Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Parágrafo único. Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão publicados nas redes oficiais de divulgação do Município. Art. 4º. Serão nomeados pelo (a) Prefeito (a) Municipal, após a indicação da Secretaria Municipal de Educação, para os cargos de provimento em comissão, os candidatos aprovados que compõem o Banco de Diretores Escolares na Seleção Pública Simplificada, prevista no art. 1º desta Lei. §1º A nomeação de que trata o caput não retira a natureza jurídica do cargo de Diretor e Coordenador Escolar das Escolas Públicas Municipais, podendo o Prefeito Municipal exonerar o ocupante do cargo em comissão por ato discricionário, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública. §2º O Banco de Gestores Escolares não é de ordem classificatória para nomeação, podendo o gestor nomear qualquer dos nomes constantes no referido banco. §3º Durante o exercício do cargo em comissão poderá haver avaliação periódica do Diretor e Coordenador Escolar das Escolas Públicas Municipais. §4º Não haverá restrição ao candidato em participar de nova seleção pública para compor o Banco de Diretores e Coordenadores Escolares, podendo ser indicado para uma unidade escolar diversa da sua última recondução. §5º O disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo, apenas será possível para o profissional do magistério que apresente boa avaliação durante os anos em exercício no cargo de Diretor e Coordenador Escolar das Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental, não havendo em qualquer caso a restrição para o exercício alternado do mandato. Art. 5º. No caso de vacância do cargo de Diretor ou Coordenador Escolar das Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental, será nomeado candidato, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. §1º Quando o banco mencionado no caput deste artigo não dispuser de candidatos selecionados, poderá o Poder Executivo Municipal nomear profissional do magistério apto para ocupar os cargos em comissão pelo período remanescente. §2º Ocorrerá a vacância do cargo de Diretor e/ou Coordenador Escolar das Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental por exoneração, demissão, falecimento ou conclusão do período do exercício. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o disposto nesta Lei através de Decreto Municipal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, Gabinete da Prefeita, em 11 de fevereiro de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:B9B038E1 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 936/2025 Dispõe sobre a criação de vagas de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas, conforme detalhamento no anexo I, vagas no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, na forma de provimento efetivo, a serem preenchidos por aprovados em concurso público vigente, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal. Art. 2º. As atribuições dos cargos de técnico de enfermagem e enfermeiro, são aquelas contidas no Anexo III, da Lei Municipal 905/2023. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, Gabinete da Prefeita, em 11 de fevereiro de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal ANEXO I - CARGOS/VAGAS CARGO ESCOLARIDADE Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE Técnico de Enfermagem Ensino médio completo, com curso de técnico de enfermagem e registro no conselho de classe competente. 02 Plantão de 24h R$ 170,00 Por plantão de 24h Enfermeiro Ensino superior em enfermagem, com registro no conselho de classe competente. 02 Plantão de 24h R$ 613,79 Por plantão de 24h Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:315A0680 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 937/2025 Dispõe sobre a criação de vagas de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas, conforme detalhamento no anexo único, vagas no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, na forma de provimento efetivo, a serem preenchidos por aprovados em concurso público vigente, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal. Art. 2º. As atribuições, escolaridade, carga horária e salário base dos cargos são aquelas contidas na Lei Municipal 905/2023. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, Gabinete da Prefeita, em 11 de fevereiro de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO - CARGOS/VAGAS CARGO Nº DE VAGAS Auxiliar de Serviços Gerais 12 Professor Pedagogo 18 Agente Administrativo 03 Agente Comunitário de Saúde ACS-01 - UBS I 01 Agente Comunitário de Saúde ACS-02 - UBS II 01 Operador de Máquinas 01 Professor de Artes 01 Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:B17F8B18 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 167/2025 A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º. Nomear, o senhor RAFAEL BOTELHO RUFINO, portador de RG nº 2004034118261 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 046.567.793-26, para o exercício do Cargo de ASSESSOR DE GESTÃO junto a SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011.Fechar