA PRESIDENTE DELIDIA ROMÃO PINTO 543.711.123-15 SECRETÁRIO JOSE RIVELINO DE SANTANA SOUSA 543.710.743-91 MEMBRO 1 MARIA DAS GRAÇAS LEITE PEREIRA 346.933.273-87 MEMBRO 2 ELDER MENEZES DE MOURA 025.597.393-48 MEMBRO 3 JOSSIERLY GONÇALVES DE LIMA 928.547.613-91 EEMTI MIGUEL SARAIVA PINHEIRO PRESIDENTE JOSÉ WENES PEREIRA LIMA 050.739.293-06 SECRETÁRIO GESSICA TACIANA PEREIRA LIMA 056.006.553-12 MEMBRO 1 MARIA DA CONCEIÇÃO BERNARDINO DA SILVA 326.736.043-91 MEMBRO 2 MARIA SOCORRO DIAS 005.414.553-89 MEMBRO 3 MARIA APARECIDA SOUZA LUIZ 304.399.858-89 EEMTI PLÁCIDO ADERALDO CASTELO PRESIDENTE ANA KARLA DE SOUSA RODRIGUES 041.358.843-26 SECRETÁRIO MARILIA DAVILA DE LIRA 057.067.633-99 MEMBRO 1 EMILIANE GONÇALO BERNARDINO 495.877.573-00 MEMBRO 2 FRANCISCO ALVES DA COSTA 326.626.703-63 MEMBRO 3 MARIA CONCEIÇÃO SIEBRA FREITAS 312.525.323-34 EEMTI PRESIDENTE GEISEL PRESIDENTE DIEFERSON LEANDRO DE SOUZA 056.704.183-28 SECRETÁRIO THALYNNI DE SOUSA CARVALHO 078.513.663-05 MEMBRO 1 NAILA EVELIN DE LIMA SANTOS 081.290.653-55 MEMBRO 2 VENUSIA ALENCAR DA SILVA 935.613.773-00 MEMBRO 3 PATRICIA ALMEIDA TAVARES GONCALVES 059.905.454-95 EEMTI SÃO PEDRO PRESIDENTE VALDIR PEREIRA DA SILVA 399.925.783.00 SECRETÁRIO RANDSON CLEITON DA SILVA LACERDA 021.808.423.41 MEMBRO 1 MARIA MENEZES GONÇALVES RICARTE 266.483.773.72 MEMBRO 2 JOÃO ALVES FERREIRA FILHO 752.629.403-15 MEMBRO 3 NOELIA ARAUJO SILVA 093.282.192-30 EEMTI TIRADENTES PRESIDENTE ANTONIA LIDUINA RODRIGUES PATRICIO 312.715.533-68 SECRETÁRIO DILMA LUCAS FARIAS 722.575.043-72 MEMBRO 1 ANDRÉ MENDONÇA GRANGEIRO 011.737.913-10 MEMBRO 2 ALCIONE BARROS MARIANO SILVA 030.819.244-30 MEMBRO 3 MARIA DAS DORES PINHEIRO DE FREITAS NONATO 444.068.603-63 EEMTI VIRGILIO TAVORA PRESIDENTE MARIA TEREZA QUESADO DE CASTRO 195.885.503-00 SECRETÁRIO CARLOS ALBERTO PEREIRA 172.611.123-72 MEMBRO 1 LIDUINA DE SA BARRETO MENEZES 278.030.403-06 MEMBRO 2 MARCOS RAMON ALVES DINIZ 041.233.203-50 MEMBRO 3 ISABELLI DAIANE DOS SANTOS PEREIRA 050.868.233.90 EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO PRESIDENTE SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SILVA 673.392.713-68 SECRETÁRIO CLAUDIA MARIA DA SILVA DAMASCENO 717.432.513-00 MEMBRO 1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 602.933.713-00 MEMBRO 2 MARIA ERINEIA DOS ANTOS 040.243.193-61 MEMBRO 3 THAISY CAMPOS NASCIMENTO NUNES 017.569.863-55 *** *** *** PORTARIA Nº0226/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.147101/2024-51, com fundamento no art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR, após obtenção do título de MESTRADO, o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) FRAN- CISCO ANTONIO TAUMATURGO DE ARAUJO, matrícula nº 1379801X, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, a partir de 16 de Dezembro de 2024.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 07 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº02/2025 - NUP 22001.001808/2025-01 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORTALEZA, com sede na Avenida Rogaciano Leite, nº 2001, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP nº 60.810-475, inscrita sob o CNPJ nº 07.143.845/0001-85, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. SHEILLA DA SILVA MELO FIGUEIRÊDO, brasileira, portadora do CPF nº 880.218.233-72, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORTALEZA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGA- ÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 190 (cento e noventa) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 2.000 (duas mil) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2025 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada.2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe sãoFechar