DOE 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº029  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO
NOME
C.P.F
EEMTI FIGUEIREDO CORREIA
PRESIDENTE
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA DANTAS
400.768.493-68
SECRETÁRIO
RITA MARIA DA SILVA
325.929.223-34
MEMBRO 1
ELIETE DE CASTRO CORDEIRO
448.199.433-91
MEMBRO 2
LEILSON JOSE DOS SANTOS
960.716.643-49
MEMBRO 3
GABRIEL CAMILO TELES DE MENEZES
061.927.323-29
EEMTI GABRIEL BEZERRA DE MORAIS
PRESIDENTE
MARIA GEANE DIAS DE CARVALHO MENEZES
855.619.083-91
SECRETÁRIO
TATIANA DE ARAUJO LEITE
874.464.803-00
MEMBRO 1
DENIS JONSON RODRIGUES
017.903.433-21
MEMBRO 2
ANA CLAUDIA DE LIMA FERREIRA
035.609.893-10
MEMBRO 3
DEVANIO FIDELES LOURENÇO
733.588.513-20
EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA
PRESIDENTE
DELIDIA ROMÃO PINTO
543.711.123-15
SECRETÁRIO
JOSE RIVELINO DE SANTANA SOUSA
543.710.743-91
MEMBRO 1
MARIA DAS GRAÇAS LEITE PEREIRA
346.933.273-87
MEMBRO 2
ELDER MENEZES DE MOURA
025.597.393-48
MEMBRO 3
JOSSIERLY GONÇALVES DE LIMA
928.547.613-91
EEMTI MIGUEL SARAIVA PINHEIRO
PRESIDENTE
JOSÉ WENES PEREIRA LIMA
050.739.293-06
SECRETÁRIO
GESSICA TACIANA PEREIRA LIMA
056.006.553-12
MEMBRO 1
MARIA DA CONCEIÇÃO BERNARDINO DA SILVA
326.736.043-91
MEMBRO 2
MARIA SOCORRO DIAS
005.414.553-89
MEMBRO 3
MARIA APARECIDA SOUZA LUIZ
304.399.858-89
EEMTI PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
PRESIDENTE
ANA KARLA DE SOUSA RODRIGUES
041.358.843-26
SECRETÁRIO
MARILIA DAVILA DE LIRA 
057.067.633-99
MEMBRO 1
EMILIANE GONÇALO BERNARDINO
495.877.573-00
MEMBRO 2
FRANCISCO ALVES DA COSTA
326.626.703-63
MEMBRO 3
MARIA CONCEIÇÃO SIEBRA FREITAS
312.525.323-34
EEMTI PRESIDENTE GEISEL
PRESIDENTE
DIEFERSON LEANDRO DE SOUZA
056.704.183-28
SECRETÁRIO
THALYNNI DE SOUSA CARVALHO
078.513.663-05
MEMBRO 1
NAILA EVELIN DE LIMA SANTOS
081.290.653-55
MEMBRO 2
VENUSIA ALENCAR DA SILVA
935.613.773-00
MEMBRO 3
PATRICIA ALMEIDA TAVARES GONCALVES
059.905.454-95
EEMTI SÃO PEDRO
PRESIDENTE
VALDIR PEREIRA DA SILVA
399.925.783.00
SECRETÁRIO
RANDSON CLEITON DA SILVA LACERDA 
021.808.423.41
MEMBRO 1
MARIA MENEZES GONÇALVES RICARTE
266.483.773.72
MEMBRO 2
JOÃO ALVES FERREIRA FILHO
752.629.403-15
MEMBRO 3
NOELIA ARAUJO SILVA
 093.282.192-30
EEMTI TIRADENTES
PRESIDENTE
ANTONIA LIDUINA RODRIGUES PATRICIO
312.715.533-68
SECRETÁRIO
DILMA LUCAS FARIAS
722.575.043-72
MEMBRO 1
ANDRÉ MENDONÇA GRANGEIRO
011.737.913-10
MEMBRO 2
ALCIONE BARROS MARIANO SILVA
030.819.244-30
MEMBRO 3
MARIA DAS DORES PINHEIRO DE FREITAS NONATO
444.068.603-63
EEMTI VIRGILIO TAVORA
PRESIDENTE
MARIA TEREZA QUESADO DE CASTRO
195.885.503-00
SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
172.611.123-72
MEMBRO 1
LIDUINA DE SA BARRETO MENEZES
278.030.403-06
MEMBRO 2
MARCOS RAMON ALVES DINIZ
041.233.203-50
MEMBRO 3
ISABELLI DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
050.868.233.90
EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO
PRESIDENTE
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
673.392.713-68
SECRETÁRIO
CLAUDIA MARIA DA SILVA DAMASCENO
717.432.513-00
MEMBRO 1
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
602.933.713-00
MEMBRO 2
MARIA ERINEIA DOS ANTOS
040.243.193-61
MEMBRO 3
THAISY CAMPOS NASCIMENTO NUNES
017.569.863-55
*** *** ***
PORTARIA Nº0226/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que consta no processo NUP 22001.147101/2024-51, com fundamento no art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações 
posteriores, RESOLVE MAJORAR, após obtenção do título de MESTRADO, o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, 
de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove  por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois  por cento), sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) FRAN-
CISCO ANTONIO TAUMATURGO DE ARAUJO, matrícula nº 1379801X, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da 
Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, a partir de 16 de Dezembro de 
2024.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 07 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº02/2025 - NUP 22001.001808/2025-01
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORTALEZA, com sede na 
Avenida Rogaciano Leite, nº 2001, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP nº 60.810-475, inscrita sob o CNPJ nº 07.143.845/0001-85, doravante denominada 
simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. SHEILLA DA SILVA MELO FIGUEIRÊDO, brasileira, portadora do CPF nº 880.218.233-72, 
resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no 
DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da 
Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE FORTALEZA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGA-
ÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 190 (cento e noventa) alunos público-alvo da Educação 
Especial, totalizando 2.000 (duas mil) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na 
proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas 
pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) 
Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, 
seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria 
de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho 
- 2025 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada.2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente 
o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência 
da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e 
administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são 

                            

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