DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
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SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
REGULAMENTA
A
CONCESSÃO
DE
PARCELAMENTO,
DE
ACORDO
COM
O
ARTIGO 180 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.061, DE
29
DE
DEZEMBRO
DE
2005
(CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a constituição de requisitos essenciais de
responsabilidade na gestão fiscal relativamente à efetiva arrecadação
de todos os tributos da competência constitucional do Município de
Iguatu, conforme preceitua o Artigo 11 da Lei Complementar Nº 101,
de 04 de maio de 2000, e demais Instruções Normativas da lavra do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a prerrogativa legal que o Município de Iguatu
tem de incentivar os contribuintes em débito com a Fazenda Pública
Municipal a quitarem suas dívidas ou a regularizarem suas situações
pendentes;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 180, da
Lei Municipal nº 1.061, de 29 de dezembro de 2005 (Código
Tributário Municipal), que institui a concessão de parcelamento geral;
DECRETA:
Art. 1º Para fins de concessão de parcelamento é necessário que o
contribuinte esteja anuente e conhecedor das cláusulas constantes no
requerimento de concessão e apresente cópias da seguinte
documentação:
I – Requerimento de concessão;
II – CPF;
III – Documento com foto;
IV – Comprovante de endereço;
V – Procuração, se for o caso.
Art. 2º A parcela mínima não deverá ser inferior a 20 (vinte)
UFIRMI’s (Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguatu).
Art. 3º Para a fruição de parcelamento de débitos acima de 350
(trezentos e cinquenta) UFIRMI’s, é obrigatório que a entrada seja de
10% (dez por cento) do montante do débito.
Art. 4º O número de parcelas concedidas será definido de acordo com
o valor do débito, nos seguintes termos:
I – Débitos entre R$ 115,98 e R$ 2.029,72: até 10 (dez) vezes;
II – Débitos entre R$ 2.029,72 e R$ 10.000,00: de 11 (onze) a 15
(quinze) vezes;
III – Débitos entre R$ 10.001,00 e R$ 50.000,00: de 16 (dezesseis) a
20 (vinte) vezes;
IV – Débitos entre R$ 50.001,00 e R$ 100.000,00: de 21 (vinte e um)
a 25 (vinte e cinco) vezes;
V – Débitos acima de R$ 100.000,00: de 26 (vinte e seis) a 36 (trinta e
seis) vezes.
Parágrafo único. As parcelas serão mensais e sucessivas, acrescido
ao valor correspondente o percentual de 1,0% (um por cento) a título
de encargos de mora.
Art. 5º Para aderir ao parcelamento é necessário que o contribuinte
esteja em dia com os tributos do exercício de 2025, incluindo IPTU,
ISSQN, ITBI e taxas municipais.
Art. 6º O contribuinte deverá recolher o valor do débito ou parcela
deste em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do
Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida.
Parágrafo único. Caso o recolhimento não seja efetuado até a data de
vencimento, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Art. 7º O parcelamento será rescindido automaticamente caso o
contribuinte deixe de pagar três parcelas sucessivas ou quatro
alternadas.
Art. 8º O contribuinte que tiver o acordo rescindido não poderá aderir
a novos acordos pelo período de dois anos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 025,
de 07 de junho de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10
DE FEVEREIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:D5A1908A
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº:2025.01.13-CONT02– SAAE
ORIGEM:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.03.01-SAAE
CONTRATANTE:SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
CONTRATADA(O):HYDROLACKRE
PRODUTOS
DE
SANEAMENTO LTDA- EPP
OBJETO:REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL HIDRÁULICO:
TUBOS, CONEXÕESE OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DO
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE.
VALOR
TOTAL:R$27.690,00
-
(VINTE
E
SETE
MIL,
SEISCENTOS E NOVENTA REAIS)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:EXERCÍCIO
2025
-
CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016.2.133 E ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.30.00.
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025
DATA DA ASSINATURA:15 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado por:
Keylon Crow Bezerra de Lima
Código Identificador:010DC498
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 2025.01.13-CONT03– SAAE
ORIGEM:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.03.01-SAAE
CONTRATANTE:SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
CONTRATADA(O): JOÃO VICTOR ALVES TAVEIRA-ME
OBJETO:REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL HIDRÁULICO:
TUBOS, CONEXÕESE OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DO
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE.
VALOR TOTAL:R$37.248,00 – (TRINTA E SETE MIL,
DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:EXERCÍCIO
2025
-
CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016.2.133 E ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.30.00.
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025
DATA DA ASSINATURA:15 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado por:
Keylon Crow Bezerra de Lima
Código Identificador:CA079DFF
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE CONTRATO
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