DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:00E34E2F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 04/2025
Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de
Massapê, referente ao mês de janeiro de 2025, a
título de duodécimo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MASSAPÊ-CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à
Câmara Municipal de Massapê, no mês de janeiro de 2025, a título de
duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29 - A, inciso IV, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a regra contida no artigo 168 que diz: "Os
recurso: correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos
os crédito: suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos
Poderes Legislativo Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Pública, ser-lhes-ão entregue até o dia 20 de cada mês, em
duodécimos(...)"
CONSIDERANDO que o balanço financeiro ainda não foi finalizado
no mês de janeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica fixado, para janeiro de 2025, o repasse mensal do
duodécimo igual ao exercício financeiro anterior, tendo em vista que o
balanço financeiro ainda não foi finalizado.
Art. 2° - A Secretaria Municipal das Finanças fica autorizada a
compensar e/ou repassar no segundo repasse do duodécimo, que deve
ocorrer no mês de fevereiro de 2025, valores por ventura pagos a
maior ou a menor, referente ao mês de janeiro de 2025, do duodécimo
da Câmara Municipal de Massapê-CE
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
20 (vinte) do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
LUÍS CARLOS CARNEIRO FROTA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:60D07AA3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 05/2025
EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de
01 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades
da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional
vinculados
ao
Poder
Executivo
Municipal de Massapê/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MASSAPÊ, Estado de Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere alínea a inciso I do Art. 30, da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a
Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos
institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da
Administração municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c
inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº
927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder
Executivo Municipal de Massapê/CE aprofunde as reflexões acerca da
extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e
realize as devidas complementações normativas tendo em vista as
peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos,
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Massapê/CE.
§ 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias,
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta
ou indiretamente pelo Município.
§ 2º. Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas
estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº
13.303, de 30 de junho de 2016.
§ 3º. Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei
Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às
concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de
contratação de parcerias público-privadas.
Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos:
Anexo I - Definições;
Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB);
Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte;
Anexo V - Pesquisa de preços;
Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos;
Anexo VII - Alterações contratuais;
Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA);
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as
definições constantes do Anexo I.
Art. 3º. O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é
composto pelas seguintes etapas:
Planejamento
Instrução da Contratação
Seleção do Fornecedor
Execução do Objeto
Seção I
Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações
públicas
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