DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
REGULAMENTA 
A 
CONCESSÃO 
DE 
PARCELAMENTO, 
DE 
ACORDO 
COM 
O 
ARTIGO 180 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.061, DE 
29 
DE 
DEZEMBRO 
DE 
2005 
(CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Iguatu. 
  
CONSIDERANDO a constituição de requisitos essenciais de 
responsabilidade na gestão fiscal relativamente à efetiva arrecadação 
de todos os tributos da competência constitucional do Município de 
Iguatu, conforme preceitua o Artigo 11 da Lei Complementar Nº 101, 
de 04 de maio de 2000, e demais Instruções Normativas da lavra do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a prerrogativa legal que o Município de Iguatu 
tem de incentivar os contribuintes em débito com a Fazenda Pública 
Municipal a quitarem suas dívidas ou a regularizarem suas situações 
pendentes; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 180, da 
Lei Municipal nº 1.061, de 29 de dezembro de 2005 (Código 
Tributário Municipal), que institui a concessão de parcelamento geral; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Para fins de concessão de parcelamento é necessário que o 
contribuinte esteja anuente e conhecedor das cláusulas constantes no 
requerimento de concessão e apresente cópias da seguinte 
documentação: 
  
I – Requerimento de concessão; 
II – CPF; 
III – Documento com foto; 
IV – Comprovante de endereço; 
V – Procuração, se for o caso. 
  
Art. 2º A parcela mínima não deverá ser inferior a 20 (vinte) 
UFIRMI’s (Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguatu). 
  
Art. 3º Para a fruição de parcelamento de débitos acima de 350 
(trezentos e cinquenta) UFIRMI’s, é obrigatório que a entrada seja de 
10% (dez por cento) do montante do débito. 
  
Art. 4º O número de parcelas concedidas será definido de acordo com 
o valor do débito, nos seguintes termos: 
  
I – Débitos entre R$ 115,98 e R$ 2.029,72: até 10 (dez) vezes; 
II – Débitos entre R$ 2.029,72 e R$ 10.000,00: de 11 (onze) a 15 
(quinze) vezes; 
III – Débitos entre R$ 10.001,00 e R$ 50.000,00: de 16 (dezesseis) a 
20 (vinte) vezes; 
IV – Débitos entre R$ 50.001,00 e R$ 100.000,00: de 21 (vinte e um) 
a 25 (vinte e cinco) vezes; 
V – Débitos acima de R$ 100.000,00: de 26 (vinte e seis) a 36 (trinta e 
seis) vezes. 
  
Parágrafo único. As parcelas serão mensais e sucessivas, acrescido 
ao valor correspondente o percentual de 1,0% (um por cento) a título 
de encargos de mora. 
  
Art. 5º Para aderir ao parcelamento é necessário que o contribuinte 
esteja em dia com os tributos do exercício de 2025, incluindo IPTU, 
ISSQN, ITBI e taxas municipais. 
  
Art. 6º O contribuinte deverá recolher o valor do débito ou parcela 
deste em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do 
Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida. 
  
Parágrafo único. Caso o recolhimento não seja efetuado até a data de 
vencimento, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. 
  
Art. 7º O parcelamento será rescindido automaticamente caso o 
contribuinte deixe de pagar três parcelas sucessivas ou quatro 
alternadas. 
  
Art. 8º O contribuinte que tiver o acordo rescindido não poderá aderir 
a novos acordos pelo período de dois anos. 
  
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 025, 
de 07 de junho de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:D5A1908A 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº:2025.01.13-CONT02– SAAE 
ORIGEM:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.03.01-SAAE 
CONTRATANTE:SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 
CONTRATADA(O):HYDROLACKRE 
PRODUTOS 
DE 
SANEAMENTO LTDA- EPP 
OBJETO:REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL HIDRÁULICO: 
TUBOS, CONEXÕESE OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. 
VALOR 
TOTAL:R$27.690,00 
- 
(VINTE 
E 
SETE 
MIL, 
SEISCENTOS E NOVENTA REAIS) 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA:EXERCÍCIO 
2025 
-
CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016.2.133 E ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.30.00. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 
DATA DA ASSINATURA:15 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:010DC498 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº: 2025.01.13-CONT03– SAAE 
ORIGEM:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.03.01-SAAE 
CONTRATANTE:SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 
CONTRATADA(O): JOÃO VICTOR ALVES TAVEIRA-ME 
OBJETO:REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL HIDRÁULICO: 
TUBOS, CONEXÕESE OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. 
VALOR TOTAL:R$37.248,00 – (TRINTA E SETE MIL, 
DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA:EXERCÍCIO 
2025 
-
CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016.2.133 E ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.30.00. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 
DATA DA ASSINATURA:15 DE JANEIRO DE 2025. 
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:CA079DFF 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 

                            

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