DOE 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº029  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 58.319,98 ( 
CINQUENTA E OITO MIL E TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta 
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23323418 - EEEP PAULO PETROLA e 
os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N°22001.105143/2024-15 - NUP 22001.003745/2025-10
A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIANO MARTINS, com sede e foro em endereço na Av. Senador Fernandes Távora, nº 1445, inscrita no CNPJ sob o 
n°07.954.514/0475-15, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa COMERCIAL 
E SERVIÇO SÃO CRISTOVAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob n°: 01.044.414/0001-85, com sede no endereço: RUA 15, N° 220, Bairro: Mondubim, 
CEP: 60.810-670, Município: Fortaleza/CE, Fone:(85)- 92154-1198, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 90 da Lei nº 14.133/2021, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca 
do descumprimento da Cláusula Décima Terceira do Contrato n° 18/2024 oriundo da Cotação Eletrônica n° 22/2024, que possui como objeto: Contratação 
de Outros Serviços de Terceiros (SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PORTÃO E GRADIL), Tendo em vista que a empresa após o contrato ser assinado e 
publicado, não iniciou a execução do objeto contratado. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas 
previstas na cláusula XIII do Contrato Administrativo nº 18/2024, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo 
da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. 
Assinatura do Gestor - SKENE HESS AMORIM PEREIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃODA OBRA
Nº028/2025 - NUP 22001.145325/2024-29
CONTRATO N.º: 02242023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA - CE 
EMPRESA: FG CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/10/2024 a PARA-
LISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 05352023SEDUC01, contrato n.°02242023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FGCONSTRUTORA 
LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA - CE.Conforme 
justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.145325/2024-29, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” 
Solicito a paralisação da obra, considerando o replanilhamento que se deu pela necessidade da adequação dos serviços propostos em orçamento projetado 
“. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 06. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução a partir 
de 21/10/2024 “ . DATA DA ASSINATURA: 21 DE JANEIRO DE 2025. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de 
Obras e Gestão Regional, FG CONSTRUTORA LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°254/2024 - OBRA
NUP 22001.149032/2024-11
Contr. N.º: 04752023SEDUC - Contr. Cliente: 00472023 - Cód. da Obra: 04752023SEDUC01 - Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ - Contratada: ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 27.960.497/0001-46 - Endereço: RUA 2 DE OUTUBRO, 23 - PARQUE-
LÂNDIA, FORTALEZA/CE.; - Autorizamos a empresa ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. - Prazo de 
execução: 210 (duzentos e dez ) dias corridos, conforme cláusula contratual. - Valor global da Obra: R$ 1.809.890,20 (hum milhão e oitocentos e nove mil 
e oitocentos e noventa reais e vinte centavos). - Fortaleza, 11 de Junho de 2024;- Maria Jucineide da Costa Fernandes/ Contratante. Data: 18/06/2024; José 
Valdeci Rebouças/ Superintendência. Data: 21/06/2024; - Recebi em; - Lincoln Freire Apoliano - ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI./Data: 
08/07/2024; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.148353/2024-06
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.148353/2024-06, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, no valor de R$ 61.130,85 (sessenta e um mil 
cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº002/2025 - NUP 22001.005313/2025-43
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL - IGEDUC , localizado na Rua Domingos José Martins nº 75, 
sala 110, Recife-Pe CEP: 50030-200, inscrito no CNPJ sob nº 23.418.768/0001-85, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por 
seu Presidente, TITO LEONARDO DE SALES, RG N° 5850120 SDS/PE e CPF n° 074.872.034-09, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas 
e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, do imóvel listado 
no Ofício ás fls. 003, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter 
provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício supracitado será permissionado para a realização da SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA VAGA DO 
QUADRO TEMPORÁRIO DE PESSOAL DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no dia 02 de fevereiro de 2025, em conformidade 
com as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e 
bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente 
para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito 
estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha 
sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Respon-
sabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não 
transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. 
Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste 
termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do(s) 

                            

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