DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
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Parágrafo único. Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta 
Lei serão publicados nas redes oficiais de divulgação do Município. 
Art. 4º. Serão nomeados pelo (a) Prefeito (a) Municipal, após a 
indicação da Secretaria Municipal de Educação, para os cargos de 
provimento em comissão, os candidatos aprovados que compõem o 
Banco de Diretores Escolares na Seleção Pública Simplificada, 
prevista no art. 1º desta Lei. 
§1º A nomeação de que trata o caput não retira a natureza jurídica do 
cargo de Diretor e Coordenador Escolar das Escolas Públicas 
Municipais, podendo o Prefeito Municipal exonerar o ocupante do 
cargo em comissão por ato discricionário, de acordo com a 
conveniência e oportunidade da Administração Pública. 
§2º O Banco de Gestores Escolares não é de ordem classificatória para 
nomeação, podendo o gestor nomear qualquer dos nomes constantes 
no referido banco. 
§3º Durante o exercício do cargo em comissão poderá haver avaliação 
periódica do Diretor e Coordenador Escolar das Escolas Públicas 
Municipais. 
§4º Não haverá restrição ao candidato em participar de nova seleção 
pública para compor o Banco de Diretores e Coordenadores Escolares, 
podendo ser indicado para uma unidade escolar diversa da sua última 
recondução. 
§5º O disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo, apenas será possível para o 
profissional do magistério que apresente boa avaliação durante os 
anos em exercício no cargo de Diretor e Coordenador Escolar das 
Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental, não 
havendo em qualquer caso a restrição para o exercício alternado do 
mandato. 
Art. 5º. No caso de vacância do cargo de Diretor ou Coordenador 
Escolar das Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e 
Fundamental, será nomeado candidato, indicado pela Secretaria 
Municipal de Educação, dentre os aprovados para o Banco de 
Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
§1º Quando o banco mencionado no caput deste artigo não dispuser 
de candidatos selecionados, poderá o Poder Executivo Municipal 
nomear profissional do magistério apto para ocupar os cargos em 
comissão pelo período remanescente. 
§2º Ocorrerá a vacância do cargo de Diretor e/ou Coordenador 
Escolar das Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e 
Fundamental por exoneração, demissão, falecimento ou conclusão do 
período do exercício. 
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o disposto 
nesta Lei através de Decreto Municipal. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em sentido contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, Gabinete da Prefeita, 
em 11 de fevereiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:B9B038E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 936/2025 
 
Dispõe sobre a criação de vagas de cargos de 
provimento efetivo, e dá outras providências. 
  
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam criadas, conforme detalhamento no anexo I, vagas no 
quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, na forma de 
provimento efetivo, a serem preenchidos por aprovados em concurso 
público vigente, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal. 
Art. 2º. As atribuições dos cargos de técnico de enfermagem e 
enfermeiro, são aquelas contidas no Anexo III, da Lei Municipal 
905/2023. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em sentido contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, Gabinete da Prefeita, 
em 11 de fevereiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO I - CARGOS/VAGAS 
  
CARGO 
ESCOLARIDADE 
Nº 
DE 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
SALÁRIO BASE 
Técnico 
de 
Enfermagem 
Ensino médio completo, 
com curso de técnico de 
enfermagem e registro no 
conselho 
de 
classe 
competente. 
02 
Plantão de 24h 
R$ 170,00 
Por plantão de 24h 
Enfermeiro 
Ensino 
superior 
em 
enfermagem, com registro 
no conselho de classe 
competente. 
02 
Plantão de 24h 
R$ 613,79 
Por plantão de 24h 
 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:315A0680 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 937/2025 
 
Dispõe sobre a criação de vagas de cargos de 
provimento efetivo, e dá outras providências. 
  
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam criadas, conforme detalhamento no anexo único, vagas 
no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, na forma de 
provimento efetivo, a serem preenchidos por aprovados em concurso 
público vigente, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal. 
Art. 2º. As atribuições, escolaridade, carga horária e salário base dos 
cargos são aquelas contidas na Lei Municipal 905/2023. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em sentido contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, Gabinete da Prefeita, 
em 11 de fevereiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO - CARGOS/VAGAS 
  
CARGO 
Nº DE VAGAS 
Auxiliar de Serviços Gerais 
12 
Professor Pedagogo 
18 
Agente Administrativo 
03 
Agente Comunitário de Saúde ACS-01 - UBS I 
01 
Agente Comunitário de Saúde ACS-02 - UBS II 
01 
Operador de Máquinas 
01 
Professor de Artes 
01 
 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:B17F8B18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 167/2025 
 
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: 
  
Art.1º. Nomear, o senhor RAFAEL BOTELHO RUFINO, portador 
de RG nº 2004034118261 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 
046.567.793-26, para o exercício do Cargo de ASSESSOR DE 
GESTÃO 
junto 
a 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E PESCA, em conformidade com o disposto no Art. 76, 
IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 
540/2011. 
  

                            

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