DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:0A538B2E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº191/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os Srs. abaixo qualificados, nos cargos de
provimento em comissão e/ou funções de confiança descritos:
Nomes Completos
Cargo
ANA REGINA RIBEIRO RODRIGUES
Coordenadoria de Políticas Pedagógicas
ATILA
CORSINO
DE
MESQUITA
FERNANDES
Coordenadoria de Gestão Escolar
GERMANA SOARES GOMES DE SOUSA
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
FRANCISCO ÍTALO VERAS LEMOS
Coordenadoria de Programas e Recursos da
Educação
MARCIA SOARES GOMES DE SOUSA
ANTONIA ROSILENE DE SOUSA LOPES
FRANCIENE LEITAO MARTINS
Coordenador de Formação Continuada;
FRANCISCA
JHENNE
MARTINS
DOS
SANTOS
Coordenador e Supervisor Pedagógico Nível 4
CINTIA PAIVA MARTINS
CIRLENE MARIA MARINHO OLIVEIRA
VALLENE MAIA DA COSTA
FERNANDA BEZERRA DO CARMO
CLECIA MUNIZ FERNANDES
ANTONIA CHARLENE DO NASCIMENTO
SOUSA
MARCILENE RODRIGUES DE FARIAS
FREIRE
ELENILDA SEGUNDO MONTEIRO
ELINAINHA MARIA BEZERRA BRAGA
MARIA DE JESUS DE SOUSA
CLECIA MARIA LOPES DO NASCIMENTO
ANTONIA
SAMARA
CAMELO
RODRIGUES -
MARIA
SANDRA
DE
MESQUITA
MARINHO
CLAYTON VICTOR MISSFELD
ANTONIO RIBEIRO MARTINS
ISABEL CRISTINA DO CARMO
SILVIA SOARES DE OLIVEIRA
MARIA
DO
SOCORRO
FARIAS
RODRIGUES
ROBERTO RINALDO CAMPOS MOURA
Assessor de Formação Continuada
MARIA JULIANA FARIAS FREIRE
Coordenador da Educação Socioemocional
LUCILENE RIBEIRO GILDO
BARTOLOMEU FERREIRA ROSA
ANA CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES
ANTONIA DE MARIA PEREIRA DA COSTA
MAIARA PEREIRA BEZERRA
Assessor Executivo Educacional;
REGINA LUCIA SANTIAGO
EDIME RODRIGUES RIBEIRO
MARIA CLAUDIA ALVES DE SOUSA
MARIA ALVES CARDIN MARQUES
Assistente de Coordenação Escolar;
SÁVIO BARBOSA MELO PEREIRA
Assistente de Transporte e Logística
KARINA DA SILVA SOARES
Assistente do Núcleo da Criança e Adolescente
ELIENE PINTO DE SOUSA
Assessor Executivo de Almoxarifado da Educação
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B0FCD3C6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº189/2025
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCA LUCIANA
LIMA ROQUE, DIGITADORA,
Matrícula nº 5505, requereu licença para o trato de interesses
particulares. (PROC. Nº 026/2025)
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei
Nº 850/2006.
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou
parecer favorável ao pedido.
RESOLVO:
CONCEDER o(a) servidor(a) FRANCISCA LUCIANA LIMA
ROQUE, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o
trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de
03(três) anos a começar com data do dia 07 DE FEVEREIRO DE
2025 A 07 DE FEVEREIRO DE 2028.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E6E84473
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara qualificada como Organização Social no
âmbito da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte a entidade INSTITUTO SÃO VICENTE -
CNPJ 07.609.365/0001-67, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio
de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como
organizações sociais e que tal legislação estabelece que o Poder
Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios
poderão qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas
ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à
proteção e preservação do meio ambiente, cultura e à saúde, atendidos
aos requisitos ali previstos (artigo 1°);
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 1.583 de 24 de janeiro
de 2025., que criou Estatuto normativo das entidades e instituições
sociais, cria o Programa de Parceria Pública Social entre
Administração Municipal e Organizações Civis, bem como determina
os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos
como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não
exclusivas do Poder Público, nas áreas de ensino, pesquisa cientifica,
desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e
preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, à cultura, ao
esporte, à segurança comunitária, à assistência social, à saúde e as
demais politicas publicas executadas pelo município;
CONSIDERANDO, o Aviso de Manifestação de Interesse Nº 001, de
30 de janeiro de 2025, que deu publicidade ao Programa de Parcerias
Pública Social no município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, que nos termos do PARECER TÉCNICO E
ATA DE REUNIÃO, houve ANÁLISE E JULGAMENTO DE
QUALIFICAÇÃO do Conselho Municipal de Parcerias Público
Social e parecer jurídico, concluindo -se que a citada entidade cumpre
os requisitos legais e específicos relacionados na legislação
supracitada;
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