DOE 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº029  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.028862/2023-50
 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim 
de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com 
o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 23.740,79 (vinte e três mil e setecentos e quarenta 
reais e setenta e nove centavos), junto ao (a) requerente BRUNO PEREIRA BARBOSA, matrícula nº. 30010736, exercente do cargo/função de Técnico 
(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente 
à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 1º de 
janeiro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.050893/2023-97
 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 24.293,89 (vinte e quatro mil e duzentos e noventa e três 
reais e oitenta e nove centavos), junto ao (a) requerente SIMONE OLIVEIRA LUCAS BERTOLDO, matrícula nº. 30017838, exercente do cargo/função 
de Enfermeiro (a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à 
concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 90% (noventa por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 1º de janeiro a 
31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.005808/2025-06
O Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/
CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Diretora-Geral, a qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que 
dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em 
conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 
24001.005808/2025-06, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA 
DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.878.434/0001-07, com sede na Rua Desembargador Lauro 
Nogueira, Nº 1500, sala 311, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60176065, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 266. 193, 88 (duzentos e sessenta 
e seis mil, cento e noventa e três reais, oitenta e oito centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos 
serviços realizados neste nosocômio no período de 01 de janeiro a 20 de janeiro de 2025, referente aos serviços de profissionais de Clínica Médica Especia-
listas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados 
ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar 
a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa 
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação 
tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir 
a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota 
de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, 07 de fevereiro de 2025.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 08313952/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.150,25 (quatro mil e cento e cinquenta reais e vinte 
e cinco centavos), junto ao (a) requerente LIDUINA SOUSA FREITAS, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Grupo 
Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, matrícula nº. 40248218, lotado (a) no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - HGCCO, referente ao 
pagamento das diferenças do Abono de Permanência, sob seu vencimento base, pertinente ao período de 18 de outubro a 31 de 2023 a 30 de abril de 2024.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSOS: 07672530/2019 E 09562133/2022
 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 17.917,56 (dezessete mil e novecentos e dezessete reais e 
cinquenta e seis centavos), junto ao (a) requerente REGINA CÉLIA MARQUES DE ALMEIDA RODRIGUES, que exerce o cargo/função de Atendente 
de Enfermagem, matrícula nº. 80110413, lotado (a) no Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS, referente ao pagamento das diferenças do Abono de Perma-
nência, sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 30 de agosto de 2019 a 31 de julho de 2024.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP : 24001.021755/2023-09
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 33.632,90 (trinta e três mil e seiscentos e trinta e dois 

                            

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