DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B08F9726 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de 
Contratação, torna público que realizará as 09:00h, do dia 28 de 
fevereiro 
de 
2025. 
Endereço 
Eletrônico: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
o 
PREGAO 
N° 
2025.02.11.015-PE-SMS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE 
CONTROLE ESPECIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. O edital e seus anexos, 
poderão 
ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - 
Portal 
do 
TCE-CE: 
https://www.tce.ce.gov.br/ 
e 
PNCP: 
www.pncp.gov.br. 
  
CHOROZINHO-CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4CB87B30 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
REGULAMENTA O ART. 31 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE OS 
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA E 
PRESENCIAL, PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E 
MÓVEIS INSERVÍVEIS OU LEGALMENTE APREENDI 
 
DECRETO Nº 038/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos 
operacionais da licitação na modalidade leilão, na 
forma eletrônica e presencial, para alienação de 
bens imóveis e móveis inservíveis ou legalmente 
apreendidos, no âmbito da administração pública de 
Croatá/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei 
Orgânica do Município, 
  
DECRETA: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a modalidade de licitação leilão no 
âmbito do Município de Croatá/CE, nos termos da Lei Federal n.º 
14.133/2021, para dispor sobre seus procedimentos operacionais, para 
alienação de bens imóveis, os bens móveis inservíveis ou legalmente 
apreendidos. 
Art. 2º. O procedimento do leilão deverá ser eletrônico, na forma do 
art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual poderá ser 
realizado 
através 
do 
sistema 
de 
compras 
utilizado 
para 
procedimentalizar as demais modalidades. 
§ 1º O órgão ou a entidade, mediante prévia justificativa da autoridade 
competente, poderá utilizar outro sistema público ou privado para a 
realização de leilão, desde que adequado ao disposto neste Decreto. 
§ 2º Será admitida, excepcionalmente, nos termos do artigo 
supramencionado, a realização do leilão na forma presencial, 
mediante prévia justificativa da autoridade competente, desde que 
comprovada 
  
a inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, 
observados os requisitos definidos em regulamento. Nesse caso, a 
sessão pública para apresentação das propostas deverá ser gravada em 
áudio e vídeo, nos termos do art. 17, § 5º da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
§ 3º Todos os bens a serem leiloados deverão integrar o patrimônio do 
município. 
  
DO COMETIMENTO DO LEILÃO 
Art. 3º. O leilão poderá ser cometido a servidor designado pela 
autoridade competente ou a leiloeiro oficial. 
§ 1º . A opção por leiloeiro oficial deverá ser justificada, observados: 
l- a disponibilidade de recursos de pessoal da Administração para a 
realização do leilão; 
ll- a complexidade dos serviços necessários para preparação e 
execução do leilão; 
lll- a necessidade de conhecimentos específicos para a alienação; 
lV- o custo procedimental para a Administração; e 
V- a ampliação prevista da publicidade e da competitividade do leilão. 
§ 2º Ao leiloeiro oficial poderão ser designadas tarefas como vistoria 
e avaliação de bens, loteamento, verificação de ônus e débitos, 
desembaraço de documentos, organização da visitação, atendimento 
integral aos interessados e arrematantes, entre outras. 
§ 3º É vedado pagamento de comissão a servidor designado como 
leiloeiro. 
Art. 4º. Na hipótese de realização de leilão por intermédio de leiloeiro 
oficial, sua seleção poderá se dar mediante credenciamento ou pregão, 
e para esse deverá ser adotado o critério de maior desconto para as 
comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os 
percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e 
observados os valores dos bens a serem leiloados. 
§ 1º O percentual devido a título de comissão paga pelo comitente 
vendedor, no caso a Administração, será de 5% (cinco por cento) 
sobre 
  
moveis, mercadorias, joias e outros efeitos e a de 3 % (três por cento) 
sobre bens imóveis de qualquer natureza. 
§ 2º O credenciamento de que trata o caput observará, como 
parâmetro máximo da taxa de comissão a ser paga pelos arrematantes 
a todos os credenciados, o montante de 5% (cinco por cento) do valor 
do bem arrematado, na forma do Parágrafo Único do art. 24 do 
Decreto 21.981/1932. 
  
DO PROCEDIMENTO 
Etapas 
Art. 5º. A realização do leilão, independente da forma, observará as 
seguintes fases sucessivas: 
- divulgação do edital; 
- apresentação da proposta inicial fechada; 
- abertura da sessão pública e envio de lances; 
- julgamento; 
- recurso; 
- pagamento pelo licitante vencedor; e 
- homologação. 
Parágrafo único. O leilão não exigirá registro cadastral prévio. 
  
Critério de julgamento das propostas 
Art. 6º. O critério de julgamento adotado para escolha da proposta 
mais vantajosa na modalidade leilão será o de maior lance, a constar 
obrigatoriamente do edital. 
  
DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL 
Conteúdo do edital 
Art. 7º. O edital, divulgado pelo órgão ou pela entidade, como agente 
promotor do leilão, ou pelo leiloeiro oficial, conterá as seguintes 
informações sobre a realização do leilão: 
  
l– a descrição do bem, com suas características e, no caso de imóvel, 
sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; 
ll- o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual 
poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a 

                            

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