DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
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Parágrafo único. Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta
Lei serão publicados nas redes oficiais de divulgação do Município.
Art. 4º. Serão nomeados pelo (a) Prefeito (a) Municipal, após a
indicação da Secretaria Municipal de Educação, para os cargos de
provimento em comissão, os candidatos aprovados que compõem o
Banco de Diretores Escolares na Seleção Pública Simplificada,
prevista no art. 1º desta Lei.
§1º A nomeação de que trata o caput não retira a natureza jurídica do
cargo de Diretor e Coordenador Escolar das Escolas Públicas
Municipais, podendo o Prefeito Municipal exonerar o ocupante do
cargo em comissão por ato discricionário, de acordo com a
conveniência e oportunidade da Administração Pública.
§2º O Banco de Gestores Escolares não é de ordem classificatória para
nomeação, podendo o gestor nomear qualquer dos nomes constantes
no referido banco.
§3º Durante o exercício do cargo em comissão poderá haver avaliação
periódica do Diretor e Coordenador Escolar das Escolas Públicas
Municipais.
§4º Não haverá restrição ao candidato em participar de nova seleção
pública para compor o Banco de Diretores e Coordenadores Escolares,
podendo ser indicado para uma unidade escolar diversa da sua última
recondução.
§5º O disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo, apenas será possível para o
profissional do magistério que apresente boa avaliação durante os
anos em exercício no cargo de Diretor e Coordenador Escolar das
Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental, não
havendo em qualquer caso a restrição para o exercício alternado do
mandato.
Art. 5º. No caso de vacância do cargo de Diretor ou Coordenador
Escolar das Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e
Fundamental, será nomeado candidato, indicado pela Secretaria
Municipal de Educação, dentre os aprovados para o Banco de
Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§1º Quando o banco mencionado no caput deste artigo não dispuser
de candidatos selecionados, poderá o Poder Executivo Municipal
nomear profissional do magistério apto para ocupar os cargos em
comissão pelo período remanescente.
§2º Ocorrerá a vacância do cargo de Diretor e/ou Coordenador
Escolar das Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e
Fundamental por exoneração, demissão, falecimento ou conclusão do
período do exercício.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o disposto
nesta Lei através de Decreto Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, Gabinete da Prefeita,
em 11 de fevereiro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:B9B038E1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 936/2025
Dispõe sobre a criação de vagas de cargos de
provimento efetivo, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, conforme detalhamento no anexo I, vagas no
quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, na forma de
provimento efetivo, a serem preenchidos por aprovados em concurso
público vigente, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal.
Art. 2º. As atribuições dos cargos de técnico de enfermagem e
enfermeiro, são aquelas contidas no Anexo III, da Lei Municipal
905/2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, Gabinete da Prefeita,
em 11 de fevereiro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita Municipal
ANEXO I - CARGOS/VAGAS
CARGO
ESCOLARIDADE
Nº
DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO BASE
Técnico
de
Enfermagem
Ensino médio completo,
com curso de técnico de
enfermagem e registro no
conselho
de
classe
competente.
02
Plantão de 24h
R$ 170,00
Por plantão de 24h
Enfermeiro
Ensino
superior
em
enfermagem, com registro
no conselho de classe
competente.
02
Plantão de 24h
R$ 613,79
Por plantão de 24h
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:315A0680
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 937/2025
Dispõe sobre a criação de vagas de cargos de
provimento efetivo, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, conforme detalhamento no anexo único, vagas
no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, na forma de
provimento efetivo, a serem preenchidos por aprovados em concurso
público vigente, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal.
Art. 2º. As atribuições, escolaridade, carga horária e salário base dos
cargos são aquelas contidas na Lei Municipal 905/2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, Gabinete da Prefeita,
em 11 de fevereiro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO - CARGOS/VAGAS
CARGO
Nº DE VAGAS
Auxiliar de Serviços Gerais
12
Professor Pedagogo
18
Agente Administrativo
03
Agente Comunitário de Saúde ACS-01 - UBS I
01
Agente Comunitário de Saúde ACS-02 - UBS II
01
Operador de Máquinas
01
Professor de Artes
01
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:B17F8B18
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 167/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear, o senhor RAFAEL BOTELHO RUFINO, portador
de RG nº 2004034118261 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº
046.567.793-26, para o exercício do Cargo de ASSESSOR DE
GESTÃO
junto
a
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA E PESCA, em conformidade com o disposto no Art. 76,
IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal
540/2011.
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