DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Eu, , portador do RG nº: , e do CPF nº: , residente e domiciliada na 
Rua: , nº: 
, no bairro: . Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários 
junto às autoridades e órgãos competentes que não possuo vínculo 
empregatício nas esferas Federal, Estadual ou Municipal. 
  
Por ser verdade, dato e assino abaixo. 
  
Chaval/CE, de de 2025. 
  
Assinatura 
  
ANEXO III 
  
Eu, , brasileiro(a), estado civil , portador(a) do RG nº 
, CPF nº , DECLARO para os devidos fins de direito, em 
conformidade com os artigos 37, XVI e 42, § 3º da Constituição 
Federal, QUE ACUMULO OUTRO CARGO PÚBLICO, EMPREGO 
OU FUNÇÃO PÚBLICA, COMPATÍVEL COMO CARGO A SER 
ASSUMIDO E ESTOU CIENTE DA PENALIDADE A SER 
APLICADA NOCASO DE APURAÇÃO DE DECLARAÇÃO 
FALSA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.196/1978 E 
NORMAS COGENTES, E DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, 
PENAL E ADMINISTRATIVA CONSEQUENTES. 
  
DECLARO TAMBÉM QUE TENHO CIÊNCIA DE QUE A 
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAR CARGOS 
ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE 
AUTARQUIAS, 
FUNDAÇÕES, 
EMPRESAS 
PÚBLICAS, 
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E 
SOCIEDADES 
CONTROLADAS, 
DIRETA 
OU 
INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO 
TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA 
SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE 
HORÁRIOS. 
  
CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO 
ESTADO: 
  
DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / . 
  
TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE 
PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE 
DOIS 
CARGOS 
OU 
EMPREGOS 
PRIVATIVOS 
DE 
PROFISSIONAIS 
DE 
SAÚDE, 
COM 
PROFISSÕES 
REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS. 
  
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: . 
  
DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA 
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO 
ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE 
CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS 
OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM 
COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10). 
CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos 
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, 
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois 
cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico 
ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de 
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 
  
CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com 
prevalência da atividade militar. 
  
Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do 
Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam 
de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à 
comunidade 
estadual 
e 
à 
sua 
segurança 
e 
compreendem 
essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a 
fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da 
própria vida; [...]. 
  
POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM 
ASSINADA. 
  
Chaval-CE, de de 2025. 
  
Assinatura do Candidato 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:16B45DCE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 155/GAB/2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DO 
COORDENADOR 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomeação para o cargo de Coordenador do Desenvolvimento 
Urbano da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano, o Sr. JONAS VERAS PEREIRA, CPF Nº 044.858.863-36, 
conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 
2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de 
Fevereiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:7AFCD851 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 156/GAB/2025. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ASSESSOR 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
DESENVOLVIMENTO URBANO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomeação para o cargo de Assessor Técnico Administrativo 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 
o Sr. JANIO GOUVEIRA DE CARVALHO, CPF Nº 907.776.623-
53, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 
2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de 
Fevereiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:A9A3D8C7 
 

                            

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