DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE-01-2025-SESA 
  
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
CONTRATADA(O).....: A C M FERREIRA LTDA  
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA/CE, 
EM 
CONFORMIDADE 
COM 
AS 
QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 593.750,00 (quinhentos e noventa e 
três mil, setecentos e cinquenta reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 
0606.103020010.2.021 Manutenção do Atendimento da Atenção Esp 
ecializada , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de 
consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 519.800,00, 
Exercício 2025 Atividade 0606.103010009.2.018 Manutenção da 
Atenção Primária , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de 
consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 73.950,00 
  
VIGÊNCIA...................: 06 de Fevereiro de 2025 a 06 de Fevereiro de 
2026 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Fevereiro de 2025 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Fundo Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:1E42328D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, DE 07 
DE FEVEREIRO DE 2025, PARA QUALIFICAÇÃO DE 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL NAS ÁREAS DE ENSINO, À 
PESQUISA CIENTÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO 
TECNOLÓGICO E ECONÔMICO, ÀS TECNOLOGIAS 
SOCIAIS, AO TRABALHO, À PROTEÇÃO E PRESER 
 
O MUNICÍPIO DE JARDIM, Estado do Ceará, na forma e condições 
estabelecidas no presente Edital de Chamamento Público, convoca as 
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos interessadas a 
se qualificarem, mediante REQUERIMENTO, como Organização 
Social NAS ÁREAS DE ENSINO, À PESQUISA CIENTÍFICA, AO 
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ECONÔMICO, ÀS 
TECNOLOGIAS SOCIAIS, AO TRABALHO, À PROTEÇÃO E 
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA E À 
SAÚDE, no âmbito do Município de Jardim/CE, de acordo com a Lei 
Municipal nº 206/2017 e do Decreto Municipal nº 1501004/2025-GP, 
nos seguintes termos: 
  
1. DO REQUERIMENTO: 
  
1.1 A entidade interessada deverá encaminhar requerimento de 
habilitação para a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais 
ou para o Gabinete do Prefeito, subscrito pelo representante legal da 
entidade, acompanhado de todos os documentos indispensáveis ao 
pleito, conforme previsto na Lei Municipal nº 206/2017 e no Decreto 
Municipal nº 1501004/2025-GP. 
  
2. DO OBJETO: 
  
2.1 O presente edital tem por objeto tornar PÚBLICA a habilitação de 
organizações privadas sem fins lucrativos para se qualificarem como 
Organização Social, na área de saúde, no âmbito do Município de 
Jardim/CE, sem, prejuízo daquelas eventualmente já habilitadas. 
  
3. DA HABILITAÇÃO: 
  
3.1 Para fins de habilitação à qualificação como Organização Social, 
as entidades privadas sem fins lucrativos interessadas deverão 
entregar requerimento da forma prevista no item 1, juntamente com os 
documentos necessários listados no item 4 (abaixo), até o dia 
19/02/2025, na sede da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, com 
endereço na Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim/CE, devendo a 
documentação ser encaminhada em dias úteis, das 08h às 16h. 
  
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 
  
4.1 Para fins de qualificação e credenciamento como Organização 
Social, as entidades privadas deverão possuir os requisitos necessários 
previstos na Lei Municipal nº 206/2017 e no Decreto Municipal nº 
1501004/2025-GP, devendo encaminhar junto ao requerimento de 
habilitação: 
  
I - Cópia autenticada do Estatuto Social dispondo sobre a: 
a) Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de 
atuação da saúde; 
  
b) Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de 
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias 
atividades; 
  
c) Previsão expressa da entidade ter, como órgãos de deliberação 
superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria 
definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e 
atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei; 
  
d) Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação 
superior, de representantes do Poder Público e de membros da 
comunidade; 
  
e) Composição e atribuições da diretoria; 
  
f) Obrigatoriedade de publicação anual, dos relatórios financeiros e do 
relatório de execução do contrato de gestão na forma estabelecida na 
Lei Orgânica do Município, na presente Lei e no contrato de gestão 
pactuado; 
  
g) No caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na 
forma do estatuto; 
  
h) Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio 
líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, 
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; 
  
i) Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das 
doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes 
financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou 
desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada 
no âmbito do Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio 
do Município, da União, do Estado, na proporção dos recursos e bens 
por estes alocados. 
  
II – Documentos que comprovem o cumprimento das exigências 
legais para constituição de pessoa jurídica; 
  
IV- Documentos que comprovem a presença, em seu quadro de 
pessoal, de profissionais com formação específica para a gestão das 
atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência 
comprovada na área de atuação da saúde. 
  
5. DO PROCEDIMENTO e DOS PRAZOS: 
  
5.1 Recebido e autuado o requerimento, o Processo será encaminhado 
à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais que o analisará e 
verificará o cumprimento das disposições estabelecidas no art. 2º, da 
Lei Municipal nº 207/2017. 
  
5.2. A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais apreciará o 
requerimento em até 05 (cinco) dias úteis, podendo tal prazo ser 
prorrogado por igual período, e emitirá parecer sobre o atendimento 

                            

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