DOE 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº029  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº005/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
TIPO
QUANT
ANTONIO JOSÉ CAVALCANTE MENESES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003626.1.7
A
40
BARBARA DA SILVA NOGUEIRA NATALENSE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002167.1.2
A
40
FRANCISCA LAIS DA SILVA PINHO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003435.1.X
A
40
FRANCISCO IDEILSON CAETANO APRIGIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
00362.3.1.X
A
40
FRANCISCO OTÁVIO MOREIRA COSTA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002308.1.2
A
40
FRANCISCO XAVIER DA COSTA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003824.1.8
A
40
IVANUZIA MARIA FEITOSA BERNARDINO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
1167831.9
A
40
JOSÉ CLEITON QUEIROZ DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
002767.1.5
A
40
LUIS PEREIRA DE LACERDA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
002038.1.5
A
40/40
MANOEL FLAVIO BARBOSA DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
003642.1.5
A
40
MARCUS ANTONIO GOMES FERNANDES
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003644.1.X
A
40
MARIA ANGELOURDES PEREIRA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003648.1.9
A
40
MARIA LUISA DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003776.1.9
A
40
MARILENE MARIA SILVA MENESES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003258.1.3
A
40
REIJANE ROCHA SAMPAIO DE CASTRO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001440.1.0
A
40
RICARDO PEREIRA SALES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001475.1.6
A
40
TARCISIO CAMINHA DUARTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001548.1.4
A
40
FERNANDA MARIA DE SOUSA CHAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
003197.1.6
F
40
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/73 e no art. 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.567.270/0001-04, 
a quantia de R$ 237.563,28 (Duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), referente a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada, no mês de SETEMBRO/2024, conforme Contrato nº.048/2024. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reco-
nhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2025.
Celyne Mary Vasconcelos Costa
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 22001053155/2024-57 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rosali Cândida Gomes, CPF nº 069.494.013-
53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, nível/referência F, matrícula nº 
071285-1-7, com óbito em 09/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.619,17 (dois mil, seiscentos e dezenove reais, e dezessete centavos), calculado com 
base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/05/2024. 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Helder Gomes Pimenta
CÔNJUGE
525.817.993-15
2.619,17
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
07 de fevereiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) no 07752359/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei no 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar no 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar no 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Correia de Araújo, CPF nº 382.228.683-49, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor Sanitário, nível/referência 
08, matrícula nº 081663-1-5, com óbito em 24/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.104,27 (hum mil, cento e quatro reais e vinte e sete centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/03/2014, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/07/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Luzia Rocha de Araújo
Cônjuge
204.532.053-72
1.104,27
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 12 de Dezembro de 2022 e publicado no D.O.E de 23/12/2022 que concedeu pensão à Sra. Luzia Rocha de 
Araújo, cônjuge do ex-servidor Francisco Correia de Araújo, CPF nº 382.228.683-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor Sanitário, nível/referência 08, matrícula nº 081663-1-5, com óbito em 24/03/2014. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06863043/2022– VIPROC, 46072.001382/2024-21 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Francisca de Alcantara Pereira, CPF nº 71035508320, aposentado(a) pela Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
Auxiliar Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 07955812, com óbito em 10/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 285,47 (duzentos e oitenta 
e cinco reais e quarenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/05/2022, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 31/03/2023:

                            

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