DOE 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº029  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº325/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que 
lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Adminis-
trativo NUP: 24001.036454/2023-71 do SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado 
nos artigos 132, inciso VI e 136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 
22.077/A, de 04 de agosto de 1992, e art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro 
de 2016, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no 
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base, a servidora SHEILA MONTENEGRO PEREIRA, matrícula 300120-3-8, que ocupa o cargo 
de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital 
Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 19 de outubro de 2023.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº331/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 
NUP: 24001.047791/2023-94 do SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 
132, inciso VI e 136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, de 04 
de agosto de 1992, e art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE 
CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% (vinte 
por cento) sobre o vencimento-base, ao (a)servidor (a) MARIA LUCILENE SAMPAIO BARROS, matrícula 300144-2-1, que ocupa o cargo de Técnico 
de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Infantil 
Dr.Albert Sabin- HIAS, a partir de 24 de novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº338/2025. 
INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA 
EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2025, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR 
(ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CEARÁ (HUC).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024;CONSIDERANDO o 
que estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato de Gestão nº 01/2025, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o 
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão n° 01/2025, firmado com 
o Instituto de Saúde e Gestão (ISGH), que tem por objeto operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos 
no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CEARÁ (HUC).
Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria.
Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá:
I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas 
propostas com os resultados alcançados;
III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto;
IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;
V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envol-
vendo a utilização de recursos ou bens de origem pública;
VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis;
VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a 
correspondente execução financeira.
§ 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade 
contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Acom-
panhamento e Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.
§ 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo (a) Secretário(a) ou autoridade competente do órgão 
ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo.
Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º Fica designado para acompanhar a execução do Contrato de Gestão nº 01/2025, o (a) Sr(a). Maria Aldanizia Santos Soares, matrícula nº 
011385-1-0, ocupante do cargo de Coordenadora.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 05 de fevereiro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2°, DA PORTARIA Nº338/2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS 
NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2025
CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2025 - HUC
MEMBROS
MATRÍCULA
CARGO
Presidente da Comissão
Bruna Monik Morais de Oliveira
062.874.373-40
Coordenadora
Demais Membros da Comissão
Nathalie Costa Milhome
052.462.503-42
Coordenadoral
Maria de Fátima Viana Gois
778.825.044-91
Assessora Técnica
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PORTARIA Nº342/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere 
a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 24001.000955/2025-81 
do SUÍTE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE ROSA CAMELO PONTES, que exerceu a função/cargo de ATENDENTE DE ENFER-
MAGEM, nesta Secretaria, matrícula nº 40062416, folha nº 2500, ocorrido em 27 de agosto de 2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório 
Cavalcanti Filho / Registro Civil das Pessoas Naturais / Comarca de Fortaleza/Ce, em 27 de agosto de 2024, face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 
de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,05 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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