DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
do dispositivo acima declinado, encaminhando os autos para a
autoridade competente para fins de tomada de decisão.
5.3. Na hipótese de ser constatada a falta da documentação inerente à
qualificação, ou existir documentação com prazo de validade
expirado, a Comissão solicitará o envio do(s) documento(s) dentro dos
padrões exigidos pela Legislação Municipal, incumbindo à entidade
interessada o ônus de atender ao solicitado em até 05 (cinco) dias e,
esgotado o prazo sem complementação ou caso a complementação
seja feita parcialmente, o requerimento será apreciado apenas com a
documentação apresentada, sendo vedada, em qualquer hipótese, nova
dilatação de prazo;
6. DAS PUBLICAÇÕES e DOS RECURSOS
6.1 Na hipótese de deferimento, que necessariamente deverá ser
precedido de manifestação prévia do(a) Secretário(a) Municipal de
Saúde e de Finanças e, ato contínuo, cumpridas as formalidades e
preenchidos os requisitos legais, a qualificação se dará através de
Decreto do Prefeito Municipal, a ser publicado no Diário Oficial do
Município de Jardim/CE.
6.2 Indeferido o requerimento, a entidade interessada será comunicada
por meio de publicação no diário oficial do Município de Jardim
através de despacho com as razões do indeferimento;
6.3 Em caso de indeferimento, caso queira, poderá a entidade
apresentar recurso no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da
publicação do seu indeferimento, sendo vedada - em qualquer
hipótese - acrescer documentos não apresentados anteriormente.
6.4 Caso a entidade apresente recurso, a Comissão de Qualificação de
Organizações Sociais emitirá parecer sobre a matéria recursal,
limitando sua análise ao cumprimento do art. 2º, da Lei Municipal nº
207/2017, devendo ser desconsiderado qualquer documento novo
apresentado de forma extemporânea e, cumprida as formalidades
legais, deverá encaminhar os autos para a autoridade competente para
fins de tomada de decisão, a qual será publicada no diário oficial do
Município de Jardim.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Eventuais conflitos serão apreciados inicialmente pela Comissão
de Qualificação de Organizações Sociais, à qual competirá a
confecção de parecer e, ato contínuo, de encaminhamento da
documentação pertinente para a autoridade competente da respectiva
Secretaria para fins de tomada de decisão.
7.2. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de
funcionamento da entidade que
implique mudança nas condições que instruíram sua qualificação
deverá ser comunicada de forma imediata à Prefeitura Municipal de
Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde ou à Procuradoria
Geral do Município, acompanhada de eventuais justificativas e dos
documentos pertinentes, sob pena de cancelamento da qualificação;
7.3. A habilitação dos interessados que preencherem os requisitos
legais será publicada, mediante decreto, no diário oficial do
Muniicípio de Jardim/CE.
7.4. Quaisquer pontos omissos do presente instrumento de
chamamento público serão apreciados pela Comissão de Qualificação
de Organizações Sociais que, com amparo na legislação municipal,
proferirá parecer e o submeterá à autoridade da Secretaria Municipal
de Saúde.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 07 de fevereiro de
2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:C4A1CC56
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº. 2025.02.11-0001
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº. 2025.02.11-0001,
oriundo do processo na modalidade Pregão Eletrônico Nº
2025.01.14.02. PARTE: o Município de Jardim, através da Secretaria
Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos e a
empresa RIJO TRANSPORTE E TURISMO E ACESSORIA DE
SERVIÇOS. OBJETO: Serviços de aração de terras destinados a
atender as demandas da Secretaria de Agricultura, Serviços Rurais e
Recursos
Hídricos
no
Município
de
Jardim/CE,
conforme
especificações constantes no Edital. VALOR TOTAL DO
CONTRATO: R$ 354.900,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e
novecentos reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: Francislandio Juvenal Pereira e Danielle Rijo
Lima.
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:9458D850
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E
JUVENTUDE
EXTRATO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Madalena, com sede à Rua Augusto
Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena - CE, inscrito no CNPJ sob o
nº 10.508.935/0001-37, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Turismo E Juventude e o Sr. JOSÉ PEREIRA LIMA, CPF:
524.872.963-72, residente na Rua Manoel Felix Vieira, N° 128 -
Centro – Madalena – Ceará, celebram o presente contrato de locação
nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 2801.02/2025 - SECULT
INEXIGIBILIDADE Nº: 0402.01/2025 - SECULT
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À RUA
PEDRO ALVES DOS SANTOS, N° 53 – BAIRRO SÃO JOSÉ –
MADALENA - CE, PARA O FUNCIONAMENTO DO ANEXO
ONDE
SERÃO
DESENVOLVIDOS
OS
PROJETOS
POLIESPORTIVOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE DO
MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE,
TURISMO E JUVENTUDE
CONTRATADA: SR. JOSÉ PEREIRA LIMA
VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
mensais.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1010.13.392.1303.2.093
-
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE,
TURISMO E JUVENTUDE - ELEMENTO DE DESPESAS:
3.3.90.36.00
DATA DE ASSINATURA: 04 de Fevereiro de 2025
VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser
prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:09D52619
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1002.01/2025 – PE – SRP - PMM
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N°
1002.01/2025 – PE – SRP – PMM. A Pregoeira da Prefeitura
Fechar