DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
O Município de Fortim, RESOLVE ADJUDICARo objeto licitado,
no valor global de R$ 1.949.706,88 (Hum milhão, novecentos e
quarenta e nove mil, setecentos e seis reais e oitenta e oito) à
Empresa GTM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
42.340.181/0001-45 eHOMOLOGARo objeto licitado, no presente
processo licitatório Pregão Eletrônico Nº 3010.01/2024-SMDU,
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA ELABORAÇÃO
DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO
VIARIA DO MUNICÍPIO DO FORTIM-CE. ASSINAM PELA
CONTRATANTE: Valdeizio Florêncio da Silva-Secretário de
Desenvolvimento Urbano. Fortim, 11 de Fevereiro de 2025.
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:8DB11C49
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO: N° 2401.01/2025
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO: N° 2401.01/2025 -
referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico Nº
3010.01/2024-SMDU PARTES: Município de Fortim, através da
Secretaria
de
Desenvolvimento
Urbano.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
EMPRESA
PARA
ELABORAÇÃO
DE
PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO
VIARIA
DO
MUNICÍPIO
DO
FORTIM-CE.
CONTRATADO:GTM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 20.375.092/0001-00; VALOR GLOBAL: R$ 937.026,86
(novecentos e trinta e sete mil, vinte e seis reais e oitenta e seis
centavos); VIGÊNCIA: até 12(doze) meses. ASSINAM PELA
CONTRATANTE: Valdeizio Florêncio da Silva-Secretário de
Desenvolvimento Urbano. Fortim, 11 de Fevereiro de 2025.
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:7959E0C1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20001.001/2025
PROCESSO Nº 20001.001/2025
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Frecheirinha/CE,
em cumprimento a ratificação procedida pelos Ordenadores de
Despesa do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação e Secretaria
da Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20001.001/2025, a
seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
JURÍDICA PARA A DEFESA DOS INTERESSES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, COM
ATUAÇÃO TANTO NO ÂMBITO JUDICIAL QUANTO NO
ADMINISTRATIVO,
NOTADAMENTE
COM
O
ACOMPANHAMENTO
PROCESSUAL
DE
FEITOS
EM
TRÂMITE PERANTE, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO E OS RESPECTIVOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
FAVORECIDO:
PRISCILA
OLIVEIRA
SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA.
VALOR: R$ 214.500,00
(Duzentos e quatorze mil e quinhentos reais), pelo período previsto na
proposta de preços. FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, III, alínea
´´c`´, combinado com o parágrafo único do art. 72 da Lei Federal no
14.133/21 e suas alterações posteriores, bem como no Artigo 25º da
Lei Federal 14.039, de 17 de agosto de 2020.
Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo agente de
contratação e RATIFICADA pelos Ordenadores de Despesa do
Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação e Secretaria da Saúde.
Frecheirinha/CE, 12 de fevereiro de 2025
Publicado por:
Edmar da Silva Santos Filho
Código Identificador:4697EACB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 174/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede licença-paternidade em favor do servidor
que especifica, bem como a respectiva prorrogação
remunerada da respectiva licença.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de
Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 788/2019, de 04 de dezembro
de 2019, que Regulamenta a Licença-Paternidade no âmbito do
Município de Groaíras e Institui o Programa de Prorrogação da
Licença-Paternidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a pedido, com efeito a partir de 10 de fevereiro de
2025, pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a licença-paternidade
prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 788/2019, de 04 de dezembro
de 2019, em favor do servidor FRANCISCO DE ASSIS
OLIVEIRA, inscrito na Matrícula sob o nº 1857, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Agente Administrativo.
Art. 2º A licença de que trata o artigo 1º desta Portaria será
remunerada e custeada pelo próprio Município de Groaíras.
Art. 3º Fica concedida, ainda, ao referido servidor, a pedido, com
efeito a partir do término da licença prevista no artigo 1º desta
Portaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a prorrogação
remunerada da licença-paternidade, nos termos do disposto do art. 3º
da Lei Municipal nº 788/2019, de 04 de dezembro de 2019,
perfazendo-se, assim, 20 (vinte) dias esse licenciamento (prazo
ordinário – 5 dias e prazo prorrogado – 15 dias).
Art. 4º No período de prorrogação da licença-paternidade de que trata
esta Portaria, o servidor beneficiado não poderá exercer qualquer
atividade remunerada, sendo que o descumprimento deste artigo
implicará o cancelamento da prorrogação da respectiva licença e o
registro da ausência como falta ao serviço, nos termos do disposto no
artigo 4º e parágrafo único da Lei Municipal nº 788/2019, de 04 de
dezembro de 2019.
Art. 5º O pagamento da prorrogação da licença-paternidade de que
trata esta Portaria será custeado pelo próprio Município de Groaíras.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 10 dias do
mês de fevereiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
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