DOE 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº029  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A partir 21/09/2021, data do requerimento da Sra. Maria Sílvia dos Santos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA SÍLVIA DOS SANTOS
Companheira (Temporária por 15 Anos)
668.483.183-53
507,74
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4.
ANA VITORIA FERREIRA VASCONCELOS
FILHA (Nascida em 10/11/2003)
017.240.363-43
507,74
Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 27 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04048512/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Wilson Leite Linhares, CPF nº 001.509.243-72, aposenta-
do(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor da Academia de Polícia Civil, Classe 
2, matrícula nº 0117461-4, com óbito em 27/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.601,76 (cinco mil, seiscentos e um reais e setenta e seis centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/03/2022, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/09/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Tamar Reial Linhares
Cônjuge
266.737.973-04
5.601,76
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
28 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta 
do Processo nº 06899327/2018 e apensos - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) MARIA CARLITA SARAIVA VASCONCELOS, CPF nº 018.248.803-91, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores 
do Estado do Ceará - ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Pesquisador, Parte B, Referência 25, atualmente Assistente Previdenciário, 
Classe V, Referência 30, matrícula 1861-9, com óbito em 07/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.911,38 (Três mil, novecentos e onze reais e trinta 
e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/03/2017, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:1. A partir de 07/03/2017, data do óbito do(a) ex-servidor(a):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
 JOSÉ WELLINTON VASCONCELOS
CÔNJUGE
000.042.193-68
3911,38
art. 6º, §5º, III
2. A partir de 23/08/2018, data do requerimento:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ WELLINTON VASCONCELOS
CÔNJUGE
000.042.193-68
1955,69
art. 6º, §5º, III
WERITON SARAIVA VASCONCELOS
FILHO INVÁLIDO
600.066.893-70
977,85
art. 6º, §1º, II, b
WERTON SARAIVA VASCONCELOS
FILHO INVÁLIDO
671.103.473-20
977,85
Art. 6º, §1º, II, b
3. A partir de 09/04/2022, data do óbito do Sr. José Wellinton Vasconcelos, Cônjuge da ex-servidora:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
WERTON SARAIVA VASCONCELOS
FILHO INVÁLIDO
671.103.473-20
1955,69
Art. 6º, §1º, II, b
WERITON SARAIVA VASCONCELOS
FILHO INVÁLIDO
600.066.893-70
1955,69
art. 6º, §1º, II, b
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06442033/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Stela Alves Pereira, CPF nº 214.813.773-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
06, matrícula nº 020764-1-1, com óbito em 17/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 298,86 (Duzentos e noventa e oito reais, e oitenta e seis centavos), 
calculado na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 03/01/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Vicente de Oliveira
Companheiro
968.944.233-34
298,86
Art. 6º, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), com fundamento 
no Decreto Federal nº 7.872/2012, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo 
estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM FEITO, o Ato datado de 15 de Maio de 2024 e publicado no D.O.E de 23/05/2024, 
que concedeu pensão ao Sr. Francisco Vicente de Oliveira, companheiro da ex-servidora Maria Stela Alves Pereira, CPF nº 214.813.773-53, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 06, matrícula nº 
020764-1-1, com óbito em 17/04/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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