DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
I - Representantes de entidades de usuários do Sistema Único de 
Saúde: 
a) APAE 
1. Titular: Francisca Pauleana de Almeida Chaves; 
2. Suplente: Narcelyanne Maria Alves de Morais Teixeira. 
  
b) AMI 
1. Titular: Francisca Ribeiro Duarte; 
2. Suplente: Francilene Pereira Santos. 
  
c) Pastoral da criança 
1. Titular: Lucilene Alves Felipe; 
2. Suplente: Naide Gomes da Silva Cunha. 
  
d) Conselho Local de Saúde – UBS Barro Alto 
1. Titular: Joana Dias de Oliveira; 
2. Suplente: Bruna Gomes Sobral de Oliveira. 
  
e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR 
1. Titular: Mônica Alves de Araújo; 
2. Suplente: Rejania Pereira Silva Bezerra. 
  
f) CCDMI 
1. Titular: Tatiane de Fatima Souza Araujo; 
2. Suplente: Joao Nilson Benigno Alves. 
g) Serviço Social do Comércio - SESC 
1. Titular: Aline Samy de Oliveira Braga; 
2. Suplente: Diana Raquel Ferreira. 
  
h) Associação Internacional de Lions Clube de Iguatu – João Alves 
Bezerra 
1. Titular: Eder Ryan Batista do Carmo; 
2. Suplente: Maria Helena Ribeiro. 
  
II - Representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal, de 
Nível Médio: 
a) Titulares: 
1. José Honório Alves; 
2. Talita Alves Freire. 
  
b) Suplentes: 
1. Suplente: Kenia Bezerra de Lima; 
2. Suplente: Maria Cecília de Lima Lavor. 
  
III - Representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal, de 
Nível Superior: 
a) Titulares: 
1. Dominique Araújo de Freitas; 
2. Antônio Wendel Leoncio Lima. 
  
b) Suplentes: 
1. Dhebora Ricarte Barbosa; 
2. Daniele Gomes Felipe. 
  
IV - Representantes de prestadores de serviço do Sistema Único 
de Saúde Municipal: 
a) Titular: José Alves de Oliveira Sobrinho; 
b) Suplente: Lara Emanuelle Cavalcante Teixeira. 
  
V - Representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito 
Municipal: 
a) Secretaria da Saúde 
1. Titular: João Leonardo de Souza Mendonça; 
2. Suplente: Edimira Correia Cavalcante Medeiros Assunção. 
  
b) Secretaria da Educação 
1. Titular: Rozira Queiroz de Oliveira Dutra; 
2. Suplente: Mailce Roque Bezerra de Souza Bandeira. 
  
c) Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania 
1. Titular: Francisca Adrielma de Lucena; 
2. Suplente: Antonia Tonilde Siqueira. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE! 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
Prefeito Municipal de Iguatu-CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:B2710F14 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
REGULAMENTA 
A 
FORMA 
COMO 
AS 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU A ELAS 
EQUIPARADAS, 
AUTORIZADAS 
A 
FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO 
BRASIL (BACEN), DEVERÃO REALIZAR A 
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS 
DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES-IF) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Iguatu. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma como as 
instituições financeiras e equiparadas devem prestar informações ao 
Fisco Municipal; 
  
CONSIDERANDO as disposições das Instruções Normativas BCB 
nº 431 e nº 432, ambas de 1º de dezembro de 2023, que definem as 
rubricas contábeis dos grupos Resultado Credor e Resultado Devedor 
do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas 
pelo Banco Central do Brasil (Cosif); 
  
CONSIDERANDO a importância de uniformizar e padronizar os 
procedimentos de apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as atividades das 
instituições financeiras; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições 
Financeiras (DES-IF) é uma obrigação acessória de cumprimento 
obrigatório por instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a 
funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e obrigadas a 
utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro 
Nacional (Cosif). 
  
Parágrafo único. A DES-IF será entregue pela matriz ou pela agência 
ou 
estabelecimento 
centralizador 
das 
instituições 
financeiras 
estabelecidas no território do Município de Iguatu, contendo as 
informações de todas as agências ou estabelecimentos localizados 
neste Município. 
  
Art. 2º A DES-IF destina-se ao fornecimento de informações relativas 
às operações de prestação de serviços realizadas por instituições 
financeiras e equiparadas. 
  
§ 1º Deverão ser escriturados na DES-IF e enviados à Administração 
Tributária Municipal os dados relativos a todos os serviços prestados, 
acobertados ou não por documentos fiscais, sujeitos ou não à 
incidência do ISSQN, devido ou não ao Município de Iguatu. 
  
§ 2º A DES-IF também se destina à apuração dos valores devidos a 
título do ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelas 
instituições financeiras e equiparadas. 
  

                            

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