153 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº029 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº005/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRICULA TIPO QUANT ANTONIO JOSÉ CAVALCANTE MENESES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 003626.1.7 A 40 BARBARA DA SILVA NOGUEIRA NATALENSE AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 002167.1.2 A 40 FRANCISCA LAIS DA SILVA PINHO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 003435.1.X A 40 FRANCISCO IDEILSON CAETANO APRIGIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 00362.3.1.X A 40 FRANCISCO OTÁVIO MOREIRA COSTA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 002308.1.2 A 40 FRANCISCO XAVIER DA COSTA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 003824.1.8 A 40 IVANUZIA MARIA FEITOSA BERNARDINO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 1167831.9 A 40 JOSÉ CLEITON QUEIROZ DE SOUSA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 002767.1.5 A 40 LUIS PEREIRA DE LACERDA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 002038.1.5 A 40/40 MANOEL FLAVIO BARBOSA DE SOUSA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 003642.1.5 A 40 MARCUS ANTONIO GOMES FERNANDES AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 003644.1.X A 40 MARIA ANGELOURDES PEREIRA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 003648.1.9 A 40 MARIA LUISA DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 003776.1.9 A 40 MARILENE MARIA SILVA MENESES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 003258.1.3 A 40 REIJANE ROCHA SAMPAIO DE CASTRO ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 001440.1.0 A 40 RICARDO PEREIRA SALES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 001475.1.6 A 40 TARCISIO CAMINHA DUARTE AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 001548.1.4 A 40 FERNANDA MARIA DE SOUSA CHAGAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 003197.1.6 F 40 *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/73 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.567.270/0001-04, a quantia de R$ 237.563,28 (Duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, no mês de SETEMBRO/2024, conforme Contrato nº.048/2024. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reco- nhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001053155/2024-57 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rosali Cândida Gomes, CPF nº 069.494.013- 53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, nível/referência F, matrícula nº 071285-1-7, com óbito em 09/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.619,17 (dois mil, seiscentos e dezenove reais, e dezessete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/05/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Helder Gomes Pimenta CÔNJUGE 525.817.993-15 2.619,17 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de fevereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) no 07752359/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei no 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar no 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar no 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Correia de Araújo, CPF nº 382.228.683-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor Sanitário, nível/referência 08, matrícula nº 081663-1-5, com óbito em 24/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.104,27 (hum mil, cento e quatro reais e vinte e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/03/2014, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/07/2014: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Luzia Rocha de Araújo Cônjuge 204.532.053-72 1.104,27 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 12 de Dezembro de 2022 e publicado no D.O.E de 23/12/2022 que concedeu pensão à Sra. Luzia Rocha de Araújo, cônjuge do ex-servidor Francisco Correia de Araújo, CPF nº 382.228.683-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor Sanitário, nível/referência 08, matrícula nº 081663-1-5, com óbito em 24/03/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06863043/2022– VIPROC, 46072.001382/2024-21 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca de Alcantara Pereira, CPF nº 71035508320, aposentado(a) pela Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Auxiliar Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 07955812, com óbito em 10/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 285,47 (duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 31/03/2023:Fechar