151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº029 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 VALOR GLOBAL: R$ 4.441.772,94 ( quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Produto 061102 – Vigilância, Funcional Programática: 08100004.26.783.313.20827.03.339045.500.0 0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XV do Art. 29 da Lei Federal nº 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da METROFOR; CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA; DISPENSA: Pelo Diretor de Gestão Empresarial, José Tupinambá Cavalcante de Almeida; RATI- FICAÇÃO: Pela Diretoria Executiva: Pelo Diretor Presidente – Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, pelo Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia - Francisco Edilson Ponte Aragão, pelo Diretor de Implantação - João Paulo Angelim de Albuquerque, pelo Diretor de Operação e Manutenção - Vitor Wilson Garcia e pela Diretora de Desenvolvimento Estratégico - Ticiana Marques Vieira Ximenes. Luís Otávio Franco Martins ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°11/2025 PROCESSO NUP 57001.000150/2025-97 COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representada pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: CARNAÚBA ENERGIA SOLAR SPE S/A, neste ato representada por seus representantes legais Sr. Armando Leite Mendes de Abreu, e Sr. Gustavo Rodrigues Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Instalação de um complexo fotovoltaico constituído por 5 (cinco) usinas fotovoltaicas, denominadas UFV Carnaúba I a V, com potência nominal total de 192,47 MW, a ser instalado numa área total de 877,4 ha, com área ocupada de 471,41 ha, a ser implantado. O empreendimento será implantado na Fazenda Teodósio, Zona Rural, no município de Tauá, no estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 319ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 05 de setembro de 2024, conforme Resolução COEMA nº 11/2024, publicada no Diário Oficial de 18 de setembro de 2024, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2594/2024-DICOP/GECON, 2606/2024-DICRA, 2608/2024-DICOP/GECON, 2598/2024-DICOP/GECON e 2612/2024 - DIFLO/GECEF emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 466.313.313,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e dezesseis mil, trezentos e treze reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 17 de janeiro de 2025, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 2.331.581,57 (dois milhões e trezentos e trinta e um mil e quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos ). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. Luiza Thamys Castelo ARTICULADORA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°09/2024 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2024 II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº 60, Alto da Balança, CEP 60851-19. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo na cláusula décima segunda do contrato inicial c/c Art. 107, da Lei nº 14.133/2021. VII - FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIII - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. IX - VALOR GLOBAL: O valor global importa na quantia de R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais) X - DA VIGÊNCIA: O novo prazo de vigência do Contrato será de 04 de maio de 2025 a 04 de maio de 2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XII – DATA DA ASSINATURA: 04 de feve- reiro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR – Superintendente da SEMACE – CONTRATANTE e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA – Superintendente do Vale-Transporte – SINDIONIBUS - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DAS MULHERES CORRIGENDA No Diário Oficial nº 026, fls. 70 a 72, Série 3, Ano XVII, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025, que publicou o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025-SEM, referente à chamada pública para seleção de empresas e organizações públicas e privadas para a outorga do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão (biênio 2025/2026). Onde se lê: 4.10. Compete ao Comitê Gestor no âmbito do Estado a execução dos Planos de Ação das empresas e organizações certificadas pelo Selo de Equidade de Gênero e Inclusão. Leia-se: 4.10. Compete ao Comitê Gestor, presidido pela Secretaria das Mulheres e composto também pelas Secretaria do Trabalho e Secretaria de Proteção Social, o monitoramento da execução dos Planos de Ação das empresas e organizações certi- ficadas pelo Selo de Equidade de Gênero e Inclusão. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025. Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo NUP 30001.000235/2025-19, RESOLVE, com fundamento no Decreto Estadual nº 33.197, de 05 de agosto de 2019, e alterações, AUTORIZAR A CESSÃO, com ônus para a origem, pelo período de 04 (quatro) anos, do militar LUIZ LUCAS DA SILVA, Sub Tenente, matrícula nº 107.190-1-1, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário de Segurança Pública e Cidadania do Município de Icó, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar